Najara Barbieri Rodrigues Ribeiro
Najara Barbieri Rodrigues Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 291340
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006972-30.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - COPAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLA LTDA. e outros - "Vista à parte credora para que comprove o recolhimento da taxa postal necessária à intimação do executado F.G.D.G. acerca do bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". " - ADV: CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO (OAB 291340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006972-30.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - COPAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLA LTDA. e outros - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 24 de janeiro de 2025. - ADV: NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO (OAB 291340/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023463-48.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1025206-93.2022.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Samu Locações Ltda. - Viston Transporte e Logística Ltda e outro - S.C. - Vistos. Ressalvo, inicialmente, que a decisão de fls. 412 determinou o sobrestamento tão somente dos atos expropriatórios subsequentes à penhora dos veículos de placas BWK-5805 e BHS-4623, até o julgamento do recurso interposto nos autos de embargos de terceiro n.º 1008573-70.2023.8.26.0562. Assim, o feito não se encontra integralmente suspenso, sendo possível a análise de requerimentos que não envolvam a expropriação direta dos bens referidos, como os ora apresentados, relativos a eventual fraude à execução, restabelecimento de restrições via sistema RENAJUD, pedidos de busca e apreensão e penhora sobre valores depositados em outros autos. Pois bem. A presente execução tramita desde 2022, com diversas tentativas de constrição patrimonial frustradas, e reiteradas manifestações da parte exequente quanto à existência de condutas que configurariam fraude à execução, em especial no tocante à alienação de veículos após a citação da devedora. Em relação ao veículo de placa FJI-6A85, não obstante a alegação da executada de que a alienação teria ocorrido anteriormente à constrição judicial, observa-se que a citação da executada se deu em 13/09/2022 (fls. 101) e a alienação ocorreu em 16/09/2022, com reconhecimento de firmas apenas em 20 e 22/09/2022. Assim, presente indício suficiente de que o bem foi transferido após o devedor estar ciente da presente execução, atraindo a incidência do art. 792, IV, do CPC, que presume fraude à execução quando a alienação ocorre no curso de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. O mesmo se aplica aos veículos de placas BWK-5805 e BHS-4623, cuja penhora já havia sido deferida (fls. 397), e cuja alegação de transferência à empresa SERVER COBRANÇA LTDA. em março de 2023, também posterior à ciência da execução, igualmente revela indícios de fraude, notadamente diante da improcedência dos embargos de terceiro opostos nos autos conexos (1008573-70.2023.8.26.0562). Quanto aos veículos FYI-3A41 e GCF-7C71, verifica-se equívoco da serventia ao baixar integralmente as restrições veiculares, quando o pedido se limitava ao licenciamento. Considerando a posterior alienação do veículo GCF-7C71 em 13/03/2025 à mesma empresa envolvida em alienações anteriores e a semelhança de endereços eletrônicos entre vendedor e comprador (conforme destacado pela exequente), impõe-se o restabelecimento das restrições de transferência via RENAJUD, a fim de preservar a efetividade da execução. Diante da robustez dos elementos que indicam tentativa de esvaziamento patrimonial, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida às fls. 439/448, para: a) determinar a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos de placas FJI-6A85, FYI-3A41 e GCF-7C71, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessário, nomeando-se a exequente como fiel depositária dos bens, nos termos do art. 799, II, do CPC. b) Quanto aos veículos de placas BWK-5805 e BHS-4623, deixo de determinar, por ora, a busca e apreensão, em razão do sobrestamento dos atos executivos incidentes sobre tais bens, conforme decisão de fls. 412, até o julgamento do recurso interposto nos autos nº 1008573-70.2023.8.26.0562. c) Determinar o restabelecimento das restrições de transferência via RENAJUD sobre os veículos FYI-3A41 e GCF-7C71. Quanto ao pedido de baixa das restrições sobre o veículo de placa FJI-6A85, indefiro, diante da presença de fortes indícios de fraude à execução, conforme fundamentado nos itens anteriores. Por fim, quanto ao pleito de fls. 455/459, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1025203-41.2022.8.26.0562, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, até o limite de R$ 50.671,45, determinando-se à serventia o envio de ofício por e-mail institucional àquele juízo para ciência e vinculação do valor à presente execução. Intime-se - ADV: CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), CAROLINA DE MOURA CAMPOS (OAB 158637/SP), MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP), NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO (OAB 291340/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065363-23.2003.8.26.0100 (583.00.2003.065363) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Artur Raoul Cardiologia Integrada S/c Ltda - Clam Central de Assistência Médica S/c - Cedime - Centro de Diagnóstico Médico Costa & Duccini Ltda - - Já Medicina Ltda - - Clinica Santo Antonio Prestação de Serviços Médicos e Odontológicos S/c Ltda - - HOSPITAL ALBERT SABIN - Lapa Assistência Médica LTDA - Hospital Saude Guarulhos - Hospital São Bernardo S/A - - IRANEIDE JESUS DA CRUZ - - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini - - Imprensa Ofical do Estado S.A. - - Solange da Silva Rodrigues - Companhia de Processamento de Dados de Sao Paulo Prodesp - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: FERNANDO PAIXÃO DE SOUSA (OAB 198183/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), FERNANDO MEINBERG FRANCO (OAB 186391/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), KÉLYSTA FERREIRA (OAB 241100/SP), DANIEL FREDERICO MUGLIA ARAUJO (OAB 250119/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), EQUIBALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 42658/SP), CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), FLÁVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (OAB 165001/SP), ELIANA DIAS DOS SANTOS (OAB 168349/SP), GIOVANA MAURI LUPO (OAB 408631/SP), MYRELLA CRISTINE TREVISAN DA COSTA (OAB 356793/SP), DALVA APARECIDA CABRAL DA SILVA (OAB 317751/SP), FERNANDA GIMENES DE MOURA (OAB 319248/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), LAIS CALDEIRA PEGORARO TERRA (OAB 348617/SP), MAURICIO FERREIRA REGGIANI (OAB 303228/SP), VINICIUS SECCATO ALVES (OAB 365844/SP), HENRIQUE FRIAS SIMPLICIO DOS SANTOS (OAB 368855/SP), PAMELA KLAVA SENNA PATRICIO (OAB 377729/SP), ANA BEATRIZ SILVA (OAB 378962/SP), MICHEL CRISTIAN DE OLIVEIRA (OAB 402464/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA REIS DIAS (OAB 63900/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LUIZ FERNANDO MUNIZ (OAB 77209/SP), MARIA ANGELA DE BARROS (OAB 83616/SP), RICARDO REIS (OAB 85792/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI (OAB 287856/SP), DANIELLE APARECIDA GAMBARATTO DOS SANTOS (OAB 286964/SP), RAPHAELA KAIZER (OAB 289403/SP), NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO (OAB 291340/SP), GABRIELA DE PAULA LOUSADA (OAB 293816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065363-23.2003.8.26.0100 (583.00.2003.065363) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Artur Raoul Cardiologia Integrada S/c Ltda - Clam Central de Assistência Médica S/c - Cedime - Centro de Diagnóstico Médico Costa & Duccini Ltda - - Já Medicina Ltda - - Clinica Santo Antonio Prestação de Serviços Médicos e Odontológicos S/c Ltda - - HOSPITAL ALBERT SABIN - Lapa Assistência Médica LTDA - Hospital Saude Guarulhos - Hospital São Bernardo S/A - - IRANEIDE JESUS DA CRUZ - - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini - - Imprensa Ofical do Estado S.A. - - Solange da Silva Rodrigues - Companhia de Processamento de Dados de Sao Paulo Prodesp - Fl. 2038: Providencie o síndico o encaminhamento do ofício juntamente com os documentos que se fizerem necessários ao ato, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA ANGELA DE BARROS (OAB 83616/SP), CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), DANIEL FREDERICO MUGLIA ARAUJO (OAB 250119/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), EQUIBALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 42658/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA REIS DIAS (OAB 63900/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LUIZ FERNANDO MUNIZ (OAB 77209/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), RICARDO REIS (OAB 85792/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP), GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI (OAB 287856/SP), DANIELLE APARECIDA GAMBARATTO DOS SANTOS (OAB 286964/SP), RAPHAELA KAIZER (OAB 289403/SP), NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO (OAB 291340/SP), GABRIELA DE PAULA LOUSADA (OAB 293816/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), FLÁVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (OAB 165001/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), FERNANDO PAIXÃO DE SOUSA (OAB 198183/SP), ELIANA DIAS DOS SANTOS (OAB 168349/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), FERNANDO MEINBERG FRANCO (OAB 186391/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), PAMELA KLAVA SENNA PATRICIO (OAB 377729/SP), HENRIQUE FRIAS SIMPLICIO DOS SANTOS (OAB 368855/SP), VINICIUS SECCATO ALVES (OAB 365844/SP), MYRELLA CRISTINE TREVISAN DA COSTA (OAB 356793/SP), GIOVANA MAURI LUPO (OAB 408631/SP), LAIS CALDEIRA PEGORARO TERRA (OAB 348617/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), ANA BEATRIZ SILVA (OAB 378962/SP), MICHEL CRISTIAN DE OLIVEIRA (OAB 402464/SP), MAURICIO FERREIRA REGGIANI (OAB 303228/SP), DALVA APARECIDA CABRAL DA SILVA (OAB 317751/SP), FERNANDA GIMENES DE MOURA (OAB 319248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065363-23.2003.8.26.0100 (583.00.2003.065363) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Artur Raoul Cardiologia Integrada S/c Ltda - Clam Central de Assistência Médica S/c - Cedime - Centro de Diagnóstico Médico Costa & Duccini Ltda - - Já Medicina Ltda - - Clinica Santo Antonio Prestação de Serviços Médicos e Odontológicos S/c Ltda - - HOSPITAL ALBERT SABIN - Lapa Assistência Médica LTDA - Hospital Saude Guarulhos - Hospital São Bernardo S/A - - IRANEIDE JESUS DA CRUZ - - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini - - Imprensa Ofical do Estado S.A. - - Solange da Silva Rodrigues - Companhia de Processamento de Dados de Sao Paulo Prodesp - Fl. 2038: Providencie o síndico o encaminhamento do ofício juntamente com os documentos que se fizerem necessários ao ato, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA ANGELA DE BARROS (OAB 83616/SP), CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), DANIEL FREDERICO MUGLIA ARAUJO (OAB 250119/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), EQUIBALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 42658/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA REIS DIAS (OAB 63900/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LUIZ FERNANDO MUNIZ (OAB 77209/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), RICARDO REIS (OAB 85792/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP), GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI (OAB 287856/SP), DANIELLE APARECIDA GAMBARATTO DOS SANTOS (OAB 286964/SP), RAPHAELA KAIZER (OAB 289403/SP), NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO (OAB 291340/SP), GABRIELA DE PAULA LOUSADA (OAB 293816/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), FLÁVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (OAB 165001/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), FERNANDO PAIXÃO DE SOUSA (OAB 198183/SP), ELIANA DIAS DOS SANTOS (OAB 168349/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), FERNANDO MEINBERG FRANCO (OAB 186391/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), PAMELA KLAVA SENNA PATRICIO (OAB 377729/SP), HENRIQUE FRIAS SIMPLICIO DOS SANTOS (OAB 368855/SP), VINICIUS SECCATO ALVES (OAB 365844/SP), MYRELLA CRISTINE TREVISAN DA COSTA (OAB 356793/SP), GIOVANA MAURI LUPO (OAB 408631/SP), LAIS CALDEIRA PEGORARO TERRA (OAB 348617/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), ANA BEATRIZ SILVA (OAB 378962/SP), MICHEL CRISTIAN DE OLIVEIRA (OAB 402464/SP), MAURICIO FERREIRA REGGIANI (OAB 303228/SP), DALVA APARECIDA CABRAL DA SILVA (OAB 317751/SP), FERNANDA GIMENES DE MOURA (OAB 319248/SP)