David Leonardo Tarifa
David Leonardo Tarifa
Número da OAB:
OAB/SP 290214
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Leonardo Tarifa possui 82 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT15, TJMS, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT15, TJMS, TJSP
Nome:
DAVID LEONARDO TARIFA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4) Tramitação Preferencial AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido: Advogado(s): CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido: DANIEL BATISTA PERES Recorrido: GABRIEL BORGES PERES Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PERICO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4) Tramitação Preferencial AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido: Advogado(s): CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido: DANIEL BATISTA PERES Recorrido: GABRIEL BORGES PERES Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BORGES PERES
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4) Tramitação Preferencial AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido: Advogado(s): CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido: DANIEL BATISTA PERES Recorrido: GABRIEL BORGES PERES Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BATISTA PERES
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0012087-46.2016.5.15.0046 AUTOR: ROSEBEL APARECIDA DE CAMPOS ADORNO RÉU: SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43c6c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos, Considerando a petição da exequente, que requer a liberação de valores depositados em juízo, e considerando o tempo decorrido desde a última liberação, determino que se liberem os seguintes valores ao beneficiário: RECLAMANTE: R$ 9.502,57 (nove mil quinhentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Após, aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA SANTAMARINA PERES CANDINI FADEL - EVERALDO WALLACE FADEL
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0012087-46.2016.5.15.0046 AUTOR: ROSEBEL APARECIDA DE CAMPOS ADORNO RÉU: SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43c6c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos, Considerando a petição da exequente, que requer a liberação de valores depositados em juízo, e considerando o tempo decorrido desde a última liberação, determino que se liberem os seguintes valores ao beneficiário: RECLAMANTE: R$ 9.502,57 (nove mil quinhentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Após, aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEBEL APARECIDA DE CAMPOS ADORNO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001664-76.2025.8.26.0362 (processo principal 1002452-44.2023.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.F.M.Z. - F.R.S.Z. - Intime-se a parte requerente, para apresentar novo formulário MLE com os dados de sua conta bancária, considerando que não há, nos autos, procuração concedendo poderes especiais aos procuradores para receber e dar quitação, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP), BRUNO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 231872/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATSum 0011055-98.2019.5.15.0046 AUTOR: LAERTE JOSE RIBEIRO RÉU: VEEC SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d188f17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Previamente, ante os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, necessário consignar a revogação total da Recomendação nº. 3/2018, que dispunha sobre os procedimentos atinentes à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação ao Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1º, da CLT e art. 40, § 4º, da Lei nº 6830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), corroborado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula 327, que assim dispõe: "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Considerando o tempo transcorrido de 02 anos desde a remessa dos autos ao arquivo provisório/ sobrestamento, sem qualquer manifestação da parte exequente com vistas à satisfação dos seus créditos, ainda que intimado previamente cientificando que foram exauridas em vão as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte e o processo ficou suspenso por execução frustrada, o reconhecimento da prescrição intercorrente se impõe. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Em seguida, verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEEC SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
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