Vinicius Roberto Prioli De Souza

Vinicius Roberto Prioli De Souza

Número da OAB: OAB/SP 289980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Roberto Prioli De Souza possui 137 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004233-24.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Otavio de Oliveira Reinaldo - Banco do Brasil S/A - - Banco Pan S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Master S/A - - PKL One Participações S/A (credcesta) - - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. e outro - Vistos. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, nos termos do artigo 104-A, do CDC, designo audiência de conciliação para repactuação de dívidas entre as partes para o dia 24/07/2025, 11h, que se realizará no CEJUSC, na Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). Nos termos da Lei 14.181/2021, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação designada acarretará a suspensão da exigibilidade de débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Intimem-se. - ADV: CAROLINA NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 462465/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), IZABELLE FERNANDA ADEU DE FREITAS (OAB 331399/SP), LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB 23798/PE), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004054-59.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Amanda Piovezan Vasconcellos - Isso posto, julgo procedentes as pretensões para: a) reconhecer que a parte requerente faz jus ao recebimento do piso nacional previsto na Lei Federal 11.738/2008 (devido para jornada de 40 horas ou proporcionalmente para jornadas menores); b) impor ao município de Guaiçara(SP) os pagamentos de diferenças entre os vencimentos básicos já pagos e o piso nacional. - ADV: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002846-06.2025.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Cristiane Lina Silva de Morais Herrero - Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001108-03.2024.8.26.0106 (processo principal 1003524-29.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leandro Laba - Banco Santander Brasil Sa e outro - Nos termos do art. 196, XXIII, das Normas Judiciais da Corregedoria, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a satisfação da obrigação, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. No caso de levantamento de valores depositados, a parte exequente deverá juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, observado o disposto no art. 1.112, § 7º, das Normas Judiciais da Corregedoria. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030792-63.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Leandro Laba - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Rihl - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROVENTOS INTEGRAIS AUTOR, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, QUE BUSCA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE FORMA PROPORCIONAL A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL DECISÓRIO QUE MERECE SUBSISTIR SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 2011, APÓS A EC Nº 41/2003, QUE EXTINGUIU O DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA OS NOVOS SERVIDORES - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE GARANTIAM O CÁLCULO COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO - CÁLCULO DOS PROVENTOS QUE DEVE OBSERVAR A MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.887/04 - PROVENTOS INTEGRAIS (100% DA MÉDIA) QUE SERIAM DEVIDOS APENAS EM CASO DE DOENÇA GRAVE ESPECIFICADA EM LEI OU ACIDENTE DE TRABALHO, HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS NOS AUTOS - DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE CORRETAMENTE FIXADA NA DATA DO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTOU O CARÁTER PERMANENTE E DEFINITIVO DA MOLÉSTIA PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Roberto Prioli de Souza (OAB: 289980/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007774-02.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Cotrin Pereira - Bruno Henrique de Paula - Vistos. Pág. 216: declaro encerrada a instrução probatória, concedendo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a começar pela parte autora. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), VITOR HUGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 472181/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000294-60.2024.4.03.6319 EXEQUENTE: DENISE ROCHA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI - SP419511, VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA - SP289980 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “n”, da Portaria nº 25/2017 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, ficam às partes intimadas a manifestarem-se sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Fica a parte ciente, ainda, de que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque. Int. Lins, data e assinatura lançadas eletronicamente.
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