Denis Kaller Rothstein

Denis Kaller Rothstein

Número da OAB: OAB/SP 291230

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJGO, TJAM, TJRS, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: DENIS KALLER ROTHSTEIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193664-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Totvs S/A - Agravado: Consbem Construcoes e Comercio Ltda - Interessado: Dal Pozzo Advogados - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por TOTVS S.A. contra a decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença às fls. 86/87 (originários) que lhe move CONSBEM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., a qual rejeitou a impugnação apresentada (incidente nº 0000497-40.2025.8.26.0001). Busca agravante que seja reconhecido excesso à execução no montante de R$.1.429.503,77 correspondente ao valor executado pela exequente, subtraído da quantia de R$.42.947,56 conforme memória de cálculo de fls. 65/66 (originários); subsidiariamente, seja reconhecido excesso à execução no mesmo montante acima, determinando-se à exequente que proceda à liquidação, pelo procedimento comum, do valor remanescente, na forma do art. 509, inciso II,do CPC; e ainda subsidiariamente, seja reconhecido excesso à execução no montante de R$.1.106.720,66, correspondente ao valor executado subtraído da quantia de R$.365.730,67, calculada na forma do parecer de fls. 67/77 (originários). O recurso foi remetido para esta relatora, por força do art. 70, §1º, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo quenão estão presentesos requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de demonstração de plano da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à parte agravante, bemcomo da probabilidade de provimento do recurso, de acordo com o que prevê o parágrafo único, do art. 995, do mesmoCodex. Finalmente, por se tratar de ação executiva, a suspensão de seu processamento em qualquer extensão é medida excepcional que, in casu, não é possível identificar a necessidade de sua decretação. Ex positis, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada para que, em querendo, apresente contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos ao i. Relator sorteado. Intime-se. - Advs: Denis Kaller Rothstein (OAB: 291230/SP) - Michelle Carasso (OAB: 424024/SP) - Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17439/SP), ADV: EDUARDO BONATES DE LIMA (OAB 5076/AM), ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), ADV: CHRISTIAN ANTONY (OAB 5296/AM), ADV: MONIKE RAMOS RODRIGUES (OAB 7877/AM), ADV: MENDELSSON COSTA DUARTE (OAB 8319/AM), ADV: MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ADV: SÉRGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ADV: THERSE CATARINE PIRES FIGUEIREDO (OAB 11406/AM), ADV: DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP) - Processo 0629945-02.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1J A Comércio de Materiais de Construção Ltda. MeB0 - REQUERIDO: B1Totvs Brasilia Software Ltda-filial GoB0 - De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: I - Abro vista às partes acerca das f. 680/683, bem como intime-se a parte interessada para manifestação a respeito da proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias, conforme art. 465, §3° do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004516-94.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1012472-57.2018.8.26.0625) (processo principal 1012472-57.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gilierme Lobato Ribas de Abreu - Totvs S/A - - Totvalle Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. - Vistos. Fls. 677, 683/692 (impugnação) e 704/709: o presente cumprimento de sentença teve início com a indicação de um débito total atualizado em 21.06.2024 de R$282.125,33 (fls. 242/470). Após a devida regularização quanto ao recolhimento das custas processuais, o credor corrigiu o montante em 19.12.2024 para R$292.424,72 (fls. 525/625 e 627/629). Intimada, a parte executada manifestou-se em 10.02.2025 a fim de comprovar o pagamento voluntário da dívida e pugnar pela extinção da execução (fls. 633). Remanesce controvérsia sobre a existência de valor residual. A) Ocorre que o pagamento feito em fevereiro/2025 (depósito judicial de R$298.067,22 - fls. 635/636) correspondeu ao montante atualizado somente até dezembro/2024 (R$292.424,72), acrescido das custas processuais (R$5.642,50 - fls. 476). Nota-se, portanto, que não foram computados os devidos consectários da mora entre 19.12.2024 e 10.02.2025. Nesse ponto, não se tratando das hipóteses previstas no Tema 677 do STJ ("Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial."), imperioso consignar que os efeitos moratórios efetivamente cessaram em 10.02.2025 para a parte executada, sendo devidos, todavia, no lapso temporal destacado no parágrafo anterior. Em outras palavras, além da remuneração própria da conta judicial, a correção e os encargos de mora subsistiram como exigíveis das devedoras até 10.02.2025. Por óbvio, estando a quantia de fls. 635/636 disponibilizada ao credor desde 10.02.2025, tornou-se irrelevante a discussão a respeito de quem teria dado causa à demora no levantamento, que se efetivou somente em 17.03.2025 (R$299.170,03 - fls. 661). Aliás, dispõe a Súmula n. 179 do STJ: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. Desse modo, o numerário em conta judicial recebeu rendimentos de correção monetária e juros (art. 1104 das NSCGJ) e isso torna injustificável qualquer atualização paralela do débito no curso da execução depois de realizado o referido pagamento voluntário/depósito judicial. Também não vinga o argumento de preclusão, uma vez que a petição de fls. 657/660 foi protocolada dentro do prazo fixado às fls. 651, item "II". Assim, REJEITO a INEXIGIBILIDADE da obrigação, defendida pela parte executada em sede de impugnação; mas ACOLHO o alegado EXCESSO DE EXECUÇÃO no cálculo de fls. 662/663, a fim de excluir a correção e juros moratórios aplicados após 10.02.2025. Não tendo sido especificamente impugnada a planilha de fls. 696, acolho-a em seus integrais termos, reconhecendo como saldo remanescente em favor do credor o importe já atualizado de R$1.394,19. Considerando o segundo depósito judicial feito pelas devedoras, às fls. 679/680 (em garantia), fica desde já DEFERIDO o parcial levantamento pela parte credora, a quem caberá o preenchimento do formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para posterior juntada aos autos, nos termos do regulamento instituído pelo Comunicado Conjunto n. 474/2017 e pelo Comunicado CG n. 12/2024. Por conseguinte, também fica DEFERIDO o levantamento do residual pelas executadas, a quem caberá o preenchimento do formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para posterior juntada aos autos, nos termos do regulamento instituído pelo Comunicado Conjunto n. 474/2017 e pelo Comunicado CG n. 12/2024. Registra-se que, nos casos em que não houve outorga de poderes para receber e conferir quitação, deverá ser feito o desmembramento com a expedição de mandados distintos para levantamentos em separado do principal (crédito da parte) e de honorários (crédito de advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC; TJSP - Apelação n. 1011811-59.2018.8.26.0405; Rel: Des. Flávio Cunha da Silva; j: 05/12/2018). Após a juntada, proceda a Serventia à verificação e, se em termos, a expedição/finalização dos MLEs de acordo com os dados informados, para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte interessada. B) No mais, decorridos 15 dias da assinatura dos MLEs, que disponibilizarão os numerários na forma indicada, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO definitiva se nada for ressalvado, com consideração de integral satisfação do crédito. C) Finalmente, AFASTO a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, pela ausência de prova segura ou estreme de dúvida a respeito, correndo-se o risco, em caso de condenação, de se sacrificar o direito constitucional de ação, bem como, o contraditório e ampla defesa, braços do devido processo legal (ausência de adequação típica - art. 80 do CPC). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP), MICHELLE CARASSO (OAB 424024/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052360-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda - Bana Centro Automotivo Ltda e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária, nos termos do comando de fls. 2547, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP), TOMAZ DE OLIVEIRA TAVARES DE LYRA (OAB 311210/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DIOGO LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 294143/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045812-20.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Abrasser Ferramentas Ltda - Totvs S.A. - Vistos. 1. Anoto a interposição de recurso de apelação adesivo pelos patronos da ré TOTVS (fls. 813/819). Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso e realizado em segunda instância, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 2. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme já determinado a fls. 773. Int. - ADV: MICHELE ESPELLET ROCHA (OAB 73151/RS), MICHELLE CARASSO (OAB 424024/SP), ADRIANO DA SILVA ROCHA (OAB 79334/RS), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062223-02.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda - Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda - Vistos. Com relação à parte executada assim qualificada: FUTURA PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 02.511.495/0001-49, defiro a pesquisa de seus bens por meio de expedição de ofícios aos entes adiante especificados, determinando-se a constrição e transferência de valores encontrados às contas deste Juízo, no limite total do crédito atual perseguido no valor de R$ 3.730.595,34, e esclarecendo que o encaminhamento da presente pela parte interessada serve desde logo como ofício: Às fintechs não abarcadas pelo SISBAJUD, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada acima qualificada possui bens, direitos e quaisquer outros ativos, de quaisquer natureza (valores mobiliários, fundos de investimento, aplicações financeiras), e, em caso positivo, bloqueiem e transfiram eventuais valores para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo acima especificado: NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) 18.236.120/0001-58 PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. 22.896.431/0001-10 BANCO ORIGINAL S.A. 92.894.922/0001-08 BANCO INTER S.A. 00.416.968/0001-01 NEON PAGAMENTOS 20.855.875/0001-82 Às corretoras de criptoativos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada acima qualificada possui bens, direitos e quaisquer outros ativos, na forma de criptomoeda ou outros afins, e, em caso positivo, bloqueiem, convertam em espécie e transfiram eventuais valores para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo acima especificado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA - 30.933.957/0001-51 BITCOIN TRADE 28.640.024/0001-24 B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (BINANCE) 37.512.394/0001-77 CITAR TECH EIRELI-ME (BITCAMBIO) 19.004.882/0001-91 NOX TRADING LTDA. (NOX BITCOIN) 30.259.965-0001/64 WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS 19.865.285/0001-51 Dispensa-se a comprovação do encaminhamento do ofício, por ora, aguardando-se prazo de resposta por 30 dias. Transcorridos, comprove-se o encaminhamento, independentemente de intimação, bem como trazendo planilha atualizada e em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), TOMAZ DE OLIVEIRA TAVARES DE LYRA (OAB 311210/SP), DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193651-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro Central Cível; 15ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0060396-94.2024.8.26.0100; Compra e Venda; Agravante: Totvs S/A; Advogado: Denis Kaller Rothstein (OAB: 291230/SP); Advogada: Michelle Carasso (OAB: 424024/SP); Agravado: F.l Vieira Reformas e Manutenção de Obras de Alvenaria - Epp; Advogado: Alessandro da Silva (OAB: 187024/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193664-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; DIMAS RUBENS FONSECA; Foro Regional de Santana; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000497-40.2025.8.26.0001; Compra e Venda; Agravante: Totvs S/A; Advogado: Denis Kaller Rothstein (OAB: 291230/SP); Advogada: Michelle Carasso (OAB: 424024/SP); Agravado: Consbem Construcoes e Comercio Ltda; Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP); Interessado: Dal Pozzo Advogados; Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193651-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Totvs S/A - Agravado: F.l Vieira Reformas e Manutenção de Obras de Alvenaria - Epp - Vistos, 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 124/126 da origem, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, homologou o cálculo apresentado pela exequente, fixando o valor da execução em R$ 385.000,00, correspondente a 77 dias de descumprimento da ordem judicial, com os valores vencidos até o efetivo cumprimento da liminar, respeitado o teto fixado na decisão; determinou o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; e ordenou a intimação da devedora para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 2. Afirma a agravante, em síntese, que cumpriu integralmente a tutela antecipada, pois suspendeu tempestivamente todas as cobranças relativas aos contratos sub judice, deixando de inserir o nome da agravada em cadastros de inadimplentes e não realizou novas negativações. Adotou, pois, as providências que estavam ao seu alcance para dar cumprimento à liminar. Aduz que a cobrança das astreintes foi mantida indevidamente, com base apenas na alegação da ex adversa de que continuaram a ser emitidos boletos por meio do sistema DDA, mas isso não configura descumprimento da ordem judicial, porque se referem a títulos antigos, já cancelados, que não são passíveis de pagamento e cuja manutenção no sistema DDA decorreu de mecanismos automáticos dos bancos e da gestão da própria correntista, sem ingerência da TOTVS. Ressalta, ademais, que foi contrariado o entendimento consolidado na Súmula 410 do STJ, ao dispensar sua intimação pessoal como condição para a exigibilidade da multa, mesmo tendo o próprio juízo anteriormente reconhecido a imprescindibilidade dessa formalidade. Sustenta, também, que a manutenção da penalidade sem demonstração de prejuízo efetivo à exequente representa enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Subsidiariamente, pugna redução, fixando-a em, no máximo, R$ 83.500,12 (valor da causa principal). Busca a reforma da r. decisão. Requer o efeito suspensivo. 3. A casuística se adequa à hipótese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15. Ademais, com o escopo de não tornar inútil o julgamento ulterior do feito, concedo o efeito suspensivo, exclusivamente para evitar o levantamento de valores, por quaisquer das partes, de valores que venham a ser eventualmente penhorados, até a apreciação colegiada. 4. Dispensadas as informações. 5. Caberá à recorrente comunicar esta relatoria eventual reconsideração do r. decisum agravado. 6. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, tornem conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Denis Kaller Rothstein (OAB: 291230/SP) - Michelle Carasso (OAB: 424024/SP) - Alessandro da Silva (OAB: 187024/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193651-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0060396-94.2024.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Totvs S/A; Advogado: Denis Kaller Rothstein (OAB: 291230/SP); Advogada: Michelle Carasso (OAB: 424024/SP); Agravado: F.l Vieira Reformas e Manutenção de Obras de Alvenaria - Epp; Advogado: Alessandro da Silva (OAB: 187024/SP)
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