Ademilson Gomes Da Silva

Ademilson Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 291303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademilson Gomes Da Silva possui 164 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ, TJRJ, TRT2
Nome: ADEMILSON GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010881-78.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valdirene Barbosa de Moraes - Josué Medeiros - Ante o exposto, nos termos do art.487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VALDIRENE BARBOSA DE MORAES ajuizou a presente ação em face de JOSUÉ MEDEIROS. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em favor do patrono da parte adversa em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade da justiça concedida à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 51). De outro lado, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSUÉ MEDEIROS em face de VALDIRENE BARBOSA DE MORAES, para: 1) reconhecer o termo final da rescisão contratual em 23/10/2022; 2) Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis mensais correspondentes aos meses de agosto a outubro de 2022, acrescidos da multa moratória de 10% e da multa contratual pela rescisão antecipada de 3 aluguéis, na quantia de R$ 33.950,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta reais) acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP ambos a contar da citação. Em razão da sucumbência parcial, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade da justiça concedida à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 51 do processo principal). P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 438956/SP), DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB 184622/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010881-78.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valdirene Barbosa de Moraes - Josué Medeiros - Ante o exposto, nos termos do art.487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VALDIRENE BARBOSA DE MORAES ajuizou a presente ação em face de JOSUÉ MEDEIROS. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em favor do patrono da parte adversa em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade da justiça concedida à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 51). De outro lado, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSUÉ MEDEIROS em face de VALDIRENE BARBOSA DE MORAES, para: 1) reconhecer o termo final da rescisão contratual em 23/10/2022; 2) Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis mensais correspondentes aos meses de agosto a outubro de 2022, acrescidos da multa moratória de 10% e da multa contratual pela rescisão antecipada de 3 aluguéis, na quantia de R$ 33.950,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta reais) acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP ambos a contar da citação. Em razão da sucumbência parcial, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade da justiça concedida à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 51 do processo principal). P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 438956/SP), DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB 184622/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010407-53.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Emerson da Silva - - Rene Melo de Sousa - Vallesul Transportes e Turismo Ltda - Republique-se a r. Sentença de fls. 107/108 para fazer constar o patrono dos requerentes (Dr. ADEMILSON GOMES DA SILVA OAB/SP 291303) e da requerida Vallesul (Dr. GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI OAB/SP 288250), com o seguinte teor: "Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C." Bem como do r. Despacho proferido em 07/07/2025 nos autos do processo em epígrafe, qual seja: "Vistos. Para análise e aferição do pedido dos benefícios de assistência judiciária, deverão os autores em 48 horas juntar aos autos os 03 últimos comprovantes de rendimentos em seu nome, sua declaração de imposto de renda atual e seus extratos de movimentação bancária, sob pena de indeferimento. Int.". - ADV: GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025448-06.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Celia Basilio Patricio - Mero Soluções Ltda - Vistos. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso "38028 - Manifestação Sobre a Contestação", bem como a correta classificação de eventuais documentos com ela juntados. 2) No mesmo prazo, todas as partes deverão manifestar se desejam a produção de prova oral, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão declinar o rol de testemunhas, bem como a pertinência e relevância da prova. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas"; "38017 - Rol de Testemunha". 3) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), ROSELAINE QUEIROZ ORÉM DE MOURA (OAB 217409/SP), VICTOR HUGO VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 438956/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006164-52.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio Moura Campos - Angelina Leite Tavares e outro - Vistos. Fls. 155/157 - Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 158: anote-se a penhora no rosto dos autos deferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível de santos, procedendo-se a reserva do valor respectivo (R$ 1.501.410,27). 2. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 3. Oficie-se ao Juízo respectivo, via e-mail institucional, informando o teor desta decisão. Intime-se. - ADV: MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 198517/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526986-87.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.S.C. - R.B.A.S. - Vistos. Trata-se de requerimento de concessão de medidas protetivas cautelares de urgência em favor de R.B.A.D.S. em face de L.D.S.C. Informa o requerente que sua genitora teria conseguido recuperar um vídeo perdido em seu telefone celular no qual a vítima teria reproduzido como era o banho com o seu genitor, aparentando algo semelhante à masturbação. Aduziu que a criança foi submetida a exame psicológico e que chora muito quando se recorda do pai, tendo se referido a ele como "maldito" durante a troca de fraldas realizada na escola. Apontou que o laudo pericial não descartou a possibilidade de manipulação da região perianal do ofendido com fim libidinoso. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento - fls. 143/145. Improcede o pedido. Isto porque não vislumbra este juízo a presença dos requisitos legais à concessão das medidas protetivas, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora. A investigação encontra-se em curso, ainda em fase inicial, sendo prematuro concluir pela existência de indícios da prática delitiva. Com efeito, os elementos trazidos aos autos não conduzem de maneira definitiva ao entendimento de que o ofendido estaria sendo abusado, sendo possível que a hiperemia encontrada na região perianal da criança decorra de uma assadura, e que o gesto por ela realizado no vídeo simplesmente represente um ato normal de higienização. Ademais, observo que o averiguado é pai da vítima, devendo-se evitar o rompimento de relações entre as partes enquanto ausentes elementos concretos que apontem para a ocorrência de conduta criminosa.Indefiro, porquanto, o requerimento. No mais, tornem os autos à Delegacia de Polícia para continuidade das investigações. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 438956/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000662-73.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: ROQUE BENTO SOBRINHO RECLAMADO: DEBORA FERREIRA DA SILVA RAMOS 28141047809 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6e297 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos etc.  Registro a existência de erro material nas datas indicadas na sentença proferida relacionadas à interposição de embargos declaratórios em face da mesma, as quais deverão, portanto, serem desconsideradas.  Diante da previsão contida no art. 1023, §2° do CPC, intimem-se o reclamante para que, querendo, apresentem, no prazo de 5 dias, resposta aos embargos de declaração opostos pelas reclamadas, os quais serão julgados no dia 06.08.2025, às 17h50min, com publicação na forma da Súmula 197 .do Tribunal Superior do Trabalho  Intimem-se. SUZANO/SP, 14 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERREIRA DA SILVA RAMOS 28141047809 - LEINAD DE SOUZA RAMOS JUNIOR - DEBORA FERREIRA DA SILVA RAMOS
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