Julia Maria Faccio Da Costa Diniz Junqueira

Julia Maria Faccio Da Costa Diniz Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 291092

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201446-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro Central Cível; 17ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0015940-98.2020.8.26.0100; Compra e Venda; Agravante: Rosemia Musarra Puschnick; Advogada: Andréa Cristina Tavares de Andrade (OAB: 465540/SP); Agravante: Fernanda Puschnick Lourenço Penteado Moraes; Advogada: Andréa Cristina Tavares de Andrade (OAB: 465540/SP); Agravado: Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda; Advogado: Pedro Henrique Fregonesi Infante (OAB: 263201/SP); Advogada: Julia Maria Faccio da Costa Diniz Junqueira (OAB: 291092/SP); Interessado: Geopetro Postos de Serviços Ltda; Advogado: Wilson Roberto Balduino (OAB: 177578/SP); Interessado: Cleber Rodrigues Gimenez; Advogado: David Gomes de Souza (OAB: 109751/SP); Interessado: Espólio de Jurandyr Puschnick; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Interessado: Wilson Roberto Balduino; Advogado: Wilson Roberto Balduino (OAB: 177578/SP) (Causa própria); Interessado: Felipe Puschnick Lourenço; Advogada: Andréa Cristina Tavares de Andrade (OAB: 465540/SP); Interessada: Natalia Puschnick Gimenez; Advogada: Andréa Cristina Tavares de Andrade (OAB: 465540/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201446-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0015940-98.2020.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Rosemia Musarra Puschnick e outro; Advogada: Andréa Cristina Tavares de Andrade (OAB: 465540/SP); Agravado: Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda; Advogado: Pedro Henrique Fregonesi Infante (OAB: 263201/SP); Advogada: Julia Maria Faccio da Costa Diniz Junqueira (OAB: 291092/SP); Interessado: Geopetro Postos de Serviços Ltda e outro; Advogado: Wilson Roberto Balduino (OAB: 177578/SP); Interessado: Cleber Rodrigues Gimenez; Advogado: David Gomes de Souza (OAB: 109751/SP); Interessado: Espólio de Jurandyr Puschnick; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Interessado: Felipe Puschnick Lourenço e outro; Advogada: Andréa Cristina Tavares de Andrade (OAB: 465540/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024326-36.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - SHELL BRASIL PETRÓLEO TLDA. - Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda. - Vistos, Cuida-se de ação inibitória com pedido de tutela de urgência ajuizada por SHELL BRASIL PETRÓLEO TLDA. em face de Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda.. Alega a autora que a ré vem se utilizando, em seus postos de combustíveis, de elementos visuais que reproduzem indevidamente o conjunto-imagem característico dos postos SHELL, o que configura não apenas violação ao trade-dress distintivo da rede, mas também infração a marcas devidamente registradas no INPI e notoriamente conhecidas no mercado de combustíveis. Afirma que o trade-dress dos postos SHELL - notadamente marcado pelas cores vermelha e amarela em disposição característica - possui alta distintividade, sendo reconhecido de imediato pelos consumidores, inclusive sob condições de tráfego que limitam a atenção visual, circunstância que aumenta o risco de confusão ou associação indevida. Segundo a autora, a ré atua em diversas localidades do Sudeste e Sul do país e, mesmo após ter sido notificada extrajudicialmente, manteve a conduta de uso indevido da identidade visual da SHELL, alegando, em resposta, que cores não seriam passíveis de proteção exclusiva - argumento que, segundo a inicial, não se sustenta diante da proteção conferida pela legislação de propriedade industrial. Requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a imediata abstenção da ré quanto ao uso da identidade visual da SHELL, em especial no que tange à combinação de cores e elementos gráficos registrados como marca e integrados ao trade-dress da autora, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como a substituição da atual identidade visual por outra que não se confunda com a da autora, no prazo de 10 (dez) dias, com possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível. No caso concreto, não restou suficientemente demonstrado, em sede de cognição sumária, que a configuração visual adotada pela ré configura efetiva imitação do trade-dress da autora a ponto de induzir o consumidor em erro. Embora exista alegação de semelhança nas cores e disposição gráfica, os documentos juntados aos autos não permitem concluir, com segurança, que haja reprodução ou imitação capaz de gerar confusão ou associação indevida junto à clientela, especialmente considerando o grau de atenção normalmente dispensado pelos consumidores nesse tipo de serviço. Ademais, não se verifica, neste momento processual, a presença de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, uma vez que não há comprovação concreta de prejuízo irreversível à imagem ou à operação da autora que não possa ser adequadamente enfrentado após a instrução probatória. Destaca-se, ainda, que a concessão da tutela pleiteada implicaria interferência direta na identidade visual e na atividade empresarial da parte ré, de modo que eventual concessão de medida dessa natureza exige alto grau de certeza quanto à existência do direito e ao risco de dano, o que não se verifica, ao menos por ora. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência de demonstração suficiente dos requisitos legais. Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB 155969/RJ), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação do exequente para juntar ao processo a guia de expedição de alvará, no prazo de 05 dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001121-08.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Mishima Moraes - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. - ADV: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042089-70.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ruff CJ Distribuidora de Petróleo LTDA - Vistos. Encaminhado à conclusão por equívoco, mantenho o deliberado anteriormente fls. 446. Intimem-se. - ADV: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042089-70.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ruff CJ Distribuidora de Petróleo LTDA - Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, distribuído por dependência a este feito, a fim de evitar acúmulos desnecessários nas filas de trabalho, haja vista o grande volume de processos em andamento na UPJ em que esta Vara faz parte. Ficarão as partes desincumbidas do recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo notícias do julgamento do Incidente em comento, a serventia deverá providenciar o seu desarquivamento e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004030-64.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Ruff Cj Distribuidora Petroleo Ltda - Pedro Ataide Donini e outros - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: GABRIEL MENDONÇA HERNANDES (OAB 379549/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031534-96.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Ruff Cj Distribuidora Petroleo Ltda - Camila Medeiros Ferreira - - Eudinandes Ferreira Xavier e outros - Vistos. Fls. 697: indefiro o requerimento, haja vista que pesquisas de eventuais ativos financeiros e de bens são realizadas por meio eletrônico. Int. - ADV: ALIENE BATISTA VITÓRIO FONTES (OAB 273964/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), EDISON MADEIRA (OAB 339380/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000308-75.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda. - Rodrigo Scarpeli - - Viviane Venezian Souza Scarpelli - - Fernanda Ferrari de Toledo - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro nº 1004797-53.2024.8.26.0101. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAIS DE MELO SILVEIRA (OAB 347878/SP), EDISON MADEIRA (OAB 339380/SP), EDISON MADEIRA (OAB 339380/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), EDISON MADEIRA (OAB 339380/SP)
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