Verena Marques Canavezzi
Verena Marques Canavezzi
Número da OAB:
OAB/SP 291203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Verena Marques Canavezzi possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP, TJRS
Nome:
VERENA MARQUES CANAVEZZI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005420-13.2004.8.26.0271 (271.01.2004.005420) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Copyline Service Ltda Epp - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003595-95.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1043291-63.2019.8.26.0100) (processo principal 1043291-63.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.M. - L.S.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 721/726, e em consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil , até o cumprimento das demais disposições do acordo. Certifique a serventia o crédito em conta judicial dos valores de folhas 729/734 e ciência às partes para que requeiram o que de direito. Conforme já determinado às folhas 718, o desbloqueio constante na matrícula do imóvel, objeto da penhora, deve ser realizado nos autos onde a decisão de bloqueio foi proferida. P.R.I. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000995-22.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ingrid Nogueira Bagio Me - Nu Pagamentos S/A - Cumpre registrar que a relação existente entre as partes é, indubitavelmente, de consumo, incidindo as regras da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor. Aplicável à espécie, portanto, o disposto no art. 6º inc. VIII, do CDC, que coloca entre os direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus interesses em juízo. No entanto, isto não significa que o consumidor esteja isento de fazer prova mínima a respeito do direito que pretende ver reconhecido, incidindo simultaneamente as regras processuais do Código de Processo Civil quanto ao ônus probatório, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor que buscam facilitar ao consumidor o reconhecimento de seus direitos. Por outro lado, ao fornecedor cabe agir diligentemente no sentido de carrear aos autos todas as provas que estejam ao seu alcance e sejam aptas a refutar os argumentos apresentados pelo consumidor. E tendo em mente o entendimento jurisprudencial do C. STJ de que a inversão do ônus da prova não é regra de julgamento, mas sim de instrução, mostra-se necessário oportunizar ao réu prazo para comprovar, coligindo os documentos, o atendimento do que dispõe: I) o artigo 5º e 6º da Resolução do CMN 4.753 de 2019: Art. 5º Para o encerramento de conta devem ser adotadas, no mínimo, as seguintes providências: I - comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão, caso se refiram à hipótese prevista no art. 6º ou a outra prevista na legislação ou na regulamentação vigente; II - indicação pelo cliente da destinação do eventual saldo credor na conta, que deve abranger a transferência dos recursos para conta diversa na própria ou posterior retirada em espécie; III - devolução pelo cliente das folhas de cheque não utilizadas ou a realização do seu cancelamento pela instituição; IV - prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre: a) o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a trinta dias corridos, contado do cumprimento da exigência de trata o inciso I; b) os procedimentos para pagamento de compromissos assumidos com a instituição ou decorrentes de disposições legais; e c) os produtos e serviços eventualmente contratados pelo titular na instituição que permanecem ativos ou que se encerram juntamente com a conta de depósitos; e V - comunicação ao titular sobre a data de encerramento da conta ou sobre os motivos que impossibilitam o encerramento, após o decurso do prazo de que trata a alínea "a" do inciso IV. § 1º O encerramento de conta de depósitos pode ser providenciado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. § 2º Deve ser assegurada ao titular da conta de depósitos a possibilidade de solicitar o seu encerramento pelo mesmo canal utilizado quando da solicitação de sua abertura, se ainda disponível. Art. 6º As instituições devem encerrar conta de depósitos em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave. II) o artigo 2º e 43 da Circular BAcen 3.978/2020: Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Art. 43. As instituições referidas no art. 1º devem implementar procedimentos de análise das operações e situações selecionadas por meio dos procedimentos de monitoramento e seleção de que trata o art. 39, com o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. § 1º O período para a execução dos procedimentos de análise das operações e situações selecionadas não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da seleção da operação ou situação. § 2º A análise mencionada no caput deve ser formalizada em dossiê, independentemente da comunicação ao Coaf referida no art. 48. Prazo de 15 dias. Após, manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias. Exaurido os prazos, conclusos sentença. Intime-se. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043291-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.M. - L.S.C. - (x) outros: Ciência da expedição do mandado de averbação na folha 1716. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), THAIS LOZADA MOREIRA (OAB 368024/SP), VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gerson Gomes (OAB 145995/SP), Luciana Oliveira Lima Duete de Souza (OAB 250153/SP), Verena Marques Canavezzi (OAB 291203/SP) Processo 0001581-40.2022.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. O. L. D. de S. , L. O. L. D. de S. , L. O. L. D. de S. , E. M. B. L. - Exectdo: P. R. B. - Ficam os exequentes intimados a pagar o boleto ARISP encaminhado ao correio eletrônico indicado, devendo comprovar o pagamento nos autos no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gerson Gomes (OAB 145995/SP), Luciana Oliveira Lima Duete de Souza (OAB 250153/SP), Verena Marques Canavezzi (OAB 291203/SP) Processo 0001581-40.2022.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. O. L. D. de S. , L. O. L. D. de S. , L. O. L. D. de S. , E. M. B. L. - Exectdo: P. R. B. - Ficam os exequentes intimados a pagar o boleto ARISP encaminhado ao correio eletrônico indicado, devendo comprovar o pagamento nos autos no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Verena Marques Canavezzi (OAB 291203/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1009819-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Ferro - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados no prazo de 15 dias.