Melina Scucuglia De Almeida

Melina Scucuglia De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 291339

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507978-32.2023.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - H.R.A. - L.G.S. - VISTOS. Em que pese a destacada combatividade da(s) Ilustre(s) Defesa(s) na(s) resposta(s) preliminar(es), o certo e que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro quanto a inexistência do crime ou da improcedência, prima facie, da ação penal. Não há em outras palavras prova líquida e plena a amparar a rejeição da denúncia (Júlio Fabrin Mirabete, CPP interpretado, 10ª edição, nota 516). Os fatos narrados na denúncia, estribados em elementos positivos de convicção a afiançar a materialidade e a emprestar indícios suficientes de autoria, são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41 do CPP. Inarredável, pois, dar-se início a persecução penal, a fim de que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possam os fatos alegados restar eventualmente, comprovados. Analisando os autos, verifica-se ter(em) sido arrolada apenas a vítima. Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a ser eventualmente realizada de forma mista, conforme previsto no Provimento 2564/2020 (art. 26), para o 20 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 40 minutos. Intime(m)-se a(s) vítima(s) e o(s) réu(s). A audiência ora agendada poderá ser realizada de maneira virtual. Será permitido que o Ministério Público e a defesa técnica participem de modo presencial ou virtual. Caso optem pela segunda modalidade (virtual), o juízo lhes solicita a colaboração no sentido de acessarem a audiência por meio de equipamento com conexão adequada, a fim de não ensejar atrasos e interrupções ao ato processual. Intime(m)-se. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001895-40.2025.8.26.0539 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - João Camilo dos Santos - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Com efeito, "o exame dos pressupostos autorizantes da gratuidade recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada que, a um só tempo, evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados (...) Entendimento contrário implicaria desvirtuamento do instituto fugindo da finalidade almejada pelo legislador, não sendo ocioso acrescer que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador da parte adversa o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei em caso de sucesso no patrocínio (....)". Agravo de Instrumento nº 2139543-28.2016.8.26.0000. J. 15.09.2016. Des. Renato Sartorelli). No caso vertente, o autor, casado, declarou-se aposentado e contratou advogado particular, dispensando, assim, o convênio destinado às pessoas hipossuficientes economicamente. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá apresentar: a) cópia de comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Assim, emende o autor a petição inicial, sanando as irregularidades apontadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500180-03.2025.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.T.L. - Vistos. Trata-se de denúncia oferecida em face do réu acima qualificado, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 217-A, caput, do Código Penal. A compulsa aos autos revela que a denúncia oferecidacontém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, havendo, ainda, lastro probatório mínimo a demonstrar a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, tendo observado, assim, todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, a adequação típica ali manifestada se mostra, a princípio, compatível com a narrativa fática asserida na denúncia, isto segundo juízo de cognição superficial realizado sob a ótica das condições da ação. Nesse sentido: 1. O juiz, ao rejeitar ou receber a denúncia, deve analisar o seu aspecto formal e a presença das condições genéricas da ação (condições da ação) e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura cabíveis. 2. Na fase do recebimento da denúncia, o juiz deve aplicar o princípio in dubio pro societate, verificando a procedência da acusação e a presença de causas excludentes de antijuridicidade ou de punibilidade no curso da ação penal. 3. A denúncia atende aos requisitos formais do art. 41 do CPP. Os fatos descritos constituem, em tese, infração penal. Estão presentes as condições genéricas da ação (...). 6. Recurso provido, denúncia recebida (TRF 3ª R. - SER 5.254, Processo 2004.61.02.013.054-0, 5ª Turma, Rel. Des. André Nekatschalow, j. 16/02/2009). Não há que se falar em ausência de justa causa, que se define como a presença de suporte probatório mínimo que deve lastrear a pretensão punitiva estatal. Para que se possa dar início a ao processo penal, exige-se a demonstração do fumus comissi delicti, entendido como a plausibilidade do direito de punir, ou seja, a plausibilidade de que se trate de um fato criminoso, constatada por meio de elementos de informação, provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, confirmando a presença de prova da materialidade e de indícios de autoria ou de participação em conduta típica, ilícita e culpável (Renato Brasileiro in Manual de Processo Penal - Volume Único, 6ª ed., p. 224''). No caso dos autos, a constatação da materialidade decorre das peças que compõem o inquérito policial, havendo indícios de autoria, como se verifica pelas declarações e depoimentos colhidos pela Autoridade Policial. Ante o exposto RECEBO A DENÚNCIA. Nos termos do artigo 396, do CPP, CITE-SE o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se deseja a imediata atuação de advogado nomeado nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB - São Paulo, ou se constituirá defensor particular. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta escrita, caso inexistente defensor cadastrado para o acusado, providencie o escrevente a nomeação de defensor dativo através do sistema e o intime para apresentar resposta escrita no prazo indicado no item 5. Ressalte-se que é na defesa preliminar, que o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Oficie-se ao IIRGD. O Ministério Público formulou pedido de expedição de certidões de distribuições criminais através do SGC. O Comunicado CG nº 1583/2021 determina que tais pedidos serão ser atendidos com a certidão de modelo 27 (Certidão de Feitos Criminais para fins Judiciais-Eventos) e, quando requeridas pelo Ministério Público Federal ou Ministério Público de outros Estados, as certidões deverão ser acompanhadas da folhas de antecedentes (FA). No entanto, o Cartório não tem acesso a esse modelo para a emissão. Assim sendo, determino a remessa dos autos à Seção de Distribuição Judicial para que providencie a diligência. Intime-se, servindo a presente como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000827-09.2024.8.26.0539 (processo principal 1000222-51.2021.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcello Millian de Oliveira - - Jose Antonio de Oliveira Filho - Gilberto Andrade - Depósito de fls. 177 - Ciência ao exequente. - ADV: THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP), MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP), GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP), THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500492-92.2020.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Caça - G.F.L. - Processo Digital nº 2020/000629 Vistos. Diante do trânsito em julgado da condenação, decreto a perda dos bens e objetos apreendidos às fls. 11/12. Comunique-se à Autoridade Policial, para as providências necessárias à destruição ou doação de: 01 armadilha de laço, 01 faca de cabo preto com 25 cm, 01 faca cabo preto com lamina de 10 cm, 01 balote de chumbo, Cumpra-se, servindo-se o presente como ofício. Anote-se. Ciência. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP), MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500583-40.2023.8.26.0539 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA - - LUIZ GUILHERME SANTOS BATISTA - Vistos. Cumpra-se o r. despacho de fls. 541. Int. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP), ANDRÉ FELIPE PLENS CERMARIA (OAB 440658/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000609-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Santa Cruz do Rio Pardo - Suscitante: M. J. de D. da 3 V. C. de S. C. do R. P. - Suscitado: M. J. de D. da V. C. de S. C. do R. P. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Julgaram procedente o conflito e declararam a competência do Juízo suscitante. V.U - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. CRIME FALIMENTAR. INQUÉRITO QUE TRAMITARA PERANTE O JUÍZO CRIMINAL. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO QUE DECRETARA A FALÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OFERTADA E SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. PRETENSÃO DE QUE O JUÍZO CRIMINAL VENHA A JULGAR A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES FALIMENTARES QUE SERIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº. 3.947/83 E DA RESOLUÇÃO Nº. 200/2005 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO E. TJSP. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melina Scucuglia de Almeida (OAB: 291339/SP) - Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) - Evandro Cassius Scudeler (OAB: 151792/SP) - Camila Mazzini (OAB: 353968/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000381-50.2019.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S. - A.C.P.S.S. - Determino a exclusão dos documentos a fls. 156/162 dos autos. Deve a Coordenadora do ofício judicial, ou quem lhe substituta, responder por email aos pedidos deste tipo encaminhados ao e-mail institucional da unidade judicial, orientando que devem ser formulados por peticionamento por quem de direito dirigido aos autos respectivos. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE PEREIRA DA SILVA (OAB 373153/SP), MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000105-61.2023.8.26.0263 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - B.A.A.O. - Vistos. Considerando que o sentenciado foi condenado a 17 (dezessete) dias de pena em regime aberto e a realização da audiência de custódia em 23/04/2025, junte-se certidão de distribuição criminal e abra-se vista ao Ministério Público se manifestar sobre eventual extinção da pena. Int. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000575-52.2025.8.26.0539 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - E.T.L. - Vistos. Informe os autos principais nº 1500180-03.2025.8.26.0539, apensem-se os presentes autos a ele. Após, arquivem-se estes. Intime-se. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou