Henrique Rivas Domingues

Henrique Rivas Domingues

Número da OAB: OAB/SP 290466

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Rivas Domingues possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPE, TJSP
Nome: HENRIQUE RIVAS DOMINGUES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (2) PETIçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL Nº 4003333-67.2025.8.26.0016/SP RELATOR : GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS REQUERENTE : HENRIQUE RIVAS DOMINGUES ADVOGADO(A) : HENRIQUE RIVAS DOMINGUES (OAB SP290466) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 25/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4003333-67.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : HENRIQUE RIVAS DOMINGUES ADVOGADO(A) : HENRIQUE RIVAS DOMINGUES (OAB SP290466) DESPACHO/DECISÃO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
  4. Tribunal: TJPE | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029464-37.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: AMANDA MARTINS ZICA PONTES EXECUTADO(A): ROMEU ALBUQUERQUE DOMINGUES JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200254940 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir voluntariamente a decisão transitada em julgado, efetuando o pagamento do valor devido, apontado pelo exequente na petição de Id. 198617849, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante disposto no art. 523, §1º, do CPC. Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que: 1- efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; 2- não efetuado o pagamento voluntário no prazo retro poderá sofrer penhora sobre bens, observada a preferência do artigo 835 do CPC, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC/2015); 3- transcorrido o prazo supramencionado (15 dias úteis), inicia-se o prazo também de quinze dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. Ainda, fica ciente o(a) devedor(a) que, caso apresente impugnação ao cumprimento de sentença, ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições - art. 525, §11 do CPC), deverá previamente efetuar o recolhimento das taxas e custas processuais incidentes na fase de cumprimento de sentença, em conformidade com os arts. 9, IV, e art. 16, IV, da nova lei estadual de custas - LEI Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, e Nota Técnica nº 001-2021 - Grupo de Trabalho Instituído pelo Ato nº 818, de 07 de dezembro de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. Para tanto, deverá o devedor expedir antecipadamente a guia de recolhimento respectiva no sistema Sicajud do TJPE, e efetuar o seu pagamento. Ressalte-se que havendo pagamento parcial, as custas e taxas judiciárias incidirão sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, sobre a parte controversa, a ser recolhida pelo devedor quando da apresentação de meio de defesa. Em não havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nem pagamento integral da obrigação, no prazo de pagamento voluntário (art. 523 do CPC), certifique-se, e intime-se o credor, por ato ordinatório, para incluir o valor das taxas judiciárias e custas processuais na sua planilha de débitos perseguidos na presente fase de cumprimento de sentença, a incidir sobre o valor atualizado da dívida. Cumpra-se. Intime-se. Recife, 07 de Abril de 2025. CARLA DE VASCONCELLOS R. M. DE AQUINO Juíza de Direito " RECIFE, 14 de abril de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
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