Vanessa Natália Gomes Domingos

Vanessa Natália Gomes Domingos

Número da OAB: OAB/SP 289979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Natália Gomes Domingos possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: VANESSA NATÁLIA GOMES DOMINGOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EXECUçãO FISCAL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000982-57.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ORLANDO JOAQUIM JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: VANESSA NATALIA GOMES DOMINGOS - SP289979 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. TAUBATÉ, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000209-58.2021.8.26.0634 - Interdição/Curatela - Nomeação - Odair José Jesus - Maria Alice Costa de Jesus - Expedir certidão de honorários, se o caso de elaboração/regularização. - ADV: AILTON CARLOS PONTES (OAB 104599/SP), LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), VANESSA NATÁLIA GOMES DOMINGOS (OAB 289979/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187842-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: J. J. S. C. - Agravante: M. E. J. de O. C. - Agravado: R. de O. - Vistos. Os benefícios da justiça gratuita concedidos às autoras (mãe e filhas) pela Turma Julgadora no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2316392-05.2023.8.26.0000 (fls. 26/31), foram revogados em primeiro grau, em razão da autora receber a quantia de um milhão de reais decorrente de meação, dada a venda do imóvel que serviu de moradia ao casal (fls. 477/478 dos autos principais). Como não é mais beneficiária da justiça gratuita no presente feito e não comprovou a alegada hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, somado ao fato de que possui renda mensal de R$ 7.000,00 (fls. 17) e as filhas recebem pensão alimentícia do pai, fica mantido o indeferimento. Sendo assim, determino que a agravante recolha a taxa judiciária em dobro, na forma do artigo 1.007, § 4º do CPC, no prazo de cinco dias úteis (§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo ... será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção). Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Vanessa Natalia Gomes Domingos (OAB: 289979/SP) - Frederico Fujihara Neto (OAB: 214521/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007830-58.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1000143-47.2017.8.26.0625) (processo principal 1000143-47.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - L.V.V.S. - G.L.B.J. - Vistos. Fls. 1.014: defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI (OAB 378711/SP), VANESSA NATÁLIA GOMES DOMINGOS (OAB 289979/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001760-05.2015.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - WEBJET LINHAS AÉREAS - Vistos. I - (fls. 421-423) - Defiro, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. II - Intime-se. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), VANESSA NATÁLIA GOMES DOMINGOS (OAB 289979/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0505556-50.2007.8.26.0625 (625.01.2007.505556) - Execução Fiscal - Taxas - Jo Baby Modas Ltda - - Jose Domingos Filho - - Maria Stela Gomes dos Santos - Vistos. Providencie a serventia o apensamento dos presentes autos à execução fiscal de número 0046174-02.2004.8.26.0625, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: VANESSA NATÁLIA GOMES DOMINGOS (OAB 289979/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004064-60.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1000143-47.2017.8.26.0625) (processo principal 1000143-47.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - P.B.P. - G.L.B.J. - T.A.A.S.P.B. - Fls. 725: aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIANI DE SOUZA MANZANO (OAB 377052/SP), INGRID ALMEIDA SANTOS LUCCI (OAB 376079/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI (OAB 378711/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), VANESSA NATÁLIA GOMES DOMINGOS (OAB 289979/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB 200762/SP)
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