Gladison Diego Garcia

Gladison Diego Garcia

Número da OAB: OAB/SP 290785

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF4, TJMT, TJRS, TJMG, TJAL, TJPI, TJGO, TJMS, TRF3, TJBA, TJPR, STJ, TJAM, TJTO, TJSP
Nome: GLADISON DIEGO GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010854-82.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] AUTOR: EVEREST ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA CPF: 01.031.503/0001-97 RÉU: Diretor de Gestão Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais CPF: não informado SENTENÇA Nos termos das Portarias Conjuntas nºs 1.577/PR/2024 e 1557/PR/2024, foi implantado definitiva e efetivamente, o conhecido Sistema eProc, no dia 14 de outubro de 2024, todavia, em virtude de equívoco, a ação foi ajuizada no sistema Pje. Ressalto a incompatibilidade entre os sistemas Pje e Eproc. Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Incabível a condenação de custas e honorários. Publique-se, registre-se, intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos com baixa. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000336-09.2024.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Iêda Hiroko Nishimori - Lúcia Midori Nishimori - Nelson Issao Nishimori - Sistema Educacional Mk Ltda - Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). - ADV: DIEGO BARROS ALMEIDA (OAB 374758/SP), DIEGO BARROS ALMEIDA (OAB 374758/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022356-59.2024.8.26.0224 (processo principal 1023501-75.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lisy Industrial e Comercial Ltda - Metalfixo Comercio de Estrutura Metalicas Ltda-me - - Trifer Industria Metalurgica Ltda, na pessoa do sócio ROGERIO SANTIAGO AMPARADO - 1. Fls. 221: recolha o valor referente as diligências do oficial de justiça para expedição de mandado - observação: recolher o equivalente a 03 UFESP para cada requerido/executado, nos termos do artigo 1001, parágrafo único das NSCGJ, pena de arquivamento. 2. Prazo: 10 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se. - ADV: VAGNER MANOEL DO NASCIMENTO (OAB 312580/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), ADV: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), ADV: ISABELLA RODRIGUES CORREIA FERREIRA (OAB 502600/SP), ADV: ISANOI ANDRADE TRISTÃO (OAB 378133/SP), ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES ROLIM (OAB 172790/SP), ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES ROLIM (OAB 172790/SP), ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), ADV: MARCELO AUGUSTO DE ARAUJO CAMPELO (OAB 31366/PR), ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP) - Processo 8077392-69.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - RÉU: B1J.R.B.B0 - B1A.P.F.V.B0 - B1A.L.B.B0 - B1A., registrado civilmente como A.E.G.B0 - B1A.F.V.V.B.B0 - B1J.M.B.J.B0 - B1L.C.V.C.B0 - B1M.F.F.B0 - B1W.M.B0 - B1T.H.P.B0 e outros - TERCEIRO I: B1M.F.P.A.E.G.G.R.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , INTIMO todos os Advogados constituídos nestes autos acerca do teor das informações acostadas às fls. 1695/1699.
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2944012/SP (2025/0186275-8) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : G D G ADVOGADO : GLADISON DIEGO GARCIA - SP290785 AGRAVADO : M DE M B AGRAVADO : P D M B G ADVOGADOS : NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO - SP318766 GUSTAVO ROSA BRABO - SP405366 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0004477-64.2011.4.03.6110 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EVEREST ENGENHARIA DE INFRA ESTRUTURA LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES ROLIM (OAB 172790/SP), ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES ROLIM (OAB 172790/SP), ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), ADV: ISANOI ANDRADE TRISTÃO (OAB 378133/SP), ADV: ISABELLA RODRIGUES CORREIA FERREIRA (OAB 502600/SP), ADV: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), ADV: MARCELO AUGUSTO DE ARAUJO CAMPELO (OAB 31366/PR), ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP) - Processo 8077392-69.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - RÉU: B1J.R.B.B0 - B1A.P.F.V.B0 - B1A., registrado civilmente como A.E.G.B0 - B1A.F.V.V.B.B0 - B1J.M.B.J.B0 - B1L.C.V.C.B0 - B1M.F.F.B0 - B1W.M.B0 - B1T.H.P.B0 e outros - TERCEIRO I: B1M.F.P.A.E.G.G.R.B0 - DECISÃO Diante do teor do parecer ministerial de fl. 1674, proceda-se com a SUSPENSÃO do curso deste processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em relação ao denunciado MARIO SÉRGIO MASTRANDEA, para fins de análise de tratativas de acordo. No mais, intimem-se as partes acerca do teor das informações acostadas às fls. 1695/1699. Por fim, proceda-se com a habilitação dos advogados constituídos às fls. 1700/1706, assegurando-lhes amplo acesso aos presentes autos. No mais, aguarde-se a apresentação das demais respostas às acusação. Cumpra-se. Maceió (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805909-09.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Cálculo de ICMS "por dentro"] IMPETRANTE: EVEREST ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA IMPETRADO: DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE RECEITAS DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO Vistos, 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processual Civil. 2. Em uma breve análise dos autos, verifico que na presente demanda o pedido tutela de urgência antecipada confunde-se com o próprio mérito, possuindo um cunho satisfativo. É o que preconiza o art. 300, §3º do CPC, vejamos: “§ 3º. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 3. De igual forma, conforme disposto no art. 1º, §3º da Lei Nº 8.437/92 tem-se que: “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. 4. Além disso, deve ser observado, ainda, que as medidas cautelares contra a Fazenda Pública estão disciplinadas pela Lei nº 8.437/92. Esta, em seu art. 1º, dispõe que: não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. (destaquei) 5. A Lei nº 12.016/2009, que regula o Mandado de Segurança, estabelece, no seu art. 7º, § 2º, que: § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 6. Por oportuno, destaco que é uníssono na jurisprudência que não se pode conceder liminar que possua cunho satisfativo, in litteris: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O pleito não merece guarida, pois o CAS - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos iniciado em maio certamente já avançou em parte significativa do conteúdo programático e o ingresso do agravante, além de prejudicar o andamento das aulas e o rendimento dos demais policiais participantes, em nada adiantará na formação do recorrente. 2. O agravante pleiteia alternativamente sua inclusão na turma que terá início no ano de 2020 e cuja prova de ingresso ocorreu no dia 27/10/2019. 3. Nada impediu o autor de inscrever-se no certame e de se submeter à verificação de conhecimentos intelectuais, como os demais integrantes da corporação, o que afasta, por conseguinte, o referido requisito consistente no efetivo perigo de dano. 4. O recorrente não demonstrou estar entre os 40% (quarenta por cento) mais antigos entre os candidatos a participar do CAS, conforme disposto no artigo 3º, § 4º do Decreto nº 22.169/1996. 5. Verifica-se a ausência de probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, na forma do caput do artigo 300 da Lei de Ritos, indeferida em primeiro grau de jurisdição. 6. Aplicabilidade do verbete nº 59 da súmula de jurisprudência do TJRJ. 7. Agravo não provido. (TJ-RJ - AI: 00626363620198190000, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 29/01/2020, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Insurge-se o agravante contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida, com fundamento na inexistência de probabilidade do direito afirmado pelo autor, decorrente da ausência de provas das suas alegações, sobretudo quanto à conclusão das obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica. 2. A concessão da medida requer a comprovação da probabilidade do direito e do perigo da demora, além da inexistência de risco de irreversibilidade da tutela provisória satisfativa. 3. O recorrente alega ter realizado as adequações em imóvel de sua propriedade, necessárias à instalação de rede elétrica. 4. A análise da documentação carreada aos autos, sobretudo as fotos adunadas aos autos e o fato de o vizinho do autor já ter obtido a ligação para o fornecimento de energia, não demonstra o alegado pelo agravante. 5. Aplicabilidade do verbete nº 59 da súmula de jurisprudência do TJRJ. 6. Agravo não provido. (TJ-RJ - AI: 00054525920188190000 RIO DE JANEIRO NATIVIDADE VARA UNICA, Relator: JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 21/03/2018, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/03/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO LIMINAR. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA QUE ESGOTA O MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO C. STJ E DESTE EG. TRIBUNAL. 1. Conf. art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992, é vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, contra a Fazenda Pública, que esgote, de pronto, o objeto da demanda. 2. No caso, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da ação originária, razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, torna inviável o acolhimento do pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 01197199120168090000, Relator: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Data de Julgamento: 02/02/2017, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2208 de 10/02/2017) PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. PRETENSÃO. LIMINAR SATISFATIVA. AÇÃO. OBJETO. ESGOTAMENTO. ART. 1º. § 3º. LEI Nº 8.437/92. INCIDÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I – A teor da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 8.437/1992, descabe a concessão de liminar que esgota o objeto da ação. II – Evidenciado que a pretensão da Agravada de receber imediatamente a complementação da aposentadoria, tem caráter satisfativo e irreversível, impõe-se o provimento do recurso e a suspensão do decisum que deferiu a liminar, inaudita altera pars. RECURSO PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0023265-94.2015.8.05.0000, Relator (a): Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 14/04/2016). (TJ-BA - AI: 00232659420158050000, Relator: Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 14/04/2016) 7. Ademais, depreende-se que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorreria da perspectiva de um dano irremediável ou de perigo de que a situação de fato se alterasse de modo a tornar ineficaz o provimento final da ação e isso não restou comprovado nos presentes autos, além disso, o que se almeja nesta ação, em sede de pedido de urgência, esgota, integralmente, o objeto da ação, caso venham a serem cumpridas as medidas antecipatórias postuladas, porquanto se confundem com o próprio mérito da demanda, convém em prol da melhor técnica e da segurança jurídica indeferi-las nesta fase processual. 8. Insta, ainda, ressaltar que a Impetrante não demonstrou, de maneira pré-constituída de seu direito a compensação do período de 05 (cinco) anos, haja vista que optou por apresentar provas por amostragem. 9. Portanto, em sede de cognição superficial, não vejo presente os pressupostos para a concessão da medida em caráter de urgência, mister realizar-se uma análise mais apurada dos autos, tornando-se imperiosa a apreciação do meritum causae. 9. Ante o exposto e a tudo considerado, DENEGO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VINDICADA, à míngua de pressupostos conditio sine qua non ao deferimento do provimento e em face do seu caráter satisfativo. 10. Dando seguimento ao andamento processual: 10.1. Intime-se a Impetrante para ciência da presente decisão, pelo prazo de lei. a) Expediente de intimação eletrônica registrado eletronicamente no Sistema PJe na ocasião desta apreciação judicial (art. 6º da Lei nº 11.419/2006). 10.2. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações, no prazo de 10(dez) dias; 10.3. Intime-se para ciência ao Estado do Piauí para, querendo, ingressar no feito; e 10.4. Após, notifique-se o Ministério Público para o seu opinativo parecer. Expedientes necessários.
  9. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mandado de Segurança Cível Nº 0043126-68.2022.8.27.2729/TO AUTOR : DIEGO GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GLADISON DIEGO GARCIA (OAB SP290785) AUTOR : LISY SOLUÇÕES EM METALURGIA LTDA ADVOGADO(A) : GLADISON DIEGO GARCIA (OAB SP290785) DESPACHO/DECISÃO De acordo o Provimento nº 02/2023 da CGJUS/TO, INTIMO a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, EFETUAR O RECOLHIMENTO DA LOCOMOÇÃO referente a diligência do Oficial de Justiça - cálculos de locomoção no link https://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao Salienta-se que o pagamento não pode ser feito por boleto de DAJ ou outro meio. A diligência deve ser depositada/transferida para a conta bancária criada exclusivamente para esta finalidade, conforme dados a seguir: Dados para Recolhimento - Comarca: Palmas Banco: BANCO DO BRASIL SA Agência: 1867-8 Conta Corrente: 110.049-1 Favorecido: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CNPJ: 25.053.190/0001-36 Em caso de não recolhimento, retornem os autos conclusos. Comprovado o recolhimento da locomoção do Oficial de Justiça, NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora, conforme despacho inaugural. Após, DÊ-SE vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias , emita parecer da demanda. Intimo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.
  10. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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