Bruna Cheloni Castro Gonçalves

Bruna Cheloni Castro Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 290427

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031242-14.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - F.A.S. - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Sinalize-se. Em que pese a gravidade dos elementos coligidos aos autos, especialmente as fotografias encartadas e os boletins de ocorrência que relatam episódios de conflito familiar e suposta agressão à menor, não há, até o presente momento, substrato probatório suficiente a evidenciar, de maneira inequívoca, a verossimilhança necessária à inversão liminar da residência base da menor, a qual, segundo constou das recentes manifestações juntadas, permanece sob a custódia da genitora. Com efeito, embora os documentos apresentados suscitem fundadas preocupações quanto ao contexto em que inserida a infante, a teor do quanto já sinalizado na decisão de fl. 147, a controvérsia exposta ostenta contornos que demandam apuração criteriosa, sobretudo para que eventuais providências mais gravosas como a alteração abrupta do regime de guarda não se convertam, paradoxalmente, em fator adicional de instabilidade e insegurança à criança. Assim sendo, a plausibilidade do direito alegado pelo autor, nesse contexto, mostra-se ainda imersa em zona de incerteza fática, dependente da necessária instrução técnica, como bem apontando pelo i. Promotor de Justiça oficiante, o que impõe cautela redobrada quanto ao deferimento da medida extrema pretendida. Não passa despercebido a este Juízo, ademais, que a insistência do genitor em vincular o pedido de inversão da guarda à suspensão da obrigação alimentar devida à própria filha providência que, inclusive, compete a juízo diverso revela preocupação que, ao menos neste momento, não se coaduna integralmente com a alegada centralidade do melhor interesse da menor. Tal postura, em que pese legítima do ponto de vista jurídico da postulação, acaba por fragilizar o argumento de que a medida pleiteada visa, de forma prioritária e exclusiva, à salvaguarda da criança. Impõe-se, assim, privilegiar o percurso processual apto a fornecer a este Juízo elementos concretos e imparciais acerca da realidade vivenciada pela infante, de modo a afastar decisões precipitadas que possam, ainda que involuntariamente, agravar a vulnerabilidade em que submetida. Nesse passo, indefiro, por ora, o pedido liminar de inversão da guarda. O processo está em ordem, sem causas de extinção proclamáveis a esta altura e sem possibilidade de julgamento antecipado. Determino a imediata realização de estudo psicossocial, a ser promovido pelo setor técnico deste Juízo, cujo agendamento deverá ocorrer com prioridade. Oficie-se, igualmente, ao Conselho Tutelar da localidade de residência da menor, a fim de que acompanhe a situação familiar noticiada, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência e elaborando relatório circunstanciado a ser, oportunamente, remetido a este Juízo. Com a juntada do estudo e do relatório, dê-se oportunidade para que, acerca destes, manifestem-se as partes e o Ministério Público, tornando, após, conclusos para as deliberações cabíveis. Oportunamente, designar-se-á, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Sem prejuízo do acima, considerando o que dispõe o artigo 694 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 16 de julho de 2025, às 09h30, a ser realizada por conciliadora desta 2ª Vara da Família, em sala de audiência do 3º andar, devendo aguardar ser chamado na sala de espera (sala 15). Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, a remuneração da conciliadora deverá ser paga pelas partes, salvo no caso de serem ambas beneficiárias da Justiça Gratuita, desde logo fixada de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela anexa à resolução acima mencionada. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, a teor do artigo 334, § 9º, do Código de Processo Civil. Consigno que, para o bom andamento dos trabalhos, é de bom alvitre que as partes tragam propostas concretas para a solução pacífica do litígio. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031242-14.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - F.A.S. - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Sinalize-se. Em que pese a gravidade dos elementos coligidos aos autos, especialmente as fotografias encartadas e os boletins de ocorrência que relatam episódios de conflito familiar e suposta agressão à menor, não há, até o presente momento, substrato probatório suficiente a evidenciar, de maneira inequívoca, a verossimilhança necessária à inversão liminar da residência base da menor, a qual, segundo constou das recentes manifestações juntadas, permanece sob a custódia da genitora. Com efeito, embora os documentos apresentados suscitem fundadas preocupações quanto ao contexto em que inserida a infante, a teor do quanto já sinalizado na decisão de fl. 147, a controvérsia exposta ostenta contornos que demandam apuração criteriosa, sobretudo para que eventuais providências mais gravosas como a alteração abrupta do regime de guarda não se convertam, paradoxalmente, em fator adicional de instabilidade e insegurança à criança. Assim sendo, a plausibilidade do direito alegado pelo autor, nesse contexto, mostra-se ainda imersa em zona de incerteza fática, dependente da necessária instrução técnica, como bem apontando pelo i. Promotor de Justiça oficiante, o que impõe cautela redobrada quanto ao deferimento da medida extrema pretendida. Não passa despercebido a este Juízo, ademais, que a insistência do genitor em vincular o pedido de inversão da guarda à suspensão da obrigação alimentar devida à própria filha providência que, inclusive, compete a juízo diverso revela preocupação que, ao menos neste momento, não se coaduna integralmente com a alegada centralidade do melhor interesse da menor. Tal postura, em que pese legítima do ponto de vista jurídico da postulação, acaba por fragilizar o argumento de que a medida pleiteada visa, de forma prioritária e exclusiva, à salvaguarda da criança. Impõe-se, assim, privilegiar o percurso processual apto a fornecer a este Juízo elementos concretos e imparciais acerca da realidade vivenciada pela infante, de modo a afastar decisões precipitadas que possam, ainda que involuntariamente, agravar a vulnerabilidade em que submetida. Nesse passo, indefiro, por ora, o pedido liminar de inversão da guarda. O processo está em ordem, sem causas de extinção proclamáveis a esta altura e sem possibilidade de julgamento antecipado. Determino a imediata realização de estudo psicossocial, a ser promovido pelo setor técnico deste Juízo, cujo agendamento deverá ocorrer com prioridade. Oficie-se, igualmente, ao Conselho Tutelar da localidade de residência da menor, a fim de que acompanhe a situação familiar noticiada, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência e elaborando relatório circunstanciado a ser, oportunamente, remetido a este Juízo. Com a juntada do estudo e do relatório, dê-se oportunidade para que, acerca destes, manifestem-se as partes e o Ministério Público, tornando, após, conclusos para as deliberações cabíveis. Oportunamente, designar-se-á, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Sem prejuízo do acima, considerando o que dispõe o artigo 694 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 16 de julho de 2025, às 09h30, a ser realizada por conciliadora desta 2ª Vara da Família, em sala de audiência do 3º andar, devendo aguardar ser chamado na sala de espera (sala 15). Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, a remuneração da conciliadora deverá ser paga pelas partes, salvo no caso de serem ambas beneficiárias da Justiça Gratuita, desde logo fixada de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela anexa à resolução acima mencionada. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, a teor do artigo 334, § 9º, do Código de Processo Civil. Consigno que, para o bom andamento dos trabalhos, é de bom alvitre que as partes tragam propostas concretas para a solução pacífica do litígio. Intime-se. - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020642-85.2023.8.26.0002 (processo principal 1045985-81.2014.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.I.N.S. - Vistos. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo apresentado pelas partes a fls. 133/134. Caberá à exequente informar quando da integral quitação do débito, para fins de extinção da presente execução. Intimem-se. - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043794-14.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B.G. - J.C.G. - Vistos. Tendo em vista que o divórcio já foi decretado nos autos 1002322-52.2024.8.26.0416 que tramitou pela 2ª Vara da Comarca de Dracema (fls. 131/132), em dez dias, esclareça a requerente a pertinência da presente ação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito, pelo art. 485, V do CPC (coisa julgada). Int. - ADV: MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000561-47.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - Fls. 37/38: no prazo de 5 (cinco) dias, diga o réu se concorda com o pedido de desistência. O silêncio será interpretado como anuência. - ADV: LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP), VICTOR PEGORARO (OAB 390841/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000561-47.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - Fls. 37/38: no prazo de 5 (cinco) dias, diga o réu se concorda com o pedido de desistência. O silêncio será interpretado como anuência. - ADV: VICTOR PEGORARO (OAB 390841/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076825-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.V. - W.R.S. - Vista dos autos às partes para manifestarem-se, em 10 dias, sobre a(s) resposta(s) a(s) pesquisa(s) realizada(s). Custos do serviço dos Sistemas: 1 UFESP para cada pesquisa. Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDT. Código 434-1, salvo se for concedida a gratuidade processual. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), FLAVIO DE SOUZA MARQUES (OAB 362839/SP), ANDRÉ LUIZ SPÓSITO (OAB 468531/SP)
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