Rodrigo Paradella De Queiroz
Rodrigo Paradella De Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 289936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Paradella De Queiroz possui 398 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
227
Total de Intimações:
398
Tribunais:
TRT2, STJ, TJPE, TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
375
Últimos 90 dias
398
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (113)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (44)
APELAçãO CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 398 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 2234195-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; Foro de Campinas; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0021711-20.2017.8.26.0114; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Valdir Marzenta; Advogado: Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP); Agravada: Adriana Karina Soares; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessada: Andreza de Souza Gomes Zungolo; Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059976-30.2024.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Raia Drogasil S/A - El Banate Empreendimentos e Participações Ltda - Raia Drogasil S/A ajuizou ação renovatória de locação comercial em face de El Banate Empreendimentos e Participações Ltda. A inicial foi recebida à fl. 70. O réu apresentou contestação às fls. 95/110, divergindo do valor da contribuição mínima mensal sugerido pela requerente e propôs o arbitramento em valor não inferior a R$ 24.012,35, reajustáveis anualmente. Réplica às fls. 202/209. Facultada a manifestação (fl. 196), o réu alegou que deve ser acolhido o valor fixado pelo perito avaliador por ela contratado. Requereu a oitiva deste e, em caso de não acolhimento do laudo por ele elaborado, que fosse realizada prova pericial de engenharia. É o relatório. Decido. Não havendo preliminares, DECLARO SANEADO O FEITO. Indefiro o pedido de prova testemunhal tendo em vista que as conclusões do perito contratado pela ré já consta dos autos. Fixo como pontos controvertidos o valor da contribuição mínima mensal, que inclui o aluguel mínimo mensal. Para apuração do valor do aluguel mínimo, DEFIRO a realização de perícia de engenharia. Para a perícia judicial, nomeio HERÓI JOÃO CARLOS VICENTE, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail) e formular quesitos. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias. O ônus da prova será rateado entre ambas as partes, que serão intimadas, oportunamente, para pagamento (1/2 do valor para cada). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a perita procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intime-se. - ADV: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011711-64.1994.8.26.0114 (114.01.1994.011711) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos da Personalidade - Banco Bradesco S.A. - Jose Roberto Grabert- Espolio - - Maria Aparecida Rodrigues Grabert - Rodrigo Moraes Fontes Lima - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, diga o(a) autor(a) em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), MARCOS ANTÔNIO BENASSI (OAB 105460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000120-31.2023.8.26.0548 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elaine Cristina Marcolino Simões - Jefferson Fussi e outros - Jefferson Fussi - - Rodrigo Paradella de Queiroz - - Bruno Andreotti Silva de Lucca - - Michelle Paradella de Queiroz - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de devolução dos bens moveis, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por carência de interesse processual. Por outro lado, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse formulado por ELAINE CRISTINA MARCOLINO SIMÕES, e julgo PROCEDENTE o pedido reconvencional formulado pelos réus JEFFERSON FUSSI, RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ, BRUNO ANDREOTTI SILVA DE LUCCA e MICHELLE PARADELLA DE QUEIROZ, para condenar a autora ao pagamento dos aluguéis vencidos desde a arrematação até a data em que os réus foram imitidos na posse, observando os termos do contrato de locação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado dos réus, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Valor este que atende aos princípios da razoabilidade e da equidade, e que preserva a justa remuneração ao trabalho profissional do advogado. Fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art.85,§ 16 do CPC). P. R. e I. - ADV: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), REGINALDO MARCO HERNANDES (OAB 241451/SP), ELAINE CRISTINA MARCOLINO SIMÕES (OAB 228579/SP), ELAINE CRISTINA MARCOLINO SIMÕES (OAB 228579/SP), REGINALDO MARCO HERNANDES (OAB 241451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/07/2025 2234195-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0021711-20.2017.8.26.0114; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Valdir Marzenta; Advogado: Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP); Agravada: Adriana Karina Soares; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessada: Andreza de Souza Gomes Zungolo; Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0004418-32.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rodrigo Paradella de Queiroz - Apelado: Município de Campinas - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP) (Causa própria) - Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043248-11.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Rodrigo Paradella de Queiroz - Embargado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS - INADMISSIBILIDADE - VIA QUE SE AFIGURA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS - DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO - RECEBIMENTO DO RECURSO NA ORIGEM QUE NÃO VINCULA A TURMA RECURSAL - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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