Jonas Ananias De Oliveira
Jonas Ananias De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 290711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Ananias De Oliveira possui 150 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TST, TRF3
Nome:
JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003685-51.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.D.S. - - V.C.D. - A.V.S.V. - Vistos. Diante da cota ministerial de fls. 342, manifeste-se novamente o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES (OAB 424032/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 290711/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000129-73.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: ALVARO CLEBER FERREIRA HILARIO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: ALVARO CLEBER FERREIRA HILARIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da expedição Ofício Precatório / RPV de Id 98bab9f e seguintes, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RICARDO DE SANTANA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO CLEBER FERREIRA HILARIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000809-32.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: ALEXANDRA MARIA DE MOURA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35dfad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 90.836,18, atualizado até 01/04/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 71.536,43) e juros moratórios (R$ 19.299,75), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 6.299,08, atualizado até 01/04/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 4.842,42) e juros moratórios (R$ 1.456,66), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 6.127,67), posicionado em 01/04/2025. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 21.567,11, em 01/04/2025. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 9.713,53, em 01/04/2025 e honorários periciais fixados na sentença no valor atualizado de R$ 3.728,75, em 01/04/2025. Fica a reclamada intimada da execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e do total da execução de R$ 132.144,65 , em 01/04/2025. Considerando que ainda há valores a ser executado em relação às parcelas vincendas e a vedação do fracionamento do precatório para enquadramento em requisição de pequeno valor (art. 100, §8º, da CF), decorrido o prazo da impugnação do art. 535 do CPC, expeça-se ofício precatório em relação ao crédito do autor. Tendo em vista que a reclamada não comprovou a inclusão das parcelas em folha de pagamento, elevo a multa diária para R$ 1.500,00. Intime a ré também por Oficial de Justiça, que deverá qualificar o recebedor. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MARIA DE MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001506-34.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: MARCIO ROGERIO CAIVANO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7d4c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA ARAÚJO E FERREIRA Vistos, Ante a concordância tácita do reclamado: Nessas condições, estando de acordo com o título executivo, HOMOLOGO os cálculos apresentados em planilha de Id 2e54e8b, e fixo a condenação por principal e correção monetária em R$36.427,70 Juros que em 01/04/2025 importavam em R$1.718,38 Atualizações conforme EC nº 113/2021 Diante da natureza indenizatória das verbas objeto da condenação, não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada no importe de 10% sobre o valor liquidado. Custas processuais pela reclamada, isenta nos termos do artigo 790-A, da CLT. Intime-se a reclamada, POR SISTEMA, na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis: Proceda a Secretaria à pesquisa da situação cadastral dos beneficiários. Expeçam-se ofício de requisição direta de pequeno valor em benefício do (a) autor e seu patrono (a) , com seu devido registro no GPREC. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001506-34.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: MARCIO ROGERIO CAIVANO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7d4c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA ARAÚJO E FERREIRA Vistos, Ante a concordância tácita do reclamado: Nessas condições, estando de acordo com o título executivo, HOMOLOGO os cálculos apresentados em planilha de Id 2e54e8b, e fixo a condenação por principal e correção monetária em R$36.427,70 Juros que em 01/04/2025 importavam em R$1.718,38 Atualizações conforme EC nº 113/2021 Diante da natureza indenizatória das verbas objeto da condenação, não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada no importe de 10% sobre o valor liquidado. Custas processuais pela reclamada, isenta nos termos do artigo 790-A, da CLT. Intime-se a reclamada, POR SISTEMA, na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis: Proceda a Secretaria à pesquisa da situação cadastral dos beneficiários. Expeçam-se ofício de requisição direta de pequeno valor em benefício do (a) autor e seu patrono (a) , com seu devido registro no GPREC. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO CAIVANO
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007299-39.2019.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: BENEDITO SOARES SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192-D, JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA - SP290711 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Posto isso, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007299-39.2019.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: BENEDITO SOARES SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192-D, JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA - SP290711 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Posto isso, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 14 de julho de 2025.
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