Marilene Do Carmo Silva
Marilene Do Carmo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 290634
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS
Nome:
MARILENE DO CARMO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002841-93.2022.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: INDETERMINADO, ANTONIA NOGUEIRA BRITO Advogado do(a) REU: MARILENE DO CARMO SILVA - SP290634 D E S P A C H O Intime-se a defesa para apresentar memoriais, em 5 dias. Em termos, venham conclusos para sentença. Publique-se. SãO VICENTE, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005991-27.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Roberto de Oliveira - Porto das Baterias Ltda - Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para Cumprimento. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), LUCAS LOPES DUARTE (OAB 295899/SP), MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB 442428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005044-70.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaís Brandão Gullota - Rodrigo Valerio Silva - Rodrigo Valerio Silva - - Willian Viana de Souza - - Tecnologia Ltda (99) - Thaís Brandão Gullota - Vistos. Trata-se de pedido de indenização que Thais Brandão Gullotta move em face de Rodrigo Valério Silva. Alega a autora, em síntese, que teria sido atropelada pelo réu em 1/1/2023, às 21:00 horas, na Av Pres Kennedy, na altura do número 2709. O réu conduzia sua moto em alta velocidade. A requerente sofreu fatura exposta. Submeteu-se a intervenção cirúrgica e necessitou de cuidados especiais. Não teve assistência do réu. Pretende a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais. Vieram documentos (fls. 10/58). Houve emenda (fls. 63/70 e 237), sendo juntados novos documentos (fls. 71/236 e 238/401), incluindo Willian Viana de Souza e 99 Tecnologia Ltda. no polo passivo. Citada (fls. 447), a corré 99 Tecnologia Ltda contestou (fls. 448/468), arguindo ilegitimidade passiva, não respondendo pelos atos do condutor do veículo envolvido no acidente, ante a relação de intermediação. Sustenta a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Nega responsabilidade, ante a culpa exclusiva de terceiros, tendo em vista que o acidente descrito na inicial foi causado pelo condutor do veículo. Nega dano indenizável. Vieram documentos (fls. 469/532). Citado (fls. 411), o corréu Rodrigo Valério Silva contestou (fls. 533/553), alegando que o local do acidente teria sido outro, Av. Pres. Kennedy, 2673, com outra estrutura viária. A autora foi usuária de substâncias entorpecentes e portava, no momento do acidente, mochila com tóxicos, que teriam sido recolhidos por pessoa conhecida da autora que a acompanhava na ocasião. Sustenta a culpa exclusiva da vítima por atravessar uma via movimentada fora da faixa de pedestres. Alega litigância de má-fé. Nega danos indenizáveis. Em sede reconvencional, alega que sofreu lesões graves com o evento narrado. Pretende a condenação da autora-reconvinda ao pagamento de danos morais. Vieram documentos (fls. 554/556). Citado (fls. 412), o corréu Willian Viana de Souza contestou (fls. 557/572), reiterando os termos da defesa do corréu Rodrigo. Houve réplica (fls. 586/618), sendo apresentados novos documentos (fls. 619/642). O réu-reconvinte se manifestou (fls. 659/670). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O julgamento do feito seria prematuro. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento. No mais, providencie o corréu Willian Viana de Souza, no prazo de quinze dias, a juntada de documentos para demonstrar que sua situação financeira não seria capaz de arcar com as despesas processuais, notoriamente cópia dos estratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de todos seus cartões de crédito dos últimos três meses e cópia de sua última declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018339-48.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Catarina Rosa Lima Fernandes - 1 - No prazo de 5 dias, manifeste-se a requerente acerca da alegada entrega voluntária do veículo informada pela requerida em sua manifestação de fls. 289-296. 2 - Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita com o pedido de extinção do feito - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001986-25.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.N. - O.S.N. - - B.S.N. - O link de acesso e o QR code para acesso à teleaudiência estão disponíveis nos autos. - ADV: LUCAS LOPES DUARTE (OAB 295899/SP), LUCAS LOPES DUARTE (OAB 295899/SP), WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005044-70.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaís Brandão Gullota - Rodrigo Valerio Silva - Rodrigo Valerio Silva - - Willian Viana de Souza - - Tecnologia Ltda (99) - Thaís Brandão Gullota - Vistos. Trata-se de pedido de indenização que Thais Brandão Gullotta move em face de Rodrigo Valério Silva. Alega a autora, em síntese, que teria sido atropelada pelo réu em 1/1/2023, às 21:00 horas, na Av Pres Kennedy, na altura do número 2709. O réu conduzia sua moto em alta velocidade. A requerente sofreu fatura exposta. Submeteu-se a intervenção cirúrgica e necessitou de cuidados especiais. Não teve assistência do réu. Pretende a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais. Vieram documentos (fls. 10/58). Houve emenda (fls. 63/70 e 237), sendo juntados novos documentos (fls. 71/236 e 238/401), incluindo Willian Viana de Souza e 99 Tecnologia Ltda. no polo passivo. Citada (fls. 447), a corré 99 Tecnologia Ltda contestou (fls. 448/468), arguindo ilegitimidade passiva, não respondendo pelos atos do condutor do veículo envolvido no acidente, ante a relação de intermediação. Sustenta a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Nega responsabilidade, ante a culpa exclusiva de terceiros, tendo em vista que o acidente descrito na inicial foi causado pelo condutor do veículo. Nega dano indenizável. Vieram documentos (fls. 469/532). Citado (fls. 411), o corréu Rodrigo Valério Silva contestou (fls. 533/553), alegando que o local do acidente teria sido outro, Av. Pres. Kennedy, 2673, com outra estrutura viária. A autora foi usuária de substâncias entorpecentes e portava, no momento do acidente, mochila com tóxicos, que teriam sido recolhidos por pessoa conhecida da autora que a acompanhava na ocasião. Sustenta a culpa exclusiva da vítima por atravessar uma via movimentada fora da faixa de pedestres. Alega litigância de má-fé. Nega danos indenizáveis. Em sede reconvencional, alega que sofreu lesões graves com o evento narrado. Pretende a condenação da autora-reconvinda ao pagamento de danos morais. Vieram documentos (fls. 554/556). Citado (fls. 412), o corréu Willian Viana de Souza contestou (fls. 557/572), reiterando os termos da defesa do corréu Rodrigo. Houve réplica (fls. 586/618), sendo apresentados novos documentos (fls. 619/642). O réu-reconvinte se manifestou (fls. 659/670). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O julgamento do feito seria prematuro. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento. No mais, providencie o corréu Willian Viana de Souza, no prazo de quinze dias, a juntada de documentos para demonstrar que sua situação financeira não seria capaz de arcar com as despesas processuais, notoriamente cópia dos estratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de todos seus cartões de crédito dos últimos três meses e cópia de sua última declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022800-29.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Joaquim Roque dos Santos - Bruno Araújo do Nascimento - Vistos Nos termos do art.1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, será o processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002742-60.2022.8.26.0082 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Alves de Oliveira - Vanderleia Godinho Alves Gibelatto - - Álvaro Goudinho Alves e outro - Vistos. Fls. 155: fica o co-herdeiro Álvaro a manifestar-se sobre fls. 149/152, no prazo legal. Com a manifestação, providencie a z. serventia a conferência dos autos. Int. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-31.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.T.C.R. - Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória de fls. 74/75 junto ao C. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso com a urgência que o caso requer, haja vista a audiência designada para data próxima, comprovando-se nos autos. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-31.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.T.C.R. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 34/37 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Tendo em vista documentos juntados em fls. 34/68, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se com o uso da respectiva tarja. 3) Considerando a demonstração do parentesco entre os litigantes (fl. 8), bem como observando-se que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos (excetuando-se apenas os tributos legais), se empregado, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, se desempregado. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação. O pagamento deverá ser realizado diretamente à representante do(a) alimentado(a), mediante recibo ou depósito em conta corrente/poupança a ser informada. 4) Tendo em vista a implementação do Sistema de audiência conciliatória virtual, que será pela plataforma Teams (Comunicados CG 284/20, 317/20 e Prov. CSM nº 2.564/20), as partes deverão informar seus endereços eletrônicos para agendamento, bem como se possuem condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual. Caso não possuam os meios, mas aceitem participar é possível sua realização de forma mista, com presença física de uma das partes à unidade judicial de conciliação, CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos localizado no edifício do fórum, na Rua Paulo Nelli, 276, Vila Andreotti, Agudos/SP. (art. 26, § 2º, Prov. CSM 2564/20). 5) Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC virtualmente, para o dia 04 de agosto de 2025 às 13h30min. 6) Intime-se a parte autora para comparecimento. Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado. 7) Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá indagar sobre o interesse da parte passiva na audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s) eletrônico(s). 8) Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 9) Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto e carta precatória. Intime-se. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
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