Rafael Gratieri Gallati
Rafael Gratieri Gallati
Número da OAB:
OAB/SP 289907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Gratieri Gallati possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT3
Nome:
RAFAEL GRATIERI GALLATI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5002300-19.2023.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: PAULO CEZAR DE REZENDE CPF: 611.125.501-00 RÉU: RENATA ALVARENGA DEL VALE 12648928618 CPF: 48.484.795/0001-87 DESPACHO Vistos. Intime-se a exequente para manifestação quanto ao bloqueio de ID 10417726957 no prazo de 10 dias. Sendo requerido o levantamento dos valores, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, promova-se o desbloqueio dos valores. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito
-
Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 101, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5000337-61.2025.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA VENINA TEIXEIRA CPF: 045.812.196-71 RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CPF: 14.815.352/0001-00 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem eventuais provas que desejam produzir, justificando cada uma delas, que serão objeto de deferimento, ou não, por este Juízo. Caso entendam que a matéria seja exclusivamente de direito ou, apesar de ser de direito e de fato, não haja a necessidade de produção de novas provas, basta que requeiram o pronto julgamento da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE VIEIRA TAVARES ZAMPAR Juiz(íza) de Direito em Substituição Juizado Especial da Comarca de Monte Belo
-
Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Vara Criminal da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Vale, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0003361-63.2024.8.13.0287 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DANIEL HENRIQUE ALVES MENDES CPF: 122.239.576-25 e outros DECISÃO Vistos, etc. Em relação aos réus Daniel Henrique Alves Mendes, Washington Luís Kogawa, Douglas Domingos da Silva, Caíque Cardoso Ribeiro, Renan Henrique da Silva Gomes, Aline Ferreira Lopes, Cíntia Maria Pereira Batista, Renata Cardoso da Silva, Otávio Augusto Lopes, Alexandre Aparecido dos Santos e Bruno José Pereira Batista, expeçam-se guias de execução provisória. Recebo os recursos dos réus, com fulcro nos artigos 593, I e 600 do Código de Processo Penal. Às razões e contrarrazões. No tocante aos réus Gabriel Ricardo de Araújo, Denilson Bernardes Filho, Sidnei Ferreira de Souza, Wellington Rodrigues, João Paulo da Cunha, Elaine Cristina da Silva, Carlos Heron da Silva Júnior, Bruno Rodrigues dos Santos, Elton Júnior Martins, Guilherme Henrique Prudente Pires, Poliana Aparecida de Araújo, João Cléber Reis dos Santos, Diovana Donizetti de Oliveira, Mario Donizetti da Silva Soeiro, Denis Monte Terra, Welington do Nascimento Castro, Flávio Augusto do Nascimento, Luiz Carlos da SIlva e Robson Oliveira dos Santos, expeçam-se guias de execução provisória. Recebo o recurso dos réus, com fulcro no artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se e intimem-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE VIEIRA TAVARES ZAMPAR Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de Guaxupé
-
Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Vara Criminal da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Vale, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0003361-63.2024.8.13.0287 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DANIEL HENRIQUE ALVES MENDES CPF: 122.239.576-25 e outros DECISÃO Vistos, etc. Em relação aos réus Daniel Henrique Alves Mendes, Washington Luís Kogawa, Douglas Domingos da Silva, Caíque Cardoso Ribeiro, Renan Henrique da Silva Gomes, Aline Ferreira Lopes, Cíntia Maria Pereira Batista, Renata Cardoso da Silva, Otávio Augusto Lopes, Alexandre Aparecido dos Santos e Bruno José Pereira Batista, expeçam-se guias de execução provisória. Recebo os recursos dos réus, com fulcro nos artigos 593, I e 600 do Código de Processo Penal. Às razões e contrarrazões. No tocante aos réus Gabriel Ricardo de Araújo, Denilson Bernardes Filho, Sidnei Ferreira de Souza, Wellington Rodrigues, João Paulo da Cunha, Elaine Cristina da Silva, Carlos Heron da Silva Júnior, Bruno Rodrigues dos Santos, Elton Júnior Martins, Guilherme Henrique Prudente Pires, Poliana Aparecida de Araújo, João Cléber Reis dos Santos, Diovana Donizetti de Oliveira, Mario Donizetti da Silva Soeiro, Denis Monte Terra, Welington do Nascimento Castro, Flávio Augusto do Nascimento, Luiz Carlos da SIlva e Robson Oliveira dos Santos, expeçam-se guias de execução provisória. Recebo o recurso dos réus, com fulcro no artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se e intimem-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE VIEIRA TAVARES ZAMPAR Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de Guaxupé
-
Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010502-66.2025.5.03.0081 distribuído para Vara do Trabalho de Guaxupe na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301464200000218188701?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Gratieri Gallati (OAB 289907/SP) Processo 1001153-67.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Fermino Batista - Vistos. Providencie a serventia a tarja de segredo de justiça. Defiro à Justiça Gratuita aos requerentes. Providencia a respectiva tarja. Remetam os autos ao fluxo da Fazenda Pública. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo o patrono do requerente providenciar o comparecimento da parte. Após, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344), atentando-se aos prazos nos termos do art. 335 do CPC. INTIME-SE, ainda, da data designada para audiência, podendo comparecer no fórum ou apresentar e-mail para participação na audiência de forma virtual, por petição nos autos ou e-mail enviado a cejusc.mococa@tjsp.jus.br. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se nesta não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fiquem, também, advertidas as partes de que a remuneração dos conciliadores se dará nos termos da RESOLUÇÃO Nº 957/2025. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma e os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração.Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação, sem a necessidade de intimação das partes. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se.
-
Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.