Fabiana De Araujo Prado Fantinato Cruz
Fabiana De Araujo Prado Fantinato Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 289993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana De Araujo Prado Fantinato Cruz possui 102 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF3, STJ, TRT15, TJSP
Nome:
FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (37)
APELAçãO CíVEL (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AGRAVO INTERNO CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053711-18.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda do Estado de São Paulo - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - - Selecta Comércio e Industria Ltda ( Massa Falida ) - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida para a destruição dos fragmentos. Certifico, ainda, que será publicado o "Edital para Ciência de Eliminação de Autos Digitalizados nº 01/2025" contendo a listagem de todos os fragmentos que serão destruídos. Certifico, mais e finalmente, que os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo disponibilizado no Comunicado Conjunto Nº 698/2023. - ADV: FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), HOANES KOUTOUDJIAN FILHO (OAB 295777/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP), MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0563192-84.2008.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apelante: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Apelado: Célio da Costa Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Elisangela dos Santos Machado (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) - José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000589-35.2016.4.03.6103 REPRESENTANTE: ADIS DA SILVA, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS Advogados do(a) REPRESENTANTE: FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ - SP289993, MICHELLE SELMA VENTURA WILNER - SP409310, PEDRO CARVALHO MITRE CHAVES - MG228458 Advogado do(a) REPRESENTANTE: VILSON FERREIRA - SP277372 REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS, ADIS DA SILVA Advogados do(a) REPRESENTANTE: FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ - SP289993, MICHELLE SELMA VENTURA WILNER - SP409310, PEDRO CARVALHO MITRE CHAVES - MG228458 Advogado do(a) REPRESENTANTE: VILSON FERREIRA - SP277372 Advogados do(a) REPRESENTANTE: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984, VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA - SP274234 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica a parte executada intimada para pagamento dos valores apresentados pela parte exequente, com a devida atualização, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, cientificando-se que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do mesmo diploma processual."
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000430-57.2017.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José dos Campos - Agravante: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Agravada: Doralina da Silva Andrade - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.- A QUESTÃO REFERENTE À POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, É IDÊNTICA À EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE RE 566.471 TEMA 6/STF.- A MATÉRIA REFERENTE À OBRIGATORIEDADE DE A UNIÃO CONSTAR DO POLO PASSIVO DE LIDE QUE VERSE SOBRE A OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO OU TRATAMENTO NÃO INCORPORADO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS É IDÊNTICA À EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE RE 1.366.243 TEMA 1234/STF, NO QUAL SE ASSENTOU A NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. AGRAVO DESPROVIDO. - Advs: Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) (Procurador) - Témi Costa Corrêa (OAB: 176268/SP) (Procurador) - Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) - André Souto Rachid Hatun (OAB: 261558/SP) - Elayne dos Reis Nunes Pereira (OAB: 209872/SP) - Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011724-79.2015.5.15.0083 AUTOR: DULCINEIA DE OLIVEIRA RÉU: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e726c0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Retornados os autos da instância superior, afastada a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. 1. Não há obrigação de fazer a cumprir. 2. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. Apresente a parte reclamada seus cálculos de liquidação em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), se o caso, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 4. Após, independentemente de nova intimação, a parte reclamante terá o prazo de 8 (oito) dias para, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos das partes, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 5. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 6. Inerte a parte reclamada ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 7. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DULCINEIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011724-79.2015.5.15.0083 AUTOR: DULCINEIA DE OLIVEIRA RÉU: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e726c0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Retornados os autos da instância superior, afastada a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. 1. Não há obrigação de fazer a cumprir. 2. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. Apresente a parte reclamada seus cálculos de liquidação em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), se o caso, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 4. Após, independentemente de nova intimação, a parte reclamante terá o prazo de 8 (oito) dias para, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos das partes, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 5. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 6. Inerte a parte reclamada ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 7. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1033831-08.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: José Dionisio Moises - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Município de São José dos Campos - De início, quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante, é sabido que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante assistência jurídica integral e gratuita, condicionando-a àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. O art. 98, do Código de Processo Civil, por seu turno, isenta o jurisdicionado hipossuficiente das custas e despesas processuais, de modo a propiciar amplo acesso à jurisdição. Nesse passo, o art. 99 do mesmo diploma autoriza a formulação do pedido em grau recursal e disciplina, em seu §2º, que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (§2º). Tem-se, pois, que, se não demonstrada a efetiva hipossuficiência, não é possível cogitar-se na concessão dos benefícios da justiça gratuita. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau (fls. 41/42) e não foram anexados documentos comprobatórios nesse sentido, juntamente com as razões de apelação. Diante do exposto, intime-se o apelante para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, junte os seguintes documentos: i) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a declaração de isento; ii) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge; iii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e, se houver, de seu cônjuge, relativos aos últimos três meses; iv) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. - Magistrado(a) Fausto Seabra - Advs: Cezar Augusto Trunkl Muniz (OAB: 247614/SP) - Victória Moura Lopes (OAB: 390843/SP) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) (Procurador) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) (Procurador) - Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) - 1° andar
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