Rachel Bento Batista Dos Santos

Rachel Bento Batista Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 289903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rachel Bento Batista Dos Santos possui 110 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TJRN, TJDFT, TJPR, TJRJ, TJMG
Nome: RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) APELAçãO CíVEL (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004253-76.2023.8.26.0529/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Santana de Parnaíba - Embargte: Paulo Roberto Reis Teixeira de Souza - Embargdo: Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUTOR ALEGA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À RESTITUIÇÃO DO SALDO DO FUNDO COMUM, EM DESACORDO COM A SÚMULA 35 DO STJ E O ARTIGO 30 DA LEI 11.795/08.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO.III. RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ VÍCIOS A SEREM SANADOS NO DECISÓRIO, POIS TODOS OS ARGUMENTOS NECESSÁRIOS FORAM ANALISADOS E CONSTAM DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, O QUE NÃO OCORRE NO CASO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO NÃO SE ENQUADRA NOS EFEITOS DOS EMBARGOS.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA ALTERAR O JULGADO, APENAS PARA SANAR VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO HÁ VÍCIO NO JULGADO POR NÃO SE DAR A SOLUÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE RECORRENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022; LEI Nº 11.795/2008, ART. 30; CPC, ART. 1.026, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGINT NO RESP Nº 1.884.926/SC, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 26.04.2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008276-65.2023.8.26.0529, REL. ROBERTO MAIA, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.03.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Helena Freitas Prado (OAB: 283864/SP) - Rachel Bento dos Santos (OAB: 289903/SP) - Alberto Branco Junior (OAB: 86475/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1003364-13.2023.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003364-13.2023.8.26.0533; Assunto: Consórcio; Apelante: Giovanna Martim (Justiça Gratuita); Advogada: Carolina Helena Freitas Prado (OAB: 283864/SP); Advogada: Rachel Bento dos Santos (OAB: 289903/SP); Apelado: Canopus Administradora de Consórcios S/A; Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010226-11.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1027698-42.2024.8.26.0577) (processo principal 1027698-42.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Carolina Helena Freitas Prado - - Rachel Bento Batista dos Santos - BR Consórcios Administradora de Consórcios Ltda. - Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, pagar o débito no valor de R$ 2.567,29, conforme planilha de cálculos à(s) pág(s). 02. Havendo comprovação do pagamento, a parte exequente será intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio poderá ser interpretado como tendo havida a quitação, encaminhando-se autos à conclusão para eventual extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento ou impugnação, a parte exequente será intimada para apresentar o cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Havendo requerimento de pesquisas com uso de sistemas, apresente a parte exequente o comprovante do recolhimento das taxas respectivas (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), ou indique bens passíveis de penhora. - ADV: JEFFERSON DO CARMO ASSIS (OAB 4680/PR), RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP), RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107327-44.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Correia da Hora - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Conheço dos embargos de declaração por tempestivos. Rejeito-os, visto inexistir na sentença embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada, pretendendo o embargante, na realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e, quando muito, apenas se alcançará através de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de declaração na interpretação do CPC, art. 1022. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010002-73.2025.8.26.0577 (processo principal 1010250-56.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Carolina Helena Freitas Prado - - Rachel Bento Batista dos Santos - Alpha Administradora de Consórcios - Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva,intimando-se o devedor pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia de R$ 2.464,01e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. - ADV: BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUA DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP), RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP), RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014569-08.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Zenon Leopoldo Huayna Delgadillo - Vistos. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE a ré, via Portal Eletrônico - cuidando a Serventia de cadastrar corretamente o CNPJ da ré no SAJ - para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica alertado a parte ré, que na forma do art. 90, §4º do CPC que "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - DANILO GOMES CARDOSO; Embargado(a)(s) - MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA; Relator - Des(a). Lúcio de Brito DANILO GOMES CARDOSO Remessa para ciência do acórdão Adv - CAROLINA CAMPOS ALBINO, CAROLINA HELENA FREITAS PRADO, FLAVIANO LOPES FERREIRA, MAGNUM LAMOUNIER FERREIRA, RACHEL BENTO DOS SANTOS.
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