Thiago Francisco Ruiz

Thiago Francisco Ruiz

Número da OAB: OAB/SP 291227

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Francisco Ruiz possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO FRANCISCO RUIZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002312-42.2017.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Shirley Sabino - Município de São Manuel - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM e outro - Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por SHIRLEY SABINO em face do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL e INSTITUTPO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL IPREM-SM. Consta da petição inicial, em síntese, que a autora requereu a concessão de aposentadoria especial, na medida em que possuía mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço em condições especiais, o que, no entanto, foi negado na via administrativa. Invoca o julgamento do Mandado de Injunção n. 721 pelo STF. Citado, o IPREM-SM apresentou resposta em forma de contestação (fls. 153/169). No mérito, sustenta a impossibilidade de se considerar especial o trabalho desempenhado pela autora. Defende que a ausência de LTCAT impede também o reconhecimento, e que o PPP é obscuro. O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL também apresentou contestação (fls. 195/199). Defendeu sua ilegitimidade passiva. Sustenta a impossibilidade jurídica do pedido, na medida em que a edição da lei complementar relativa à matéria seria de competência da União. No mérito, afirma não haver lei local dispondo sobre a concessão de aposentadoria especial. Ainda, que o recebimento de adicional de insalubridade não é circunstância que, por si só, garante a concessão do benefício. Em decisão de fls. 275 se acolheu a emenda à petição inicial (fls. 145/146) para o fim de determinar a inclusão, no polo passivo, do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 281/286).No mérito, defende a não caracterização do trabalho especial. Afirma que o PPP não é conclusivo. Apresentada impugnação à contestação (fls. 290/299), oportunidade em que o autor rebate as teses defensivas e reitera os pedidos formulados quando da propositura da demanda. Proferida sentença de improcedência (fls. 308/313), da qual foi interposto recurso de apelação (fls.321/333), a qual foi provida pelo E. TJSP (fls.362/367), que determinou a realização de prova pericial. Com a baixa dos autos, foi determinada a realização da prova pericial. Comunicada pelo Município de São Manuel (fls. 421) e pelo IPREM-SM (fls. 428/429) a concessão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição na seara administrativa, requerendo os réus a extinção do processo, com o que não consentiu a parte autora (fls. 547/548). Sobreveio o laudo técnico (fls. 556/569) e esclarecimentos (fls. 600/604). Após manifestação das partes sobre o laudo, vieram-me conclusos. Decido. A despeito da insurgência da parte autora no sentido de não se tratar de hipótese e de extinção do processo, em razão da perda superveniente de interesse processual, o E. TJSP já teve a oportunidade de analisar caso análogo, concluindo pela extinção. Veja-se: APELAÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SOROCABA Pretensão da Autora à concessão de aposentadoria especial Impossibilidade Ausência de interesse de agir decorrente da concessão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição Impossibilidade de pagamento de diferenças vencidas, sob pena de cumulação de remuneração e proventos Art. 37, § 10, da CF Sentença de procedência reformada para julgar extinto o processo sem resolução do mérito Apelação provida. (TJSP. 4ª Câmara de Direito Público. AC 1012592-09.2017.8.26.0602, rel. Des. Ana Liarte, j. 10.10.2024). Ainda: APOSENTADORIA ESPECIAL. Paraguaçu Paulista. Servidor municipal. Médico. Exposição a agentes insalubres. Requerimento indeferido. Aposentadoria por tempo de contribuição concedida durante a tramitação do feito. Perda do objeto. Conforme se extrai dos autos, o autor permaneceu na ativa durante todo o trâmite processual, até a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na esfera administrativa; e percebeu por todo período os vencimentos próprios do cargo. Nos termos do art. 37, § 10º da CF, "é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração". A retroação da aposentadoria à data do requerimento administrativo feito antes da sentença implicaria, eventualmente, na impossível coexistência da aposentadoria e do exercício do cargo e, se determinado o pagamento retroativo, na vedada percepção simultânea de vencimentos e proventos, não sendo aplicável o precedente citado pelo apelado, visto que permaneceu na ativa por todo o período. Precedente. Procedência. Recursos oficial e da autarquia municipal providos para julgar a ação extinta, sem resolução do mérito. (TJSP. 10ª Câmara de Direito Público. ACReex 1000079-74.2020.8.26.0417, rel. Des. Torres de Carvalho, j. 27.10.2023) Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ), observada eventual gratuidade. PRI. Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. - ADV: VALMIR ROBERTO AMBROZIN (OAB 171988/SP), MAURICIO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 148561/SP), MARILIA DE CAMARGO QUERUBIN (OAB 60220/SP), CIBELE APARECIDA VIOTTO CAGNON (OAB 94068/SP), ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP), FERNANDO SOARES LEOPOLDO (OAB 270866/SP), THIAGO FRANCISCO RUIZ (OAB 291227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002779-45.2022.8.26.0581 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Esio Stanzione - - Antonio Emilio Stanzione - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ÉSIO STANZIONE e ANTÔNIO EMÍLIO STANZIONE em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL IPREM-SM e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC. Em consequência, prossiga-se a execução de título extrajudicial nos autos originários n. 0005047-41.2012.8.26.0581. Junte-se cópia da presente sentença naquele feito. Condeno os embargantes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução, considerando o proveito econômico obtido pelo embargado com a rejeição dos embargos, tudo na forma do art. 85, §2º, I a IV, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ, observada a gratuidade deferida às fls. 105. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. - ADV: MARIANA MATSUEDA FAGUNDES (OAB 420048/SP), MARIANA MATSUEDA FAGUNDES (OAB 420048/SP), THIAGO FRANCISCO RUIZ (OAB 291227/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000330-46.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elisangela Aparecida Justo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los do agendamento da perícia, conforme documento retro. - ADV: VALMIR ROBERTO AMBROZIN (OAB 171988/SP), CIBELE APARECIDA VIOTTO CAGNON (OAB 94068/SP), THIAGO FRANCISCO RUIZ (OAB 291227/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002198-64.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - L.T.W. - I.P.M.S.M.I. - Conheço dos embargos de declaração de fls. 360/361 ante sua tempestividade. Noutro giro, a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência (que ocorre ex lege) não afasta a condenação da parte beneficiária da gratuidade pelos encargos processuais correspondentes. Nego provimento ao recurso. Int. - ADV: THIAGO FRANCISCO RUIZ (OAB 291227/SP), LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000139-52.2023.8.26.0581 (processo principal 1002803-78.2019.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - F.H.R.D.G. - P.M.S.M. - - I.P.M.S.M.I. - Autos com vista ao exequente. - ADV: LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP), MAURICIO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 148561/SP), THIAGO FRANCISCO RUIZ (OAB 291227/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000139-52.2023.8.26.0581 (processo principal 1002803-78.2019.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - F.H.R.D.G. - P.M.S.M. - - I.P.M.S.M.I. - Autos com vista ao exequente. - ADV: LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP), MAURICIO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 148561/SP), THIAGO FRANCISCO RUIZ (OAB 291227/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174316-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Público; CARLOS VON ADAMEK; Foro de São Manuel; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000905-54.2024.8.26.0581; Aposentadoria; Agravante: Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - Iprem; Advogado: Thiago Francisco Ruiz (OAB: 291227/SP); Agravado: José Ricardo Soares; Advogado: Luiz Felipe Brisolla Gonçalves (OAB: 440136/SP); Advogado: Anderson Bocardo Rossi (OAB: 197583/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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