Silvia Costa Campos
Silvia Costa Campos
Número da OAB:
OAB/SP 291267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Costa Campos possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
SILVIA COSTA CAMPOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004460-47.2024.8.26.0565 (processo principal 1003521-65.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.C. - S.A.C. - Providencie a autora a juntada de novo formulário MLE indicando a modalidade da conta poupança, tendo em vista que quando o cartório tentou expedir o MLE o Portal indicou que a conta não é corrente. - ADV: DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003582-94.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1014727-67.2023.8.26.0348) (processo principal 1014727-67.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Campos Bueno - Hurb Technologies S/A - Para o integral cumprimento da r. Decisão de fls. 81, com expedição de cartas precatórias, necessário que a parte credora apresente o cálculo atualizado do débito. - ADV: SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005068-53.2021.8.26.0564 (processo principal 1009424-45.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.M. - A.A.M. - Vistos. Intime-se a perita nomeado, via e-mail, conforme requerido pelo Ministério Público (Diante da divergência substancial entre a dívida indicada no laudo contábil (R$ 17.408,02) e aquela reputada correta pelo credor (R$ 62.589,19), requeiro manifeste-se a perita sobre a impugnação de fls. 621/628, em especial sobre período de apuração do débito e base de cálculo utilizada para o cálculo dos alimentos devidos, pontos de discordância expressamente levantados pelo alimentado). Int. - ADV: GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003952-61.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Celso Arend - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a requerida a requerida a restituir à parte autora, em parcela única, os valores pagos ao consórcio, em até 30 (trinta) dias após o final do encerramento do grupo ou quando do sorteio, ficando autorizada a retenção parcial das quantias, nos termos da fundamentação. A correção monetária das parcelas se dará pela tabela prática do E. TJSP desde o desembolso de cada uma e até 29/08/2024 (inclusive), a partir de quando será pelo IPCA. Os juros moratórios são de 1% ao mês a partir da contemplação ou a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo e até 29/08/2024 (inclusive), termo inicial da vigência do art. 5º, II, Lei nº 14.905/24, e a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, com dedução do IPCA. Consequentemente, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação (a ser especificada na fase executória), nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC. Sentença publicada. Partes intimadas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-51.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Goncalves da Silva - HS Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da parte ré para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 221,28 (guia DARE - cód. 230-6) referente às Custas de Distribuição. R$ 34,35 (guia FEDTJ - cód. 120-1) referente à expedição de 01 (uma) Carta. R$ 185,10 (guia DARE - cód. 230-6) referente ao Recurso de Apelação da parte autora. - ADV: CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-51.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Goncalves da Silva - HS Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio. Considerando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual e a ré não o é, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, certifique a Serventia as custas e despesas pendentes de recolhimento nesta fase de conhecimento, intimando-se a ré por publicação para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Int. - ADV: CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027072-20.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elcio Lopes - Vistos. À parte autora para que complemente as custas processuais, conforme disposto no artigo 3º, inciso I da Lei Estadual nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 34,35, conforme Provimento CSM nº 2.789/2025. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP)