Sonia Cristina Alves Braga De Oliveira

Sonia Cristina Alves Braga De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 290010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Cristina Alves Braga De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (2) INTERDIçãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-86.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000755) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosinha Coslope da Costa - Imobiliaria Paranoa Sc Ltda - RECADO: Dra. Jacqueline Garcia Vidotto da Cunha, forneça o RGI para a expedição da certidão de honorários. Nos documentos de fls. 494/495 não constam o RGI. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP), SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000976-32.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Adenilso Rodrigues da Silva - Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público, em razõa da presença de interesse de incapaz. Após, conclusos. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001824-11.2016.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.S. - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a devolução, independente de cumprimento, da carta precatória encaminhada àquele Juízo em 10/12/2024, que foi distribuída sob o número 0001277-61.2025.8.26.0168. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, caso o estudo não tenha sido realizado, encaminhe-se os autos para o Setor Técnico de Assistência Social para realização de estudo social com o menor M. S. S.. Relatório Social em 30 dias. Se a carta precatória tiver sido devidamente cumprida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS BARBOSA (OAB 287132/SP), SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-86.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000755) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosinha Coslope da Costa - Imobiliaria Paranoa Sc Ltda - dra. Jacquelyne Garcia Vidotto da Cunha: deverá providenciar o RGI para expedição da certidão de honorários. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP), SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001069-92.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - S.A.F.F. - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Após, abra-se Vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV: SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001762-86.2019.8.26.0416 - Curatela - Nomeação - D.A.A. - G.R.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para o efeito de declarar a interdição de Geraldo Rodrigues de Almeida, RG. 30.126.880-0-, CPF nº 248.473.388-71, portadora da CID 10:I63.3, declarando-o incapaz de exercer os atos da vida civil sem a representação da curadora, em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.), na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Dileuza Aparecida de Almeida, CPF 343.090.018-23, RG. 41.495.661, para exercer a função de curador(a). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do(a) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditandos e e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Ressalte-se que a interdição pode ser levantada a qualquer tempo desde que modificada a situação da (o) interdita(o), nos termos do art. 756 do NCPC. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do(a) interdito(a) e de seu(ua) curador(a), a causa da interdição os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Destaco, contudo, a desnecessidade da publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça, que ainda está em vias de implementação de tais medidas. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença para inscrição da interdição na certidão de nascimento do requerido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Dracena/SP (fls. 09). Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeado(a) como curador(a). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário. Arbitro os honorários do advogado nomeado e de eventual curador especial indicado nos autos, se o caso, no valor previsto na tabela do convenio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, inclusive o levantamento dos honorários periciais, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP), SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001277-61.2025.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - E.R.S.S. - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente Elaine Regina dos Santos Silva, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fl(s).22. - ADV: LUIS CARLOS BARBOSA (OAB 287132/SP), SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP), FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP)
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