Glaucio Maciel Barbosa

Glaucio Maciel Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 291216

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucio Maciel Barbosa possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: GLAUCIO MACIEL BARBOSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024034-40.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Rodrigues Pinheiro de Souza - Joel Barreto da Rocha - - Célio de Morais - - Ithamar Ferreira da Silva Junior - Vistos. À serventia para conferência do preparo e providências quanto as guias acostadas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GLAUCIO MACIEL BARBOSA (OAB 291216/SP), GLAUCIO MACIEL BARBOSA (OAB 291216/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), EDUARDO FÉLIX SOBRINHO (OAB 443952/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001529-28.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Maciel Carlini - Droper Tecnologia e Serviços Ltda - Certifique a serventia com relação ao recolhimento das custas finais. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: GLAUCIO MACIEL BARBOSA (OAB 291216/SP), FELIPE MOITINHO RAMOS (OAB 499548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Glaucio Maciel Barbosa (OAB 291216/SP), Walid Mohamad Salha (OAB 356587/SP), Camila dos Santos Pereira (OAB 439343/SP) Processo 0005203-60.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benicio Alves Teixeira - Exectdo: Silvio de Carvalho Soares - VISTOS. Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, tendo em vista a ausência de execução. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Glaucio Maciel Barbosa (OAB 291216/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP) Processo 0171842-35.2001.8.26.0577 - Inventário - Invtante: Alexandre Custodio Roman, Rafael Custodio Roman, Michele Angelica de Carvalho Custódio, Emmanuel Wagner Mota Custódio - Vistos. Cuida-se de petição apresentada pelo Espólio de Manoel Custódio nos autos do presente inventário, com o objetivo de (i) desarquivar os autos para viabilizar a retificação do formal de partilha e (ii) informar a existência de erro material na partilha homologada, requerendo, ainda, a redistribuição do inventário de Manoel Custódio (processo n.º 1025266-50.2024.8.26.0577), em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí/SP, por dependência a estes autos. No mérito, assiste razão quanto à necessidade de correção. Comprovado nos autos que houve equívoco na partilha dos bens, uma vez que a quota hereditária que caberia ao Sr. Manoel Custódio foi partilhada diretamente aos seus herdeiros por representação, sem que antes os bens fossem atribuídos ao seu espólio, DEFIRO o pedido de retificação do formal de partilha, para que o mesmo seja adequadamente corrigido nos termos apresentados às fls. 523/524, possibilitando sua regular eficácia registral. Entretanto, no tocante ao pedido de reunião de processos por dependência, INDEFIRO, uma vez que não há justificativa legal ou processual que autorize a redistribuição do inventário em trâmite na Comarca de Jacareí para que seja reunido à estes autos. Ressalte-se que os presentes autos encontram-se findos, sendo reabertos exclusivamente para correção pontual do título judicial (formal de partilha), o que não configura hipótese de conexão ou continência que justifique a reunião de feitos. Considerando, ainda, que foi informado que o pedido de redistribuição por dependência também foi formulado nos autos n.º 1025266-50.2024.8.26.0577, comunique-se a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí/SP sobre a presente decisão, por e-mail institucional, para ciência e providências que entender cabíveis. Adite-se o formal de partilha anteriormente expedido, nos termos do Provimento CG 14/2020, devendo a serventia expedir o necessário. Após, nada mais sendo requerido, tornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se.
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