Aracelly Pereira Do Carmo
Aracelly Pereira Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 291009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ARACELLY PEREIRA DO CARMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022422-69.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.S.M. - G.S.S.M. - Vista ao requerente para manifestar-se, em 15 dias: - em réplica sobre a contestação; - em resposta a eventual pedido reconvencional, assim entendido conforme art.343, CPC/2015. CASO DE PEDIDO DE GRATUIDADE PELO REQUERIDO Vista ao requerido, com relação ao pedido de gratuidade de justiça, para juntar aos autos no prazo de 15 dias: 1- última declaração completa de imposto de renda pessoa física (no caso de isenção, deverá juntar declaração de próprio punho nesse sentido); 2- certidão da Junta Comercial, acerca da existência ou inexistência de empresa da qual seja sócio, ou figure como microempresário ou empresário individual; 3- cópias das fichas cadastrais de todas as empresas em que figure como sócio, microempresário ou empresário individual; 4- última declaração completa à Receita Federal de bens e rendimentos pessoa jurídica (caso figure como sócio, microempresário ou empresário individual); 5- CNIS onde constem todos os vínculos empregatícios; 6- últimos 3 holerites/extratos de benefício; 7- extratos bancários dos últimos 3 meses de TODAS as instituições financeiras com as quais mantém relação (pessoa física e jurídica); 8- faturas de TODOS os cartões de crédito em seu nome (pessoa física e jurídica) dos últimos 3 meses. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), MARISA PAULA DA SILVA (OAB 296182/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000436-41.2025.8.26.0477/SP AUTOR : NADIR MENEZES PEREIRA ADVOGADO(A) : ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB SP291009) SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A petição inicial deve ser indeferida, nos termos do art. 14 e parágrafos, do diploma legal acima mencionado e, como corolário, extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil. A regra, conforme se extrai do ditame legal e do art. 292, VI, do CPC, é a de que o valor da causa deve corresponder à somatória dos pedidos, levando-se em consideração o valor dos débitos a serem declarados inexigíveis e da indenização por danos morais. No caso concreto, no entanto, atento à premissa fática descrita pela requerente, mormente porque representada por profissional habilitado, verifica-se que desde logo poderia ter indicado o valor correto, o que não fez. Nem se cogite de emenda à petição inicial. Ao contrário do que muitos sustentam, não há campo nos procedimentos afetos ao Juizado Especial Cível para a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Isso porque, a Lei 9.099/95 criou um microssistema totalmente alheio ao procedimento comum, tanto é assim que, em caso de incompetência, extingue-se o processo, não se admitindo a redistribuição à Justiça Comum (art. 51, II), mercê da total incompatibilidade de rito. O Juizado Cível é revestido de especialidade tal que a lei de regência não previu, de forma genérica, em caso de omissão, a incidência substitutiva da legislação processual ordinária, também não se podendo inferir que o fez tacitamente. Isso porque apenas nos arts. 30, 51, 52 e 53 remeteu o intérprete de forma expressa ao Código de Processo Civil, o que seria despiciendo fazer caso a busca do regramento comum fosse possível em qualquer situação. A esse respeito, vale trazer à colação excerto do voto proferido ela eminente Min. Nancy Andrighi, na Reclamação 4.461 RJ, publicado no DJ de 30/06/2010: ?Não obstante a jurisprudência desta Corte estar firmada no sentido de que o recolhimento do preparo a menor não é causa automática de deserção, essa orientação não aborda especificamente a aplicabilidade do art. 511, § 2º, do CPC no âmbito dos juizados. Dessarte, a presente reclamação não merece conhecimento, pois o acórdão proferido pelo Colégio Recursal não ofendeu súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal Superior. Ademais, considerando a especialidade de que é revestido o Juizado Especial Cível, a Lei 9.099/95 não previu, de modo geral, a aplicação subsidiária do CPC. A Lei dos Juizados Especiais Estaduais, quando permitiu a aplicação do CPC, assim o fez expressamente nos arts. 30, 52 e 53. O primeiro dispositivo cuida dos tipos de resposta do réu, quando manda processar a exceção de suspeição ou impedimento do Juiz na forma da legislação em vigor; o segundo e o terceiro determinam a aplicação, na execução de sentença e de títulos executivos extrajudiciais, no que couber, do disposto no CPC?. Conforme muito bem observado pela ilustre relatora, importante também destacar que ?...a Lei 9.099/95, nas disposições finais do Capítulo III que trata dos Juizados Especiais Criminais autorizou, expressamente, a aplicação subsidiária do CPP. Todavia, no que concerne aos Juizados Especiais Cíveis, a norma de aplicação subsidiária não foi mencionada nas Disposições Finais do Capítulo II, podendo-se inferir que se buscou manter afastada a sua Incidência?. Inadmissível, mercê do que até então se analisou determinar-se a emenda da petição inicial, não contemplada no microssistema, para se indicar o valor correto, mormente em razão da clareza da legislação processual em vigor e por estar a requerente representada por profissional habilitado. Sucessivas emendas, em procedimento que deve iniciar de forma escorreita e no qual não se admite incidente algum, justamente para se alcançar a tão almejada celeridade e resolução rápida dos conflitos de interesse, apenas causam imbróglio e descaracterizam o rito especialíssimo. Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consectário, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência nesta Instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022680-33.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Raphael Teixeira dos Santos - Thiago Serres de Araújo e outros - Aguarde-se a resposta ao(s) ofício(s). - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022067-29.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - João Maciel de Melo - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessária a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007113-46.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Dovadoni Tessidor - Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante do certificado às fls. 460, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do réu, referente ao depósito de fls. 426, observando-se que por se tratar de depósito efetuado a partir de 01/03/2017 deve ser juntado previamente aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.Br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto nº 2059/2018 - DJE de 25/10/2018). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010552-67.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.C. - G.C. - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000607-95.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 23/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005873-54.2007.8.26.0157 (157.01.2007.005873) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - E.P.B.S. e outro - Expeça-se mandado de levantamento, se em termos, após o decurso do prazo desta decisão. Int. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NATASHA FRAZÃO MONTORIL (OAB 15651/PA), DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022680-33.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Raphael Teixeira dos Santos - Thiago Serres de Araújo e outros - Providencie a parte interessada a impressão do ofício expedido e comprove seu devido encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009917-32.2014.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Alexandre da Silva Nascimento - - Patrícia Simioni Gonçalves e outros - Fl. 15127: última decisão. Fls. 15130-15133 (Conflito De Competência Nº 20852/MG que declarou a competência do Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte - MG para deliberar acerca dos créditos relacionados aos Pedidos de Restituição nº 0024.09.597284-0 e nº 0024.09.597285-7): ciência à AJ, credores e demais interessados; aguarde-se por 90 dias informação sobre o trânsito em julgado. Fls. 15136-15155 (Ofício da 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo para retificação do valor da penhora): À AJ. Fls. 15159-15161 (MP exara ciência e pede esclarecimento à AJ): Manifeste-se à AJ. Int. - ADV: ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), SIDINEY DUARTE RIBEIRO (OAB 139373/MG), HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP), ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), ANDRE DE OLIVEIRA CASTELO BORGES (OAB 124720/MG), DÉBORA SALAU DO NASCIMENTO (OAB 19950/SC), RODRIGO OENNING (OAB 24684/SC), JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH (OAB 169050/RJ), JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH (OAB 169050/RJ), JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB 389032/SP), NILSON RAIMUNDO DA SILVA (OAB 70829/RJ), MARCELO DE PAULA MASCARENHAS VAZ (OAB 96189MG/), PRISCILA CARLA ALBANIT (OAB 368909/SP), PASCOAL BATISTA (OAB 129386/MG), JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), GUIDO DE FONTGALAND DA MATA (OAB 29991/SP), GUIDO DE FONTGALAND DA MATA (OAB 29991/MG), GABRIELLE A DE MELO ALELUIA (OAB 130292/MG), GABRIELLE A DE MELO ALELUIA (OAB 130292/MG), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), VALÉRIA FERREIRA DO VAL DOMINGUES (OAB 98185/MG), MARLENE CORREA DA SILVA (OAB 57192/MG), RICARDO MARQUE (OAB 476531/SP), HUGO MOREIRA BARBOSA (OAB 192472/MG), HUGO MOREIRA BARBOSA (OAB 192472/MG), FLÁVIO CARDOSO (OAB 24920/GO), HAMID CHARAF BDINE JUNIOR (OAB 82333/SP), CARLOS ALBERTO BOSON SANTOS (OAB 39871/MG), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), SERGIO MOURAO CORREA LIMA (OAB 64026/MG), GERALDO DE FREITAS MOURAO JUNIOR (OAB 112903/MG), GERALDO DE FREITAS MOURAO JUNIOR (OAB 112903/MG), CRISTIANO PESSOA SOUSA (OAB 88465/MG), JULIANA ALVES DE BARROS (OAB 94821/MG), JULIANA ALVES DE BARROS (OAB 94821/MG), MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP), ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 157359/RJ), BRUNA CORREA FONSECA (OAB 414973/SP), RUANA CAROLINE MARTINS DE SOUZA (OAB 414050/SP), GENERINO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 8565/MG), ELAINE GRIESE DA SILVA (OAB 91126/RJ), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ALESSANDRO DA SILVA (OAB 187024/SP), CARLOS FERNANDO ROMANO JÚNIOR (OAB 194171/SP), CIRO GECYS DE SÁ (OAB 213381/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP), MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP), MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), THIAGO ROCHA QUEIROGA (OAB 263721/SP), RAQUEL BARCELOS GUIMARÃES (OAB 103126/MG), MARCELO GOMIDE (OAB 157555/SP), MARCELO GOMIDE (OAB 157555/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB 143746/SP), ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP), ROSA MARIA WERNECK (OAB 133661/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA (OAB 131907/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), ADRIANA PIRAINO SANSIVIERO (OAB 116341/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), RUBIA PRADO GUIMARAES (OAB 119778/MG), CRISTIANO PESSOA SOUSA (OAB 88465/MG), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR (OAB 128171/MG), NATALIA BISTON DO NASCIMENTO (OAB 319049/SP), NATALIA BISTON DO NASCIMENTO (OAB 319049/SP), CARLOS AUGUSTO CEZAR FILHO (OAB 307067/SP), MYRIAM SALETTE MARQUES BASILIO (OAB 306678/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Página 1 de 4
Próxima