Sheila Mika Miyabara De Souza
Sheila Mika Miyabara De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 291180
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000069-61.2024.8.26.0464 (processo principal 1001774-48.2022.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Construmai Comercio Distribuição Ltda - Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo onde aguardarão provocação da parte interessada. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002028-21.2022.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.T.R. - C.A.A. - Vistos. P. 293: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do processo, em quinze dias. A seguir, ao Ministério Público. Por fim, voltem-me. Intime-se. - ADV: ROSELINE FERRARI (OAB 86625/SP), SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000095-25.2025.8.26.0464 (processo principal 1000892-52.2023.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Construmai Comercio e Distribuicao Ltda - Fls. 46/47: expeça-se mandado. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000017-31.2025.8.26.0464 (processo principal 1001612-82.2024.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Ferreira Barros - Rejeito o pedido de penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica, porquanto tal procedimento é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, que não dispõe da figura do administrador judicial. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95, independente de nova intimação. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000898-25.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Tiago Valeck Figueiredo - Guilherme Ramon Rodrigues Alves - Guilherme Ramom Rodrigues Alves - Tiago Valeck Figueiredo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por TIAGO VALECK FIGUEIREDO em face de GUILHERME RAMON RODRIGUES ALVES para restituir ao autor o imóvel objeto desta demanda, determinando ao réu sua desocupação, no prazo de trinta dias, sob pena de imissão coercitiva na posse, ficando autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário. Condeno ainda o demandado ao pagamento de alugueis mensais, devidos a partir do decurso do prazo presente na notificação extrajudicial, até efetiva desocupação, bem como do IPTU e contas de consumo do bem, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até 27/08/2024. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (28/08/2024, conforme art. 5º, inciso II), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Dada a sucumbência mínima do autor, o réu arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, ressalvada a gratuidade. Sem prejuízo, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, condenando o reconvinte ao pagamento das custas referentes ao procedimento, e honorários de 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP), SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000401-62.2023.8.26.0464 (processo principal 1001782-25.2022.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Construmai Comercio Distribuição Ltda - Fabiana Paduan Pereira - Vistos. Diante do inadimplemento, inscreva-se a parte executada na dívida ativa estadual. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENAN ROBERTO CARVALHO DO AMARAL (OAB 414245/SP), SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000293-70.2025.8.24.0063/SC EXEQUENTE : GPS INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB SP291180) ATO ORDINATÓRIO A parte exequente fica intimada para ciência do resultado da consuta realizada no Sisbajud, assim como para atualizar o débito e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, inclusive indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000095-25.2025.8.26.0464 (processo principal 1000892-52.2023.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Construmai Comercio e Distribuicao Ltda - Manifeste-se a parte exequente/autora em termos de prosseguimento, observando-se que o AR foi recebido por pessoa estranha aos autos. A correta especificação do tipo de petição pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001029-68.2022.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.A.S. - M.C.A.S.S. - - C.H.A.S.S. e outros - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP), SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP), ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001723-66.2024.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.S. - A seguir, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO também a renúncia ao direito de recorrer, declarando o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Ficará o autor responsável pelo encaminhamento de cópia digitalmente assinada da presente ao seu empregador, servindo como ofício de requisição, para que seja implantado o desconto dos alimentos em sua folha de pagamento. Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dou a presente por publicada nesta audiência, saindo os presentes intimados. Cumpra-se. Registro dispensado (Provimento CG nº 27/2016)". - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
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