Pamela Cristina Guimaraes Da Cruz

Pamela Cristina Guimaraes Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 290814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pamela Cristina Guimaraes Da Cruz possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: PAMELA CRISTINA GUIMARAES DA CRUZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE PETIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032331-17.1996.8.26.0506 (5327/1996) - Execução Fiscal - Tulio Pneus Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ (OAB 290814/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014713-10.2022.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: FABIO ANDRE PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SILVA DA CRUZ - SP338980, PAMELA CRISTINA GUIMARAES DA CRUZ - SP290814 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001660-51.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001660) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista Ferreira de Arruda - Paulo Rubens de Campos - - Sinval Silva Fentanes - - M.A.S. - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo requerido - Sinval, excluindo-o do polo passivo da demanda, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; Condeno o autor ao pagamento das custas processuais proporcionais e honorários advocatícios em favor do patrono deste requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar o requerido - Paulo, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente ao valor da construção realizada no lote errado, corrigido monetariamente pelo índice oficial desde a data do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; A partir da vigência da Lei 14.905/24 a correção monetária será pelo IPCA (art.389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º,CC). Condeno-o ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Por outro lado, condeno o autor ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do requerido Paulo, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor. b) JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos em relação ao requerido - Matheus, por ausência de responsabilidade pelos danos alegados. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais relativas a estes pedidos e honorários advocatícios em favor do patrono deste requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se a gratuidade processual, outrora, concedida ao autor. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo requerido - Matheus, por não estarem configurados os danos alegados. Condeno-o ao pagamento das custas processuais relativas a este pedido e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido contraposto, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Observa-se a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida a ambas as partes, conforme art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP), FRANCINE CARLA DE MIRANDA (OAB 317842/SP), JESSICA PATRICIA VICENTE (OAB 391301/SP), PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ (OAB 290814/SP), JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP), FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005546-61.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: NAYRA APARECIDA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE SILVA DA CRUZ - SP338980, PAMELA CRISTINA GUIMARAES DA CRUZ - SP290814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Intime-se a autora, para que, no prazo improrrogável de 30 dias e sob pena de extinção sem a resolução do mérito, indique onde estão nos autos, pelos respectivos IDs e páginas: a) caso exista controvérsia quanto à qualidade de segurado do instituidor, o(s) documento(s) apto(s) a demonstrar(em) por si só(s) esse requisito legal ou o(s) documento(s) contemporâneos apto(s) a servire(m) de início de prova material se houver alegação de tempo sem registro; b) caso a controvérsia seja quanto a alegada união estável ou outra forma de dependência econômica, o(s) documento(s) apto(s) a servire(m) de início de prova material, observado o disposto pelo § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213-1991, segundo o qual as “provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento”; e c) caso exista controvérsia quanto a invalidez, os documentos médicos indicativos da possibilidade de tal situação a fim de que seja designada a perícia médica. 2. Com a resposta da parte-autora, verifique a Secretaria eventual elegibilidade destes autos de processo para o fluxo especial da “Pensão por Morte – União Estável”, instituída pelo GACO (Ofício-Circular nº 11/2022), quando a controvérsia jurídica for exclusivamente de UNIÃO ESTÁVEL, com ausência de litisconsorte passivo (exceto filho em comum), sem a concessão de tutela antecipada e sem a percepção de LOAS pela parte-autora, caso em que o INSS será citado, com a faculdade de oferecer proposta de acordo.* 3. Não sendo elegível para este fluxo especial, e em havendo a indicação de documento(s) contemporâneo(s) apto(s) a servir(em) de início de prova material relativamente aos ponto(s) controvertido(s), bem como ser necessária a oitiva de testemunhas para a prova do alegado, deverá a Secretaria providenciar a designação de audiência para a colheita dessa prova, com a devida citação do INSS. Int. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012144-38.2015.5.15.0066 AUTOR: JOSE SILVA ROSA RÉU: GUIA PNEUS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa4b2c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A fim de propiciar a liberação do valor bloqueado, no importe de R$237,05 (minuta Id e0f1685), intime-se o executado atingido pela apreensão judicial, DANIEL RAGUAZZI GUIMARAES, para manifestação. No silêncio, libere-se o numerário para pagamento parcial do crédito do autor, que deverá ser intimado para informar conta bancária própria para transferência direta de seu crédito. Liberado o valor, venham conclusos para outras deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA ROSA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012144-38.2015.5.15.0066 AUTOR: JOSE SILVA ROSA RÉU: GUIA PNEUS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa4b2c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A fim de propiciar a liberação do valor bloqueado, no importe de R$237,05 (minuta Id e0f1685), intime-se o executado atingido pela apreensão judicial, DANIEL RAGUAZZI GUIMARAES, para manifestação. No silêncio, libere-se o numerário para pagamento parcial do crédito do autor, que deverá ser intimado para informar conta bancária própria para transferência direta de seu crédito. Liberado o valor, venham conclusos para outras deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RAGUAZZI GUIMARAES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028552-29.2011.8.26.0506 (1282/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Walter Silva da Cruz - Em face do exposto, e considerando tudo o mais que consta nestes autos de Monitória, promovida por Walter Silva da Cruz em face de Mônica Marques Augusto Atilio e outro, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ). - ADV: FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP), ALEXANDRE SILVA DA CRUZ (OAB 338980/SP), PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ (OAB 290814/SP)
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