Charles Ramon Silva
Charles Ramon Silva
Número da OAB:
OAB/SP 291027
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
CHARLES RAMON SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012698-02.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: I. da S. C. de M. de L. - Apelado: C. E. C. - Apelada: T. F. S. C. - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Charles Ramon Silva (OAB: 291027/SP) - Erika Cristina Filier (OAB: 258118/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012698-02.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: I. da S. C. de M. de L. - Apelado: C. E. C. - Apelada: T. F. S. C. - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Charles Ramon Silva (OAB: 291027/SP) - Erika Cristina Filier (OAB: 258118/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002861-93.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Limeira - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Artur Nogueira, Holambra e Engenheiro Coelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. - ADV: SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002861-93.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Limeira - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Artur Nogueira, Holambra e Engenheiro Coelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Vistos. Fls. 944/947 - ao cartório para expedição de mle, conforme decisão de fls. 896. Sem prejuízo, certifique-se quanto a eventuais custas em aberto, conforme determinado na sentença. Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP), MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504727-92.2016.8.26.0445 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aromax Industria e Comercio Ltda - SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA - - PASTICIFIO SELMI S/A - - Adm do Brasil Ltda - - Industria Farmaceutica Catedral Ltda - - EMS S/A - - Ireks do Brasil S/A - - Riclan S.A. e outros - Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento (fls. 739), aguarde-se o desfecho. Int. - ADV: CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP), MARILIA ARANHA ROGEL GAMBETTA (OAB 272162/SP), AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), MATHEUS COSTA FERREIRA (OAB 119203/MG), AMANDA VENTURA ARAUJO (OAB 159785/MG), FELIPE NOGUEIRA (OAB 425198/SP), MAYCON CAMARGO FERREIRA RAMOS (OAB 333104/SP), ALEXANDRA PRADA BARRETTO (OAB 294597/SP), FABIANA PORTILHO BARBOSA (OAB 420110/SP), EDUARDO BASTOS DE BARROS (OAB 23277/PR), KEROLEN ANDRESA FABRI (OAB 368227/SP), JULIO ASSIS GEHLEN (OAB 13062/PR), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), ELIDE DE MOURA FORMIGARI (OAB 121526/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), ANA PAULA DUARTE PEREIRA (OAB 194520/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP), ÉRIKA FERNANDA MOURA (OAB 219530/SP), RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (OAB 220142/SP), JULLIANA MIEKO MAGARIO NARDIS (OAB 227327/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), Jose Henrique Pilon (OAB 90317/SP), Charles Ramon Silva (OAB 291027/SP) Processo 1003592-74.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Pereira dos Santos - Reqdo: Lourival Rubens Ottonicar - Vistos. Fls. 48/49: Ciente. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 46/47 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada por ambas as partes, com fundamento nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Defiro o levantamento do valor depositado nos autos de forma equivocada (fls. 28/29). Apresente a parte exequente formulário preenchido. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3006739-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Aromax Industria e Comercio Ltda - Interessado: Ocean Blue Flavor Industria e Comercio Eireli - Interessado: Symrise Aromas e Fragrâncias Ltda - Interessado: Pastificio Selmi S/A - Interessado: Adm do Brasil Ltda - Interessado: Industria Farmaceutica Catedral Ltda - Interessado: Ems S/A - Interessado: Pandurata Alimentos Ltda (bauducco) - Interessado: Sensient Technologies Brasil - Interessado: Ireks do Brasil S/A - Interessado: Riclan S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida às fls. 713 dos autos de origem, que determinou que considerando que os valores convertidos em renda em favor do Fisco pelo ofício de p. 645 diziam respeito a faturamento anterior ao v. acórdão do E. Tribunal de Justiça, e considerando o efeito ex tunc do decidido, 75% do total convertido, a saber, R$ 94.809,30; tornou-se indevido. Por tal razão, essa quantia deverá ser abatida da dívida tributária a título de compensação, devendo o credor observar essa circunstância nas suas próximas planilhas de cálculo. Alega que a decisão proferida em agravo de instrumento que determinou a redução do percentual da penhora a 25% não possui efeito ex tunc, mas sim ex nunc. Afirma que os valores foram levantados pela FESP antes da decisão proferida em agravo de instrumento. Aduz que a decisão é extra petita uma vez que a agravada em nenhum momento requereu a compensação dos valores. Requer que o recurso fosse recebido com a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. O agravo de instrumento deve ser processado com efeito suspensivo, uma vez que presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A decisão proferida às fls. 390 dos autos de origem deferiu o pedido da exequente para que as 10 empresas por ela indicadas realizassem o pagamento dos valores devidos à executada em conta vinculada à execução fiscal. Como se vê na petição de fls. 628, a executada requereu o levantamento, em seu favor, de 75% dos valores depositados em juízo pelos seus devedores em razão da modificação da decisão de fls. 390 pelo agravo de instrumento nº 2054087-95.2025.8.26.0000, que limitou a penhora sobre o faturamento da executada a 25%. Com a interposição do agravo de instrumento nº 2054087-95.2025.8.26.0000, foi proferida decisão limitando a 25% a penhora dos valores recebíveis. O recurso foi interposto em 24/02/2025. Ocorre que o recurso foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo, de modo que a decisão recorrida continuava válida até julgamento definitivo do agravo, que sequer conta com trânsito em julgado. A decisão de agravo de instrumento não possui efeito retroativo. O efeito do agravo de instrumento é, em regra, meramente devolutivo, ou seja, ele apenas devolve a matéria ao tribunal para reexame, sem alterar a situação anterior à decisão recorrida. Isso significa que a decisão agravada continua a produzir efeitos até que o tribunal decida de forma contrária. Portanto, a decisão de agravo não retroage para modificar efeitos já produzidos pela decisão anterior. Importante destacar que, diferentemente do que constou na decisão ora agravada, o acórdão em nenhum momento discorre acerca da retroatividade da decisão. Assim, não deve haver abatimento dos valores recebidos correspondentes a 100% do faturamento da executada. Ademais, em nenhum momento foi requerida pela executada a compensação dos valores depositados nos autos. Assim, de rigor o processamento do recurso com a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta. Após, tornem os autos cls. Int - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Advs: Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) - Ana Carla Marques Borges (OAB: 268856/SP) - Gustavo Meneses de Oliveira (OAB: 272675/SP) - Felipe Novaes Stempfer (OAB: 261619/SP) - Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP) - Amanda Ferrari Mazalli (OAB: 284618/SP) - Rafael Agostinelli Mendes (OAB: 209974/SP) - Érika Fernanda Moura (OAB: 219530/SP) - Ana Carolina Scopin Charnet (OAB: 208989/SP) - Ryan Carlos Baggio Guersoni (OAB: 220142/SP) - Marilia Aranha Rogel (OAB: 272162/SP) - Felipe Nogueira (OAB: 425198/SP) - Matheus Costa Ferreira (OAB: 119203/MG) - Amanda Ventura Araujo (OAB: 159785/MG) - Gustavo Andre Regis Dutra Svensson (OAB: 205237/SP) - Julio Assis Gehlen (OAB: 13062/PR) - Eduardo Bastos de Barros (OAB: 23277/PR) - Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB: 143786/SP) - Elide de Moura Formigari (OAB: 121526/SP) - Kerolen Andresa Fabri (OAB: 368227/SP) - Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 194520/SP) - Fabiana Portilho Barbosa (OAB: 420110/SP) - Maycon Camargo Ferreira Ramos (OAB: 333104/SP) - Alexandra Prada Barretto (OAB: 294597/SP) - Charles Ramon Silva (OAB: 291027/SP) - 1º andar