Rogerio Batista Pereira Barbosa

Rogerio Batista Pereira Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 290417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Batista Pereira Barbosa possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ROGERIO BATISTA PEREIRA BARBOSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0011833-06.2023.5.15.0086 AUTOR: EUDI PEREIRA DE ALMEIDA CORREA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d3020 proferido nos autos. DESPACHO Com o trânsito em julgado da decisão, informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. Para as condenações contra a Fazenda Pública, cuja sentença/acórdão postergou à fase de liquidação a definição do índice de correção monetária, prevalece o que consta do Tema 810 de Repercussão Geral do STF, do OJ 7 do Pleno do C. TST e da Súmula 127 do E. TRT 15ª Região, ou seja, os débitos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos de juros de mora aplicados à Poupança (artigo 5º da Lei 11.960/2009) até 30/11/2021, e a partir de 01/12/2021, correção monetária e juros pela taxa Selic (Artigo 3º da EC 113 de 08/12/2021) até o efetivo pagamento. Apresente o reclamado, em 60 dias, os seus cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias. O(a) reclamante, querendo, poderá apresentar seus cálculos de liquidação. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilita ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferente do PJC aqui descrito é consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o credor deve ser diferente do devedor. Após a elaboração da conta e o decurso do prazo para cada parte apresentar seus cálculos, no prazo comum de 30 dias (PREFEITURA), independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUDI PEREIRA DE ALMEIDA CORREA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004700-96.2016.8.26.0533 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Mário Celso Heins - Município de Santa Bárbara d'Oeste - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte vencedora acerca do prosseguimento do feito, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado por meio de incidente eletrônico próprio e instruído com as cópias necessárias. Decorridos 30 (trinta) dias sem a instauração de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: ROGERIO BATISTA PEREIRA BARBOSA (OAB 290417/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eder Almeida de Sousa (OAB 286976/SP), Rogerio Batista Pereira Barbosa (OAB 290417/SP) Processo 0004210-13.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EDE CARMO DE ARAUJO - Reqdo: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Vistos. Os embargos de declaração comportam acolhimento, tendo em vista a omissão acerca da gratuidade pleiteada. Assim, acolho os embargos de declaração, a fim de declarar a sentença de fls. 539/545, para acrescer em seu dispositivo a seguinte redação: "Em termos de regularização, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma legal." No mais persiste a sentença, tal como proferida. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Rogerio Batista Pereira Barbosa (OAB 290417/SP) Processo 0015559-27.2009.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. B. da S. - Exectdo: V. V. - Vistos. Oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais (fl. 1.158), uma vez que o laudo foi apresentado a contento. Sem prejuízo, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, requisitando-se cópia da matrícula nº 60.046 (fl. 1050), no prazo de 10 dias. A presente decisão servirá como ofício para que a própria parte entregue no cartório, comprovando-se nos autos. Por fim, retire-se a tarja de urgente. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Sans Mello (OAB 107843/SP), Emerson Adagoberto Pinheiro (OAB 260122/SP), Rogerio Batista Pereira Barbosa (OAB 290417/SP) Processo 0006392-31.2008.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sérgio Renato de Camargo - Vistos. 1- Diante da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro nº 1003372-24.2022.8.26.0533, providencie-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 493 do CRI local (fls. 2448). 2- Fls. 2813/2815, a fim de regularizar os autos, torno sem efeito o termo de penhora de fls. 2261 e defiro a penhora do imóvel cuja certidão da matrícula nº 46.819 do Serviço de Registro Imobiliário desta Comarca está a fls. 2433/2437, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a) (50%), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, (na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário. Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso. Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). SÉRGIO RENATO DE CAMARGO, CPF 089.400.158-27. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia à averbação da penhora junto ao Sistema Arisp. Realize-se RETIFICAÇÃO do registro junto à ARISP, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa de pesquisa, caso não beneficiária da gratuidade da justiça, no valor de 1 Ufesp, por imóvel, nos termos do Provimento 2684-2023, independente dos emolumentos do Tabelião. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls. 2433/2437, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 2838. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Batista Pereira Barbosa (OAB 290417/SP), Everton Martins de Lima (OAB 401216/SP) Processo 0000581-94.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: BÁRBARA AMARO DA SILVA - Reqdo: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eder Almeida de Sousa (OAB 286976/SP), Rogerio Batista Pereira Barbosa (OAB 290417/SP) Processo 0004210-13.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EDE CARMO DE ARAUJO - Reqdo: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Forte nas razões expendidas, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar que o réu restabeleça ao autor o pagamento da gratificação prevista no art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 66/2009 do Município de Santa Bárbara d'Oeste/SP, desde o seu retorno ao trabalho, após a reabilitação, nos mesmos moldes em que era anteriormente concedida, enquanto ele permanecer exercendo a função de motorista de carga, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária pelo IPCA-E deve incidir do vencimento de cada parcela e juros moratórios calculados na forma da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da citação. Por outro lado, rejeito o pedido de incorporação da gratificação ao salário-base e a sua repercussão em outras verbas remuneratórias, tendo em vista seu caráter transitório e condicionado ao efetivo exercício da atividade que o justifica. Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), na seguinte forma: o autor em 50% (cinquenta por cento) e o réu em 50% (cinquenta por cento). A fixação da verba honorária ocorrerá, oportunamente, por ocasião da liquidação do julgado, com fulcro no proveito econômico obtido em relação a cada uma das partes (art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil). Sentença sujeita ao reexame necessário dado o caráter ilíquido da condenação (art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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