Albino Pereira De Mattos Filho

Albino Pereira De Mattos Filho

Número da OAB: OAB/SP 290045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Albino Pereira De Mattos Filho possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011429-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Albino Pereira de Mattos Filho - - Jayme Pereira de Mattos Neto - Vistos. Fls. 82/83: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 2 meses, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045771-38.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Joyce Pereira de Mattos - Albino Pereira de Mattos - Joyce Pereira de Mattos - Jayme Pereira de Mattos Neto - Vistos, Fls. 464/466: dê-se ciência aos interessados, consignando-se que o feito não abrange os bens deixados pelo filho do requerido (irmão da requerente). No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 452, e a seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 0002561-78.2008.4.03.6181 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA HÍBRIDA (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 21-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sessão de Julgamento da 5ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GASPAR ROBERTO DO BONFIM DE MELO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037680-30.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Albino Pereira de Mattos - Guilherme Chaves Sant´anna - Helenita Scodeler Pereira De Mattos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Joyce Pereira de Mattos e outros - Vistos, Fls. 583/588: conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, entretanto, não merecemacolhida, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer hipótese legal. Registre-se que a reforma da decisão poderá ser obtida através de recurso próprio, ficando mantida por seus próprios fundamentos, pois ausentes elementos novos aptos à modificá-la. Fl. 933: dê-se ciência. Fls. 942/943 e 944/946: manifestem-se os interessados, em cinco dias, indo em seguida ao Ministério Público. Fls. 947/955: dê-se ciência e aguarde-se, por ora, o resultado das pesquisas deferidas e concessão de prazo para posterior manifestação.Fls. 956/1092: dê-se ciência aos interessados. Int (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO). - ADV: BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059372-64.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Walber Eletronica Lt - - Oswaldo dos Prazeres Junior - Master Administração de Negócios e Participações S/s Ltda - - Albino Pereira de Mattos Filho e outro - Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO, por ilegitimidade, bem como PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para os pedidos de indenização por danos materiais, devolução da comissão de corretagem e aplicação de multa contratual, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de danos morais e a reconvenção. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré em honorários advocatícios. Considerando a ausência de condenação ou proveito econômico direto, a verba honorária fica fixada em 10% sobre o VALOR DA condenação atualizado, tudo conforme artigo 85 e §§, do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. Tratando-se de danos materiais, incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ). Já tratando-se de danos morais a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ) Nos danos materiais e morais, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que tratando-se de responsabilidade contratual líquida, conta-se do vencimento, bem como da citação nos casos de obrigação ilíquida. Nos termos do art. 406 do Código Civil, exceto previsão contratual, o índice legal é a SELIC. Considerando que a SELIC engloba juros e correção monetária, a grande celeuma existente com sua fixação diz respeito às hipóteses em que, por algum motivo, juros e correção monetária tenham termos iniciais diversos. A recente reforma do Código Civil pela Lei nº 14.905, de 2024, porém, passou a resolver a temática e pacificou essa antiga divergência. Passou-se, então, a fixar-se que, para cálculo apenas dos juros da SELIC, dever-se-ia detrair a correção monetária fixada pelo IPCA (Art. 406 do Código Civil). Ademais, para o cálculo apenas da correção monetária, deve-se utilizar o IPCA como indicador (Art. 389. Parágrafo único do Código Civil). Condeno, o autor, em honorários, que fixo em R$ 10.000,00, em virtude da sucumbência parcial de pedidos e da ilegitimidade do sócio. - ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043285-05.2021.8.26.0100 (processo principal 1052460-11.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Heinz Brasil S.a. (Coniexpress S.a. Indústrias Alimentícias - Quero Alimentos) - Distribuidora de Produtos Alimentícios Marsil Ltda - Tendo em vista os termos da petição de fls. 555/556 e 564, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 556. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001149-53.2024.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Jayme Pereira de Mattos Neto - - Albino Pereira de Mattos Filho - Joyce Pereira de Mattos - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 139/140, anote-se que o Ministério Público deixa de intervir no feito. Retire-se a tarja. Defiro a suspensão por 60 (Sessenta) dias, para regularização do polo ativo como requerido. No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II, e § 1º, CPC). Int. - ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP)
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