Patricia Fernanda Garcia Berti
Patricia Fernanda Garcia Berti
Número da OAB:
OAB/SP 291344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMG
Nome:
PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005787-08.2023.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: A. M. - Apelado: N. C. C. - Interessado: I. M. C. - Interessado: N. M. C. (Menor) - 1. Examinando-se preliminarmente os pressupostos de admissibilidade recursal, constata-se que a apelante recolheu o valor de R$ 1.269,08 a título de preparo, conforme comprovantes de fls. 1326/1327. Contudo, segundo cálculo elaborado pela serventia de origem (fl. 1338), o valor correto do preparo deveria ser de R$ 12.690,75, correspondente a 4% sobre o valor atualizado da causa (R$ 317.268,66), nos termos do art. 4°, caput, da Lei Estadual n° 11.608/2003. 2. Logo, intime-se a apelante, na pessoa de sua advogada, para que promova o recolhimento complementar do preparo no valor de R$ 11.421,67, correspondente à diferença entre o valor devido (R$ 12.690,75) e o já recolhido (R$ 1.269,08), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, §2°, do CPC. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP) - Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB: 143420/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005763-43.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Henrique Chimeli - Claro S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 28/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60690 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, b; NCGJ, art. 59). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 810,92. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000530-48.2025.8.26.0189 (processo principal 1002015-42.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Jean Carlos Maschio - - Caroline Fonseca da Costa Maschio - Mauricio Venancio - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo depósito dos honorários. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP), JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200689-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Fernandópolis; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001664-93.2025.8.26.0189; Assunto: Imissão; Agravante: José Ricardo Domingues Pires; Advogada: Erica Kayo Kakuda (OAB: 207817/SP); Agravada: Andressa Makita; Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP); Advogada: Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006412-81.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Maria Ribeiro Barbosa Taniguti - Wilson Ponce - - Joana Aparecida Taniguti Ponce - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA EUNICE DOS SANTOS LOPES (OAB 324971/SP), MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015960-11.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - ANDRE LUIZ PRESSENDO - - Tatiane Mussatto - - FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL - - Cintia Dias Bromonschenkel - - Marcio Valerio Junqueira - - ELAINE CRISTINA MARQUES LUIZ - - Roberto Saias Coutinho - - MAURO LUIZ SINIBALDI - - SEBASTIÃO GONÇALVES NETO - - Jose Angelo Bolsoni - - Victor Toyoji de Nozaki - - MONICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS - - Marta Silene Zuim Colassiol - - FERNANDO APARECIDO SIMÃO - - Rafael Galiaso de Almeida - - LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA - - Marlene Aparecida Galiaso - - Dimas Mauricio Ferreira - - Marco Antônio Monazzi - - KEILA APARECIDA DE ARAUJO CARATO - - RODRIGO LUIZ CARATO - - LEILA MARA SALOMÃO BORSANI - - DANIELA CRISTINA ALVES - - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS - - Gustavo Silva da Mata e outros - Diante do exposto, tendo em vista a decisão proferida pelo STJ, que determinou a reanalise do cabimento do indulto previsto no Decreto nº 9.246/2017, considerando a possibilidade de cômputo de todo o período de prisão cumprido até o advento do decreto, inclusive prisão cautelar, bem como a possibilidade de redução da pena previsto no art. 2º, III, do decreto, se houver filho de até quatorze anos na data da publicação do decreto, sem a exigência de doença crônica e necessidade de cuidados especiais. concedo INDULTO ao sentenciado Rafael Galiaso de Almeida, no tocante à pena privativa de liberdade a ele imposta, eis que atendidos os requisitos previstos no Decreto nº 9.246/2017, e, por consequência, julgo extinta a sua punibilidade, e assim o faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Comunique-se o teor dessa sentença ao Superior Tribunal de Justiça, para onde foi remetido para julgamento do agravo em recurso especial interposto pela defesa. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e ao TRE. No mais, aguarde-se o julgamento dos recursos extraordinários interpostos pelos demais réus perante o STJ e STF. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA (OAB 305684/SP), MARCIO VALERIO JUNQUEIRA (OAB 297324/SP), AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), FERNANDO JACOB FILHO (OAB 45526/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), JOÃO PAULO CUNHA (OAB 52369/DF), GIOVANNA GARRIDO GUIMARÃES (OAB 407943/SP), LORESVAL EDUARDO ZUIM (OAB 30578/PR), JOÃO GILBERTO CAPORUSSO (OAB 367698/SP), RODRIGO CATAN MINUCI (OAB 362420/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP), PAULO PEREIRA DE MIRANDA HERSCHANDER (OAB 358406/SP), CAROLINE LACERDA GRANHANI MOYSÉS (OAB 356335/SP), JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), SERGEI COBRA ARBEX (OAB 141378/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), LUCIANO FERREIRA LEITE (OAB 11655/SP), RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), ZULAIE COBRA RIBEIRO (OAB 24127/SP), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP), FLÁVIA PIERAZZO DOS SANTOS TABANEZ (OAB 229228/SP), FLÁVIA PIERAZZO DOS SANTOS TABANEZ (OAB 229228/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP), MARIA TEREZA TILÉ FERREIRA (OAB 22596/SP), MARIA TEREZA TILÉ FERREIRA (OAB 22596/SP), FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP), ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200689-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Fernandópolis; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001664-93.2025.8.26.0189; Imissão; Agravante: José Ricardo Domingues Pires; Advogada: Erica Kayo Kakuda (OAB: 207817/SP); Agravada: Andressa Makita; Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP); Advogada: Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004440-20.2024.8.26.0189 (processo principal 1005710-62.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Imissão - Maurilio Saves - Wilson Ponce - Vistos. Fls. 147/157 (petição da parte exequente): Consoante print abaixo extraído do sistema Sisbajud há valores bloqueados nos autos 1006412-81.2019.8.26.0189 (que já se encontra extinto e arquivado) objeto de penhora no rosto dos autos, conforme decisão de fl. 54. Nesse passo, deverá a equipe de cumprimento trasladar cópia desta decisão para os autos acima mencionados, efetuando a solicitação de transferência dos valores bloqueados para conta judicial a ser criada naqueles autos. Após, determino a transferência de valores integrais da conta judicial a ser criada com a transferência do "Valor bloquedo" de R$ 2.132,79 (print abaixo) com acréscimos legais proporcionais, daquele processo de Origem sob nº 1006412-81.2019.8.26.0189, em trâmite nesta mesma unidade a este processo de Destino. Deverá a equipe de cumprimento proceder (caso inexista alguma pendência) à alteração de vínculo, somente sendo concluída após a assinatura do magistrado responsável (que será avisado via Teams pela equipe de cumprimento quando da finalização do MLE). Por fim, certifique-se em ambos os processos o resultado da transferência (tornando-os conclusos para apreciação). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002661-93.2025.8.26.0189 (processo principal 1005278-77.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.C. - N.C.C. - Vistos. De fato, o executado constituiu advogado(a) nos autos principais (fl. 276) conferindo poderes para recebimento de citações e intimações. Ademais, a jurisprudência superior já se posicionou acerca da possibilidade de intimação pessoal do executado, na figura do advogado constituído, para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de prisão cível, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alimentos pelo rito que sanciona o devedor com prisão - Decisão que determinou pagamento do débito, sob pena de decreto de prisão - Desnecessária intimação pessoal para pagamento do débito - Agravante que possui advogado constituído nos autos e demonstra plena ciência da execução em curso - Julgados desta Corte que confortam o entendimento - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2261305-06.2019.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bariri -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020)". Por fim, a natureza do presente cumprimento enseja celeridade processual para satisfação das necessidades alimentares do menor N. M. C. Assim, intime-se a parte executada, por mandado (em regime de urgência, considerando as circunstâncias particulares do caso, que demandam maior celeridade), na pessoa do(a) advogado(a) constituído nos autos principais (fl. 276), Rua Rio de Janeiro, 2.225, Centro, Fernandópolis, para em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, § 3º do NCPC). O valor corresponde atualmente a R$ 2.554,00, referentes a até 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução, devendo também arcar com as parcelas que se vencerem no curso do processo (de acordo com os parâmetros de vencimento no título executivo). Fica, ainda, o polo executado advertido de que na hipótese de não pagamento será requisitado à Autoridade Policial a instauração de inquérito por eventual incursão no crime de abandono material (Código Penal, art. 244), bem como lançada no sistema SerasaJud anotação de seu débito (art. 528, § 1º, do CPC - providência equivalente ao protesto). Por fim, recomenda-se ao polo devedor (sempre que possível) efetuar os pagamentos por meio de depósito em conta de titularidade do credor ou de seu representante, o que torna mais fácil a comprovação nos autos (em substituição às transações por dinheiro vivo), dando-se preferência àquelas feitas por PIX, DOC ou TED (com a comprovação de compensação, não se prestando o mero agendamento). Em havendo pagamento do valor integral, é altamente recomendável que a parte devedora traga (se possível) junto com a quitação a anuência do polo exequente (pois o débito é dinâmico ao longo do tempo), o que irá acelerar a extinção do processo (evitando-se a abertura de vista para manifestação). Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz - art. 178, II, do CPC). Em sendo positiva a intimação e decorrido o prazo de 3 (três) dias (para o polo executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo), lance-se ato ordinatório específico (código 473960). Intime-se. de Fernandópolis, 02 de julho de 2025. - ADV: LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002321-57.2022.8.26.0189 (processo principal 1003246-12.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Belizário Ribeiro Donato - Vistos. Fl. 191 (Manifestação do exequente).. Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurado, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e requerer pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Apresentada a planilha e requerida a pesquisa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1). Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Ciência ao ilustre representante do Ministério Público e ao Município de Pedranópolis, via Portal Eletrônico. Intime-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
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