Rafael Gratieri Gallati

Rafael Gratieri Gallati

Número da OAB: OAB/SP 289907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Gratieri Gallati possui 44 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT3, TJMG, TJSP
Nome: RAFAEL GRATIERI GALLATI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010041-31.2024.5.03.0081 AUTOR: GRAZIELI AUGUSTA MACHADO RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422a033 proferido nos autos. mss Vistos, etc. Vista às partes sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Perita, sob o ID 0e3b998, para impugnação especificada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, pelo prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Dispensada a intimação da União, em razão de o valor da contribuição social ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 c/c o art. 156 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 10 de julho de 2025. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELI AUGUSTA MACHADO
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5004976-03.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ANA ROSA DA SILVA CPF: 917.966.446-68 TEXTILNOVA FIACAO LTDA CPF: 60.182.904/0001-07 INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, na pessoa de seu procurador, para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito. VANIA DE FATIMA DA FONSECA Guaxupé, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0088712-87.2013.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE TEODORO DE MELO CPF: 495.587.576-91 RÉU: RITMO VEICULOS E PECAS LTDA - ME CPF: 00.273.286/0003-40 e outros SENTENÇA Vistos, etc... Considerando o exposto em ID 10426543593, HOMOLOGO por sentença o acordo para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Deixo de condenar as partes nos recolhimento de eventuais custas remanescentes, a teor do artigo 90, §3º do CPC. Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais, devendo serem depositados conforme indicado em id: 10430477108 e após, arquive-se os autos. P.R.I. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. JOSÉ EDUARDO JUNQUEIRA GONÇALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
  5. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Vara Criminal da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Vale, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0003361-63.2024.8.13.0287 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DANIEL HENRIQUE ALVES MENDES CPF: 122.239.576-25 e outros DECISÃO Vistos etc. Do Desmembramento A Defesa técnica requereu o desmembramento do feito recursal, com a remessa dos documentos necessários, em relação aos Apelantes CÍNTIA MARIA PEREIRA BATISTA, BRUNO JOSÉ PEREIRA BATISTA, RENATA CARDOSO DA SILVA, CAIQUE CARDOSO RIBEIRO, RENAN HENRIQUE DA SILVA GOMES, ALINE FERREIRA LOPES, DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA e WHASHINGTON LUIZ KOGAWA, para que suas razões de apelação sejam imediatamente encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para regular processamento e julgamento, independentemente dos demais acusados. Em manifestação autônoma, a Defesa do réu OTÁVIO AUGUSTO LOPES formulou pedido idêntico, pleiteando o desmembramento do feito recursal exclusivamente em relação ao referido Apelante, com os mesmos fundamentos. O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos, sustentando a ausência de amparo legal para o desmembramento requerido, além de informar que já foram expedidas as guias de execução provisória. Diante do exposto, indefiro os pedidos de desmembramento do feito recursal, nos termos da manifestação ministerial. Das Razões Faltantes Verifica-se que transcorreu o prazo legal para apresentação das razões recursais pelo Apelante ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS, sem que tenha havido a devida manifestação. Dessa forma, determino a intimação do Dr. RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI CRUVINEL, via sistema e por contato telefônico, a fim de que seja alertado quanto à observância e cumprimento dos prazos processuais, sob as penas da lei. Cumpridas as diligências acima, determino: Vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação; Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE VIEIRA TAVARES ZAMPAR Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de Guaxupé
  6. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Vara Criminal da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Vale, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0003361-63.2024.8.13.0287 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DANIEL HENRIQUE ALVES MENDES CPF: 122.239.576-25 e outros DECISÃO Vistos etc. Do Desmembramento A Defesa técnica requereu o desmembramento do feito recursal, com a remessa dos documentos necessários, em relação aos Apelantes CÍNTIA MARIA PEREIRA BATISTA, BRUNO JOSÉ PEREIRA BATISTA, RENATA CARDOSO DA SILVA, CAIQUE CARDOSO RIBEIRO, RENAN HENRIQUE DA SILVA GOMES, ALINE FERREIRA LOPES, DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA e WHASHINGTON LUIZ KOGAWA, para que suas razões de apelação sejam imediatamente encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para regular processamento e julgamento, independentemente dos demais acusados. Em manifestação autônoma, a Defesa do réu OTÁVIO AUGUSTO LOPES formulou pedido idêntico, pleiteando o desmembramento do feito recursal exclusivamente em relação ao referido Apelante, com os mesmos fundamentos. O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos, sustentando a ausência de amparo legal para o desmembramento requerido, além de informar que já foram expedidas as guias de execução provisória. Diante do exposto, indefiro os pedidos de desmembramento do feito recursal, nos termos da manifestação ministerial. Das Razões Faltantes Verifica-se que transcorreu o prazo legal para apresentação das razões recursais pelo Apelante ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS, sem que tenha havido a devida manifestação. Dessa forma, determino a intimação do Dr. RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI CRUVINEL, via sistema e por contato telefônico, a fim de que seja alertado quanto à observância e cumprimento dos prazos processuais, sob as penas da lei. Cumpridas as diligências acima, determino: Vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação; Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE VIEIRA TAVARES ZAMPAR Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de Guaxupé
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0046827-93.2013.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: RICARDO SALGADO REZENDE CPF: 021.750.387-00 RÉU: FLAVIO FIGUEIREDO DE REZENDE CPF: 479.265.896-91 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID.Num. 10469770697 e documentos que a acompanham, DOU POR INTERROMPIDO o prazo para alegações finais na data de 11/06/2025. Assim sendo, manifeste o embargante sobre a petição de ID.Num. 10469770697 e documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias. Após, faça-me conclusão para as deliberações necessárias. I. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
  8. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5001682-74.2023.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO CRUVINEL CPF: 040.783.226-20 RÉU: ERIKA BEATRIZ FELIPE CAMBRAIA CPF: 973.697.216-04 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. As partes noticiam em petição de ID 10476192519 que firmaram acordo, requerendo a homologação. É a síntese do necessário. Decido. O acordo apresentado em ID 10476192519 e aceito em ID 10477633296 preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 10476192519 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda-se a baixa de eventuais restrições no nome da executada, bem como o desbloqueio de eventuais valores penhorados que não tenham sido objeto do recurso. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, arquivem-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito
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