Jeson Pety Dos Santos
Jeson Pety Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 290106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeson Pety Dos Santos possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TRF4, TJSP
Nome:
JESON PETY DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PETIçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001453-55.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212940-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcio de Jesus Donda - Agravado: Jessica Andrade Teixeira - Agravado: Marilene Conceição da Oliveira Santos - Agravado: Fabiana Ferreira Lizi - Agravada: Monica Pugliesi - Agravado: Marisa Donda (Espólio) - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Victor Tavolaro Barbieri (OAB: 408451/SP) - Paloma Luczka dos Santos (OAB: 435544/SP) - Mariana Cristina Roque Conti (OAB: 315379/SP) - Lucas Brasiliano da Silva (OAB: 330299/SP) - Jeson Pety dos Santos (OAB: 290106/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064093-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Yana Kuhl Lopes da Silva - Vistos. 1. Conforme remansosa jurisprudência, a partir da Constituição Federal de 1988, é indispensável a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ressalte-se que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como que não é suficiente a declaração de pobreza, que, portanto, gera presunção meramente relativa de veracidade. Assim, considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e que o valor pago a título de aluguel demonstra a ausência de insuficiência de recursos, bem como que o artigo 99, § 2º, CPC, permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos cumulativamente, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, e comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Passo à apreciação do pedido de tutela de urgência. O instituto da tutela provisória de urgência, previsto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição perfunctória, característica dessa fase processual, reputo não estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória pleiteada. Oportuno frisar-se que o pedido de tutela de urgência deve sempre ser analisado com parcimônia. É exceção e não regra. A regra é que os documentos e teses sejam submetidos ao crivo do contraditório, só sendo possível a tutela de urgência quando se está diante de prova inequívoca, a qual, no caso em apreço, não foi apresentada. No caso dos autos, a parte autora pretende a imediata obtenção de conversão do auxílio-moradia em pecúnia, o que, salvo melhor juízo, resultará em pagamento de qualquer natureza. E deste modo, a tutela é de difícil reversibilidade, já que em caso de revogação caberá à parte autora devolver os valores recebidos a título precário. Obtempere-se que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob à luz do contraditório. Ademais, não se reputa que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque, em caso de procedência, haverá direito à restituição dos prejuízos pecuniários suportados, com correção monetária e juros. Diante do exposto, ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: JESON PETY DOS SANTOS (OAB 290106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2212940-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro Regional de Santana; 5ª Vara da Família e Sucessões; Arrolamento Comum; 1020625-35.2023.8.26.0001; Inventário e Partilha; Agravante: Marcio de Jesus Donda; Advogado: Victor Tavolaro Barbieri (OAB: 408451/SP); Advogada: Paloma Luczka dos Santos (OAB: 435544/SP); Agravado: Jessica Andrade Teixeira; Advogada: Mariana Cristina Roque Conti (OAB: 315379/SP); Agravado: Marilene Conceição da Oliveira Santos; Advogado: Lucas Brasiliano da Silva (OAB: 330299/SP); Agravado: Fabiana Ferreira Lizi; Agravada: Monica Pugliesi; Advogado: Jeson Pety dos Santos (OAB: 290106/SP); Agravado: Marisa Donda (Espólio); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2212940-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Arrolamento Comum; Nº origem: 1020625-35.2023.8.26.0001; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Marcio de Jesus Donda; Advogado: Victor Tavolaro Barbieri (OAB: 408451/SP); Advogada: Paloma Luczka dos Santos (OAB: 435544/SP); Agravado: Jessica Andrade Teixeira; Advogada: Mariana Cristina Roque Conti (OAB: 315379/SP); Agravado: Marilene Conceição da Oliveira Santos; Advogado: Lucas Brasiliano da Silva (OAB: 330299/SP); Agravado: Fabiana Ferreira Lizi; Agravada: Monica Pugliesi; Advogado: Jeson Pety dos Santos (OAB: 290106/SP); Agravado: Marisa Donda (Espólio)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047607-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Rafaela Piccolo Avallone - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: JESON PETY DOS SANTOS (OAB 290106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047607-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Rafaela Piccolo Avallone - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: JESON PETY DOS SANTOS (OAB 290106/SP)
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