Silvia Costa Campos

Silvia Costa Campos

Número da OAB: OAB/SP 291267

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Costa Campos possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR
Nome: SILVIA COSTA CAMPOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela de Angelo (OAB 198644/SP), Adriana Pereira Nepomucena (OAB 209816/SP), Silvia Costa Campos (OAB 291267/SP), Carolina Tomaz Caritá (OAB 394257/SP) Processo 0004460-47.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. C. de C. - Exectdo: S. A. D. C. - Vistos. Primeiramente, indefiro a continuidade do presente cumprimento pelo rito da expropriação. Diante do alegado pelo executado, manifeste-se a exequente acerca da quitação do presente cumprimento e, em caso negativo, providencie a juntada aos autos da planilha de cálculos atualizada do valor alimentar em aberto, abatendo-se o montante consignado pelo devedor, nos termos da decisão de fls. 165. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Costa Campos (OAB 291267/SP), Raul de Bem Carneiro (OAB 444685/SP) Processo 1007912-52.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. H. B. de C. , B. B. C. - Reqdo: L. T. C. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do(s) ofício(s) retro encartado(s) para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, se o caso.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renata Aguilar Bonjardim (OAB 255994/SP), Silvia Costa Campos (OAB 291267/SP), Rafael Campos Bueno (OAB 398892/SP) Processo 0011037-74.2024.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: N. M. T. - Exectdo: P. G. P. - Vistos. Fls.35: preliminarmente, providencie a Serventia a juntada das minutas referente às pesquisas realizadas por este Magistrado junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD acerca do atual endereço do réu. A experiência deste magistrado indica que esses sistemas atendem inicialmente à maior parte das buscas sobre endereço das partes.Oportunamente, serão realizadas as demais requisições solicitadas, se necessárias. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Regis Henrique de Oliveira (OAB 156751/SP), Edson Aparecido Favaron Filho (OAB 278476/SP), Silvia Costa Campos (OAB 291267/SP), Rafael Campos Bueno (OAB 398892/SP) Processo 0001065-22.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Costa Campos, Silvia Costa Campos, Silvia Costa Campos, Rafael Campos Bueno, Rafael Campos Bueno, Rafael Campos Bueno - Exectdo: Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Costa Campos (OAB 291267/SP), Rafael Campos Bueno (OAB 398892/SP) Processo 1003092-22.2025.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Reqte: D. D. C. - VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 86, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o pedido de desistência, nesta fase processual, deixo de condenar a parte autora ao recolhimento das custas processuais. Nesse sentido: Representação comercial. Ação de indenização. Indeferimento da petição, por falta de recolhimento das custas iniciais. Autora que, ante o indeferimento da benesse, e antes da citação da ré, desistiu da ação. Condenação ao pagamento das custas. Impossibilidade. Não é devido, no caso de desistência da ação, antes da citação do réu, o recolhimento das custas iniciais, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Ao desistir da ação, a autora objetivou o cancelamento da distribuição por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, não cabendo a condenação ao seu pagamento. Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1003550-53.2018.8.26.0196; Rel. Sandra Galhardo Esteves; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 31/05/2019). AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Pedido de cancelamento da distribuição feito pelo autor. Fixação do valor da causa pelo juízo a quo. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Extinção do processo sem resolução de mérito com a condenação do autor ao pagamento das custas. Inadmissibilidade. Pedido de cancelamento da distribuição previamente realizado, o que torna indevidas as custas, por ausência de fato gerador para a sua incidência. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1033443-52.2019.8.26.0100; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019)". A considerar que o presente processo está sendo extinto pela desistência da própria autora, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Sem condenação em custas visto que não se formou relação processual. Intime-se. Arquivem-se. P.I.C.
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