Rogiany Nascimento Martins
Rogiany Nascimento Martins
Número da OAB:
OAB/SP 290067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogiany Nascimento Martins possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJAM
Nome:
ROGIANY NASCIMENTO MARTINS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024942-40.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006993-47.2024.4.01.4200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 7675A/TO), ADV: ROGIANY NASCIMENTO MARTINS (OAB 290067/SP), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB A1509/AM) - Processo 0509587-61.2024.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - REQUERENTE: B1Maria Zelita Moura da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Ex positis, e por tudo que dos autos constam, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por BANCO BMG S/A. Consequentemente, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela exequente, MARIA ZELITA MOURA DA SILVA, no valor atualizado de R$ 200.796,07 (duzentos mil, setecentos e noventa e seis reais e sete centavos). Como corolário da ausência de pagamento voluntário e da inidoneidade da garantia apresentada para impedir atos constritivos, DETERMINO a imediata realização de penhora online via SISBAJUD em desfavor do Executado, BANCO BMG S/A, até o limite do valor homologado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007283-62.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ROSELIA GONCALVES SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Boa vista, 21 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008284-82.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEREMIAS CAETANO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA em face da sentença de mérito que julgou procedente o pedido. Alega que a sentença é omissa quanto à legislação que determina a exclusão das verbas auxílio-alimentação e auxílio saúde suplementar da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, bem como quanto à jurisprudência do E. STJ sobre o tema. Conheço dos embargos, pois tempestivos. O pedido não merece acolhimento. Primeiramente, esclareço que, nos termos do enunciado n° 153 do FONAJEF, o §1º do art. 489 do CPC deve ser flexibilizado nos processos de rito sumaríssimo, que são regidos pelos princípios da simplicidade e informalidade. Nesse diapasão, cumpre destacar que o magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes ou examinar cada dispositivo legal, devendo, no entanto, analisar o contexto para o seu livre convencimento motivado. No caso em tela, não há omissão no julgado em relação exclusão das verbas auxílio-alimentação e auxílio saúde suplementar da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. De fato, eventuais exclusões de valores deverão ser resolvidas em sede de cumprimento de sentença. Por fim, com relação ao pedido de litigância de má-fé da embargada, referido pleito não merece prosperar, tendo em vista que a embargada indicou expressamente os pontos omissos. Ante o exposto, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. BOA VISTA, data do registro. MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal – Titular da 3ª Vara Federal da SJRR
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025058-46.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007201-31.2024.4.01.4200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARINALVA RIBEIRO PAIVA DE MELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARINALVA RIBEIRO PAIVA DE MELO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: ANTONIO SOUSA MARTINS FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067-S AGRAVADO: CONSTRUTORA TRAJANO LTDA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE LUCIANO HENRIQUES DE MENEZES MELO - RR208-B O processo nº 1006957-92.2024.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 4tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: ANTONIO SOUSA MARTINS FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067-S AGRAVADO: CONSTRUTORA TRAJANO LTDA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE LUCIANO HENRIQUES DE MENEZES MELO - RR208-B O processo nº 1006957-92.2024.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 4tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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