Vitor Lemes Castro

Vitor Lemes Castro

Número da OAB: OAB/SP 289981

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJRS, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: VITOR LEMES CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013478-05.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Milton Beltrame Junior - CLARO S/A - Vistos. Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por Milton Beltrame Junior em face de CLARO S/A, alegando, em síntese, que foi indevidamente cobrado por serviços de roaming internacional e por mensalidades após o cancelamento de seus serviços, mesmo após ter sido informado de que tais serviços estavam incluídos em seu plano. Requereu a declaração de inexigibilidade das cobranças, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (R$ 2.875,63), indenização por danos morais (R$ 5.000,00), além da condenação da ré ao pagamento das custas e honorários. A ré apresentou contestação, arguindo preliminarmente a ausência de interesse de agir e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças, a inexistência de ato ilícito e de dano moral, bem como o descabimento da restituição em dobro. Houve réplica. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Restou demonstrado nos autos que o autor buscou, por diversas vezes, a solução administrativa do conflito, inclusive mediante protocolos de atendimento e reclamações junto à ANATEL, bem como envio de notificação extrajudicial (fls. 117/134). A existência de pretensão resistida é evidente, o que justifica o ajuizamento da presente demanda. Rejeito, igualmente, a impugnação ao valor da causa. O valor atribuído (R$ 10.751,26) corresponde à soma dos pedidos de restituição e indenização, em conformidade com o art. 292, incisos V e VI, do CPC. Ultrapassadas estas questões passo a analisar o mérito. Restou incontroverso que o autor contratou plano de telefonia móvel com a ré, denominado Oferta Conjunta Claro MIX, o qual incluía o serviço Passaporte Mundo, abrangendo o uso de roaming internacional sem cobrança adicional. Tal informação constava nas faturas mensais (fls. 27/104) e foi confirmada em atendimento da ré (protocolo nº 106066957 - fls. 117). Apesar disso, o autor foi cobrado indevidamente na fatura de setembro de 2024 pelo valor de R$ 2.947,83, referente a roaming internacional e Passaporte Américas, além de valores posteriores ao cancelamento dos serviços em novembro de 2024, totalizando R$ 2.875,63 pagos indevidamente. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é devida a restituição em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso concreto. A conduta da ré, inclusive, foi contraditória, pois reconheceu o erro em agosto de 2024 e, no mês seguinte, reiterou a cobrança indevida, caracterizando violação à boa-fé objetiva. Assim, é devida a restituição em dobro do valor de R$ 2.875,63, totalizando R$ 5.751,26, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Além disso, a suspensão indevida das linhas telefônicas do autor e de seus dependentes, sem prévia comunicação, em razão de cobrança inexistente (fatura de R$ 211,74 não disponibilizada), extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando violação à dignidade do consumidor e ensejando reparação por danos morais. Como se sabe, o dano moral é aquele que atinge diretamente os direitos da personalidade do indivíduo, ocasionando lesão à sua integridade moral, psicológica ou emocional. Tal dano manifesta-se por meio de sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vexame ou humilhação, comprometendo a dignidade e o bem-estar da vítima. Nessa perspectiva, Carlos Roberto Gonçalves afirma: Moral é o que só ofende o devedor como ser humano, não lhe atingindo o patrimônio. A expressão 'dano moral' deve ser reservada exclusivamente para designar a lesão que não produz qualquer efeito patrimonial. (Responsabilidade Civil, 22ª edição, Editora Saraiva Jur., p. 306). O dano moral decorre de ofensa a interesses não patrimoniais da pessoa, assegurada sua indenização por força de preceito constitucional, art. 5°, incisos V e X. Nesse sentido, assegura Sérgio Cavalieri Filho "que o dano moral existe em re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras de experiência comum" (Programa de Responsabilidade Civil, 2. ed., São Paulo, Malheiros, p. 80). O Código Civil, em seu artigo 186, define: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, dispõe o artigo 927 do mesmo diploma legal: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.x. O dano moral em si prescinde de comprovação. Com efeito, o abalo moral é presumível. Sobre o tema, pacífico na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça que: "Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam" (3ª Turma - REsp nº 86.271/SP - Relator Ministro Menezes Direito). O valor da indenização deve ser aferido diante de parâmetros balizadores existentes e das circunstâncias de cada caso, atendendo tanto ao caráter inibitório punitivo como reparatório compensatório, com preponderância de bom senso e da razoabilidade do encargo, bem assim com atenção aos valores arbitrados em outras indenizações análogas, quando existirem, evitando-se decisões díspares e incompreensíveis pelas partes. Partindo-se dessas premissas, diante da gravidade da conduta, da reiteração das cobranças indevidas e da suspensão dos serviços, fixo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) Declarar a inexigibilidade da cobrança de R$ 2.947,83 referente à fatura de setembro de 2024; b) Declarar a inexigibilidade das cobranças posteriores a 22 de novembro de 2024, no valor de R$ 139,54; c) Condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (R$ 2.875,63), totalizando R$ 5.751,26, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; d) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde esta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação; e) Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida para suspender a exigibilidade de novas cobranças relacionadas aos serviços cancelados; f) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Considerando-se as alterações nos arts. 389 e 406 do Código Civil, em razão da Lei nº 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: a partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Por fim, determino à Serventia que observe a seguinte deliberação: 1-Verifico que AMBAS as partes NÃO são beneficiárias da justiça gratuita. Assim, após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão,providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes, inclusive o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, a Serventia deverá intimar a parte responsável para o recolhimento através da publicação de ato ordinatório. Sendo o responsável pelo recolhimento revel, a intimação se dará pela publicação do ato ordinatório (CPC, art. 346). Providencie a Serventia, outrossim, àconsulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,§6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 2-Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286,§6º, das NSCGJ). 3-Caso haja o pagamento das custas processuais, emitir certidão de quitação de custas. 4-Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, via DJE e/ou por AR Digital, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 5-Após a intimação supra, caso não haja o pagamento, emitir certidão de inscrição na dívida ativa. 6- Proceda-se à baixa nos alertas de pendências e arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 7- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 8-Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 9-Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 10- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.Cumpra-se, por simples ato ordinatório, sempre que possível. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015016-31.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Monteiro Lobato Eireli - Marcelo Antonio Ostorero e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 812 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203347-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; PAULO AYROSA; Foro de São José dos Campos; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003490-45.2023.8.26.0577; Gestão de Negócios; Agravante: Sérgio Guaraciaba de Oliveira; Advogada: Marcely Alves Araújo (OAB: 460615/SP); Advogado: Vitor Lemes Castro (OAB: 289981/SP); Agravado: Infinitus Go Consultoria Ltda; Advogada: Samantha Maguetta (OAB: 130639/SP); Agravado: Edson Lopes Souto; Advogada: Samantha Maguetta (OAB: 130639/SP); Agravado: Francisco das Chagas Cardoso da Silva; Agravado: Barbara Pignaton Borges; Advogado: Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB: 308384/SP); Agravado: João Batista Santos Girardi Junior; Advogado: Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB: 308384/SP); Agravado: Mhydas Fomento Mercantil Ltda; Advogado: Anderson Fabiano Pretti (OAB: 12017/MS); Interessado: Lucas Vasconcelos Vieira; Advogado: Lucas Vasconcelos Vieira (OAB: 88943/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500802-86.2023.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Daido Industrial e Comercial Ltda - Vistos. MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a executada. Encaminhe a unidade judicial este processo para a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação "MLE". Após, expeça-se o MLE e certifique-se nos autos. A executada deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site deste Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária, conforme solicitado no formulário de MLE. No mais, reporto-me à sentença de fls. 211/212. Intimem-se. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), LUCIANO VINICIUS REZENDE (OAB 460698/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017012-40.2014.8.26.0577/01 (apensado ao processo 1017012-40.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Marietta Magdalene Kolde - Cláudio Márcio de Oliveira Noce Junior e outro - Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a págs. 1084/1087, correspondente a R$ 1.743,80, em favor do advogado da parte autora, LEMES CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme formulário MLE de pág. 1095. Intime-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002115-28.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Família - T.C.C.N. - - G.C.L. - V.N.L.J. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento (intimação nos termos da decisão de fls. 148): (X ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), LUCIANO VINICIUS REZENDE (OAB 460698/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203347-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003490-45.2023.8.26.0577; Assunto: Gestão de Negócios; Agravante: Sérgio Guaraciaba de Oliveira; Advogada: Marcely Alves Araújo (OAB: 460615/SP); Advogado: Vitor Lemes Castro (OAB: 289981/SP); Agravado: Infinitus Go Consultoria Ltda e outro; Advogada: Samantha Maguetta (OAB: 130639/SP); Agravado: Francisco das Chagas Cardoso da Silva; Agravado: Barbara Pignaton Borges e outro; Advogado: Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB: 308384/SP); Agravado: Mhydas Fomento Mercantil Ltda; Advogado: Anderson Fabiano Pretti (OAB: 12017/MS); Interessado: Lucas Vasconcelos Vieira; Advogado: Lucas Vasconcelos Vieira (OAB: 88943/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504055-08.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Condominio Edificio Santa Mathilde - Vistos. Intime(m)-se como requerido (via AR), observando-se o(s) endereço(s) fornecido(s). Cumprida a diligência, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. São José dos Campos, 01 de julho de 2025. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003160-82.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1014785-67.2020.8.26.0577) (processo principal 1014785-67.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Transação - Antonio Marcos Santos Oliveira Me - VISTOS. Primeiramente, providencie a parte postulante o e-mail institucional da entidade a ser oficiada, bem como comprove-se o recolhimento da despesa correspondente ao envio de ofício por e-mail. Intime-se. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008723-10.2022.8.26.0625 (processo principal 1012380-21.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marco Antônio Boarin - - Elisabete de Campos Ennes - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO eletrônico (MLE) da importância depositada em favor dos exequentes. O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE. Para expedição de carta de sentença, recolha a executada as taxas necessárias. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente (cód. 61615). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
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