Talita Tomazin De Paiva

Talita Tomazin De Paiva

Número da OAB: OAB/SP 291187

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Tomazin De Paiva possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE ALIMENTOS.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: TALITA TOMAZIN DE PAIVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CAUTELAR INOMINADA (3) PRECATÓRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002527-51.2014.8.26.0157 - Cautelar Inominada - Prestação de Serviços - BOM JESUS, TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - Decisão - Interlocutória - ADV: TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001559-80.1998.8.26.0157 (apensado ao processo 0009108-92.2008.8.26.0157) (157.01.1998.001559) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. - D.C.A.S. - - J.M.C. - - J.C. - J.F.B. - Fls. 785/788 e 794/796: Cinge-se a controvérsia à base de cálculo para os honorários contratuais devidos ao patrono do falecido executado. O patrono requer que seus honorários (30%) incidam sobre o "proveito econômico" obtido com o agravo de instrumento que excluiu parcelas da cobrança, apurando um valor histórico de R$ 24.477,71, que atualizado até abril de 2016 totalizaria R$ 32.746,71. Os herdeiros, por sua vez, impugnam tal cálculo. Argumentam que a cláusula 2ª do contrato de fls. 768 prevê honorários sobre "o montante total das parcelas que serão recebidas pelo contratante" e que o recibo de quitação de fls. 713 já estipulava a cobrança complementar sobre a diferença entre o valor bloqueado e o valor final devido à exequente. Defendem que os honorários devem incidir sobre o saldo remanescente na conta judicial após o levantamento do crédito principal pela exequente. A sentença de fls. 774/777, em seu item 4, já traçou os parâmetros para a questão, determinando que a reserva de honorários incidiria sobre o saldo remanescente após a satisfação do crédito da exequente, calculados com base no proveito econômico obtido, conforme contrato em anexo. Nesses termos, a controvérsia já foi devidamente apreciada e decidida por sentença, não sendo possível nova discussão sobre a matéria perante este juízo. Cumpra-se o determinado em sentença. - ADV: JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE (OAB 128864/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), OZENEIDE DA COSTA LEITE (OAB 288384/SP), FERNANDA ALEM BISCHOFF (OAB 494570/SP), OZENEIDE DA COSTA LEITE (OAB 288384/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001871-31.2013.8.26.0157 (015.72.0130.001871) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.S. - - S.L.S. - - V.L.S. - Vistos. I - MANIFESTE-SE a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. II - No silêncio, independentemente de nova conclusão, determino suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, até ulterior provocação ou prescrição. Intime-se. - ADV: TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), RICARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 199472/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000735-23.2018.8.26.0157 (processo principal 1003737-52.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Pagamento - A&j Prestação de Serviços Ltda - Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Fls 1159- Em vista da decisão do STJ determino a expedição de ofício requerido. No mais, considerandos-e que o STJ decidirá sobre a competência, nenhum valor será levantado pelo exequente neste feito, devendo se habilitar no juízo da recuperação judicial se assim entender o STJ. - ADV: OZENEIDE DA COSTA LEITE (OAB 288384/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), FLÁVIO SCHEGERIN RIBEIRO (OAB 173129/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001888-86.2021.8.26.0157 (processo principal 0004421-67.2011.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Adriana Mendes da Silva - AGNALDO VIEIRA DE MELO e outros - Vistos. Às verbas oriundas de benefício previdenciário, como no presente caso, se aplicam, em regra, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores pretendido pelo agravante. Penhora de benefício previdenciário. Inadmissibilidade. Matéria disciplinada no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor penhorado inferior a 40 salários mínimos. Verba impenhorável. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2037708-50.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de benefício previdenciário da Executada. Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2117158-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) "Agravo de instrumento Execução de Título Extrajudicial Pretensão de desbloqueio de penhora de benefício previdenciário percebido pelo executado Cabimento Inteligência do artigo 833, inciso IV e X, e §2º do Código de Processo Civil Vedação legal Benefício que não excede o patamar legal Dívida de natureza comum (não alimentar) Proteção legal da impenhorabilidade confirmada - Precedentes deste E. TJSP - Recurso provido Decisão reformada" (TJSP; Agravo de Instrumento 2082502-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023) "IMPENHORABILIDADE Penhora de benefício previdenciário Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: Impossível a penhora de valor referente a benefício previdenciário, uma vez que tal verba é absolutamente impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2212679-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Muito embora a jurisprudência venha se direcionado no sentido de relativizar a impenhorabilidade prevista no artigo 833, em especial nos feitos em trâmite perante os Juizados Especiais, é certo que tal exceção deva ser considerada somente quando o valor já ingressou em conta bancária e, por conseguinte na esfera de disponibilidade do devedor, e não tenha sido integralmente utilizado para o suprimento das necessidades básicas. Diante de tal entendimento, verifica-se que a penhora reiterada mensalmente de valor de benefício previdenciário, antes mesmo do recebimento de tal valor pelo devedor, ainda que parcial, implica em evidente risco à subsistência do mesmo e de sua família, porquanto não ser possível determinar se o valor remanescente será suficiente ao pagamento dos gastos mensais, em especial considerando a possibilidade de ocorrência de eventos imprevistos que impliquem no aumento destes gastos. Assim sendo, inviável a determinação, por este Juízo, de penhora parcial do benefício previdenciário dos executados, antes de seu recebimento, razão pela qual indefiro o requerimento de penhora de benefício previdenciário, realizado em petição protocolada em 10/06/2025 (peça sigilosa). Indefiro ainda o pedido de nova tentativa de bloqueio de valores por meio do Sisbajud, tendo em vista se tratar de providência já realizada diversas vezes por este Juízo, salientando que as ultimas tentativas foram realizadas em nome dos executados Agnaldo e Maria Helena. Defiro, contudo, a pesquisa de bens por meio do sistema Renajud. Proceda a Serventia à pesquisa de veículos automotores em nome dos executados e, com a juntada do resultado, intime-se a parte exequente a manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), OZENEIDE DA COSTA LEITE (OAB 288384/SP), ANA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 114197/SP), ANA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 114197/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003198-06.2016.8.26.0157 (processo principal 0004858-74.2012.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Carlos Romão Teixeira - Ciência ao requerente que estão disponíveis as Certidões de Crédito para impressão pelo sistema SAJ ou para retirada em Cartório. Prazo: 10 dias. Int e Dil. - ADV: TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001871-31.2013.8.26.0157 (015.72.0130.001871) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.S. - - S.L.S. - - V.L.S. - MANIFESTE-SE a parte Requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), RICARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 199472/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP)
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