Luis Fernando Bomfim Sanches

Luis Fernando Bomfim Sanches

Número da OAB: OAB/SP 290799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Bomfim Sanches possui 161 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TJMT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 161
Tribunais: TJMS, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) MONITóRIA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195141-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Fundação Educacional de Penápolis - Funepe - Agravado: Joel Rodrigues dos Santos Junior - Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Determinação de juntada de documentos. Despacho ordinatório. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz determinou que o autor, aqui agravante, apresentasse documento para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado na petição inicial. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que determina a apresentação de documentos para análise da gratuidade da justiça possui cunho decisório apto a ensejar a interposição de agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. O despacho que determina a juntada de documentos para a análise do pedido de gratuidade da justiça não possui carga decisória, tratando-se de despacho ordinatório, insuscetível de impugnação por meio de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil (CPC). 4. Reconhece a agravante que o pedido de isenção de taxa judiciária, fundado no previsto no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, foi formulado a título subsidiário ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, não sendo igualmente apreciado na decisão agravada. Seu exame nesse momento configuraria inadmissível supressão de instância. 5. Ausente lesividade apta a justificar a interposição do agravo de instrumento, impõe-se o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Teses de julgamento: 1. A decisão que determina a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade da justiça configura despacho ordinatório, insuscetível de impugnação por agravo de instrumento. 2. Não apreciado em primeira instância o pedido de isenção de taxa judiciária, com fundamento no previsto no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o exame em grau recursal da questão configura inadmissível supressão de instância.. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV e LXXIX; CPC, arts. 98, 99 e 1.015, inc. V; Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.766.161/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 25.06.2019; TJSP, AI 2168941-44.2021.8.26.0000, Órgão Especial, j. 24.11.2021. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luis Fernando Bomfim Sanches (OAB: 290799/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000244-25.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Fernando Bomfim Sanches - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUÍS FERNANDO BOMFIM SANCHES em face de DIEGO JÚNIOR ALVES DOS SANTOS para o fim condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia deR$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente pela tabela prática do e. TJSP, a contar do vencimento de cada obrigação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (art. 405, CC), ambos incidentes até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, os juros de mora seguirão a sistemática da diferença entre a SELIC e o IPCA-E, calculada mensalmente pelo BACEN (arts. 398, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC, com as alterações da Lei n. 14.905/2024), mantido o índice de correção sufragado. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501552-37.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - GUILHERME HENRIQUE DE PAULA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002086 Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, quanto ao laudo apresentado às fls. 394/396. Int. Adamantina, 30 de junho de 2025. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), NAYARA JOICE TEIXEIRA DE QUEIROZ (OAB 345569/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000748-94.2024.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Josiane Lopes Prato Felissiani - Vistos. Tendo em vista que depósito foi realizado diretamente na conta da parte credora, conforme se depreende do documento de fls. 18, deverá a mesma manifestar-se no presente feito acerca de eventual quitação do débito.Prazo: 10 (dez) diasInt. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012211-23.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Anderson Gonçalves Codognotto Pereira, - Fica(m) o(a)(s) requerente e requerido (União) intimado(a)(s) a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010679-09.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Claudio R. Fernandes Junior-me - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp, etc); não cabendo ao juízo a retirada daquelas realizadas pelas partes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011749-41.2023.8.26.0438 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Penápolis - Funepe - Fica o requerente intimado para informar o CEP específico do endereço apresentado nas fls. 176 para possibilitar a tentativa de citação por meio de oficial de justiça, visto que não é possível somente com o fornecimento do CEP genérico da cidade. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
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