Jacques Jean Ferraz Egidio Da Silva

Jacques Jean Ferraz Egidio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 291257

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3, TJSC
Nome: JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087477-04.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.N.S. - Sobre a estimativa dos honorários periciais, digam as partes - ADV: JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA (OAB 291257/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0021362-19.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0021362-19.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00546134 AGTE: ESPÓLIO DE MARCIO RONALD BRITTO COTIAS REP/P/S/INV ANGIE VICTÓRIA MOREIRA BRITTO COTIAS AGTE: ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 ADVOGADO: ANA TEREZA BASÍLIO OAB/RJ-074802 AGDO: SPE LARGO DO MACHADO 21 INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO: JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA OAB/SP-291257 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o acordo firmado entre as partes às fls. 553 , JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento. Custas na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de praxe.Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte interessada para recolher seguintes custas, por mandado de pagamento a ser expedido: R$11,92 - atos dos escrivães + Caarj + Fundos, se for o caso nformar os dados bancários do beneficiário: nome completo, cpf, número de conta, agência e banco caso não conste nos autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001985-58.2022.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - André Paulo Zabeu - - Ana Paula Zabeu - - Paulo Rogerio Zabeu - Alice Pereira Zabeu - Paola Fernanda Zabeu - - Marilia Gabriela Zabeu - *Ciência às partes sobre a resposta de oficio às fls. Retro. - ADV: LUÍS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO (OAB 334618/SP), LUÍS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO (OAB 334618/SP), LUÍS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO (OAB 334618/SP), JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA (OAB 291257/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5003382-20.2016.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DIONATHAN LUIZ DOS SANTOS SILVA CPF: 104.635.436-10 e outros SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CPF: 60.975.737/0041-49 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para manifestar no prazo de15 dias. Tatiana Marciano Pinto Oficial Judiciário Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015019-82.2021.4.03.6182 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: SIDNEY KERR - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogados do(a) APELANTE: JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA - SP291257-A, LUIS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO - SP334618-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015019-82.2021.4.03.6182 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: SIDNEY KERR - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogados do(a) APELANTE: JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA - SP291257-A, LUIS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO - SP334618-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Trata-se de apelação em ação de rito ordinário ajuizada por Sidney Kerr – Assistência Odontológica Ltda. contra a União Federal, objetivando (...) a declaração do pagamento indevido, bem como a condenação da Ré na obrigação de restituir tais valores, acrescido de juros e correção monetária, desde a data do pagamento realizado em 07/04/2021 até o momento da restituição. Alega que entregou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) fora do prazo, o que gerou a aplicação de uma multa, a qual foi calculada com base em 1% do faturamento do ano de 2017, conforme a legislação aplicável. Não obstante, assevera que o sistema da Receita Federal, ao calcular a multa, utilizou uma base de cálculo (receita bruta) incorreta, somando os faturamentos trimestrais de forma acumulada, o que inflou artificialmente o valor da receita bruta anual considerada. Embora a receita bruta correta para o cálculo fosse de R$ 5.759.718,10, resultando em uma multa devida de R$ 14.399,30, a multa cobrada e paga pela autora foi de R$ 35.529,64, baseada em um cálculo errôneo da receita (ID 310189419). Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil (ID 310189483). Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada novamente a esclarecer se há interesse na produção de prova pericial contábil, considerando o pleito de repetição de indébito, (ID 310189484), tendo alegado (...) tratar-se de matéria de direito, e fatos incontroversos, já que a Fazenda Nacional em sua contestação não combateu o mérito da questão, não existindo, portanto, motivo para se comprovar o feito por meio de laudo pericial (ID 310189485). O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condenada a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Apelou a parte autora, pleiteando a reforma do julgado, sob o argumento de que (...) a mera aplicação do art. 345, II, do CPC, que afasta os efeitos da revelia e confissão contra a União Federal, não pode representar, por aleatória convicção do juízo, que os faturamentos lançados na inicial foram “questionados” (ID 310189489). Com contrarrazões, os autos vieram conclusos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015019-82.2021.4.03.6182 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: SIDNEY KERR - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogados do(a) APELANTE: JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA - SP291257-A, LUIS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO - SP334618-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Não assiste razão à apelante. De acordo com o art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Embora assevere a parte autora que o faturamento da empresa não foi corretamente apurado para apuração da multa que lhe foi imposta, não fez nos presentes autos qualquer prova nesse sentido, a fim de justificar sua alegação. Ademais, quando devidamente intimada a especificar as provas que pretendia produzir, justificando-as, a parte autora alegou tratar-se de matéria de direito, e fatos incontroversos. No caso vertente, o r. Juízo de origem reconheceu que a controvérsia é contábil, exigindo como pressuposto a produção de prova técnica para fins de apuração escorreita do faturamento da empresa, de modo a propiciar a verificação da existência de eventual indébito. Contudo, embora o autor tenha sido instado duas vezes a se manifestar sobre a produção da prova pericial, optou pelo julgamento antecipado, assumindo, assim, o risco da improcedência. Destarte, não há que se falar em nulidade do julgamento por cerceamento de defesa se a parte, ciente da importância da prova, a dispensa expressamente. Por fim, a Fazenda Pública não se sujeita aos efeitos materiais da revelia, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme previsão do art. 345, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o seguinte precedente do e. Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. ART. 320, INCISO II, DO CPC. IPTU. LANÇAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MODIFICAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo. 2. O ato administrativo goza da presunção de legalidade que, para ser afastada, requer a produção de prova inequívoca cujo valor probatório não pode ter sido produzido unilateralmente - pelo interessado. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1.137.177/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/2/2010, DJe de 2/3/2010) A verba honorária fixada na sentença deve ser majorada no valor equivalente a 1% (um por cento) do seu total, nos moldes do art. 85, § 11 do CPC/2015, tendo em conta que o seu arbitramento deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que remunere adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades que envolvem o caso concreto, tais como, o valor da causa e o grau de complexidade da demanda Em face do exposto, nego provimento à apelação e majoro a verba honorária, com fulcro no art. 85, § 11 do CPC/15. É como voto. Autos: APELAÇÃO CÍVEL - 5015019-82.2021.4.03.6182 Requerente: SIDNEY KERR - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Requerido: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL . Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA ECF. BASE DE CÁLCULO DA MULTA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação em ação de rito ordinário ajuizada contra a União Federal, visando à restituição de valores pagos a título de multa pela entrega extemporânea da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sob o fundamento de erro na base de cálculo utilizada pela Receita Federal. Requereu julgamento antecipado da lide, alegando tratar-se de matéria exclusivamente de direito e de fatos incontroversos, mesmo após ser intimada a se manifestar sobre a pertinência de prova pericial contábil. O r. Juízo de origem julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial contábil; (ii) determinar se a autora comprovou erro no cálculo da multa que justificasse a restituição dos valores pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado recai sobre o autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. A autora, ao alegar erro na base de cálculo da multa aplicada, deveria ter demonstrado de forma inequívoca o faturamento correto de sua empresa. 4. Embora o autor tenha sido instado duas vezes a se manifestar sobre a produção da prova pericial, optou pelo julgamento antecipado, assumindo, assim, o risco da improcedência. 5. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando a parte expressamente abdica da produção da prova essencial ao deslinde da causa. 6. A Fazenda Pública não se sujeita aos efeitos materiais da revelia, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme previsão do art. 345, II, do Código de Processo Civil. 7. Majoração da verba honorária fixada na sentença no valor equivalente a 1% (um por cento) do seu total, nos moldes do art. 85, § 11 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. O autor que alega erro no cálculo de multa tributária tem o ônus de provar o faturamento correto da empresa, sendo inadmissível a restituição de valores com base apenas em alegações não comprovadas. 2. Não há que se falar em nulidade do julgamento por cerceamento de defesa se a parte, ciente da importância da prova, a dispensa expressamente. 3. A Fazenda Pública não está sujeita aos efeitos da revelia em ações que envolvam direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 345, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.137.177/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2010, DJe 02/03/2010. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. CONSUELO YOSHIDA Desembargadora Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016350-28.2021.8.26.0002 (processo principal 1044410-33.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Geraldo Neto - Vistos. Fls. 421: ciência as partes. Intime-se. - ADV: JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA (OAB 291257/SP), GRAZIELA DE GOES RIBEIRO DENICOL (OAB 308017/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se o ofício pendente.Ao interessado sobre a resposta ao(s) ofício(s). Fls.347: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vista ao autor para réplica.
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