Patricia Fernanda Garcia Berti
Patricia Fernanda Garcia Berti
Número da OAB:
OAB/SP 291344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJSP, TRT24
Nome:
PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007643-07.2023.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Sarah Caracini Possari - Apelado: Paloma Vasconcelos Noronha Madergan - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGAÇÃO DE ERRO. PROMESSA DE FATURAMENTO FALSA. AUSÊNCIA DE AÇÕES DA COMPRADORA PARA AFERIR O FATURAMENTO REAL. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE FATURAMENTO MÍNIMO. CONTRATO SIMÉTRICO. INTERVENÇÃO JUDICIAL INVIÁVEL. PRECEDENTE E DOUTRINA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP) - Clodoaldo Publio Ferreira (OAB: 244594/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000092-39.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria e Comercio de Moveis 3b Fernandopolis Eireli - - Ilario Careno - Vistos. Fls. 312/313 (petição da parte exequente): Por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo para apresentação de recursos voluntários contra a decisão de fls. 303. Quanto à petição de fls. 315/319, deverá a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito (CPC, 798, I, letra b) e indicar expressamente o percentual pertencente ao executado em relação ao bem imóvel indicado. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200689-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: José Ricardo Domingues Pires - Agravada: Andressa Makita - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Ricardo Domingues Pires em face de decisão que, nos autos de imissão de posse, que move em face de Andressa Makita, revogou liminar anteriormente concedida, que havia determinado a imediata imissão do autor na posse do imóvel. Irresignado, o recorrente alega que o douto Juízo a quo ignorou o teor probatório do recibo de pagamento apresentado à fl. 133, dos autos principais, onde existe a declaração dos alienantes do imóvel acerca da quitação integral do negócio, contendo o documento assinatura digital devidamente validada por meio do GOV-BR. Afirma que há documentação idônea, nos autos principais, que comprova que a aquisição se deu de maneira lícita, sem qualquer evidência de simulação ou fraude (fls. 19/25, 26/31, 32/33, 38/41 e 133). Aduz, também, que restou demonstrado o esbulho possessório, tal como comprova a notificação cartorial enviada pelo agravante à agravada, que sequer foi respondida. Sustenta, ainda, que por se tratar de ação petitória, não cabe discussão acerca da eficácia do contrato, a qual somente poderia ser discutida em ação própria, ajuizada pelos alienantes do imóvel, na hipótese de inadimplemento do negócio, o que não ocorreu. Invoca, por fim, a ocorrência de preclusão, vez que somente após a execução do mandado de imissão de posse é que a agravada manifestou inconformismo, o que não pode servir de argumento para revogar decisão devidamente fundamentada e estabilizada no processo. Requer, nesses termos, a concessão de efeito ativo para a retomada dos efeitos da decisão liminar e, ao final, a reforma da decisão agravada. É o relatório. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, o relator do agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, o efeito suspensivo, desde que, existindo prova inequívoca e verossimilhança da alegação, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, é relevante o argumento trazido pelo agravante, no sentido de que o documento de fl. 133, dos autos principais, com assinatura digital validada por meio do site GOV-BR, atesta a quitação do imóvel. Outrossim, a simples divergência entre a forma de pagamento real (dinheiro em espécie, como afirma o agravante às fls. 263/264, dos autos principais) e a forma declarada (depósito bancário) não basta, por si só, para caracterizar simulação. No entanto, em face da divergência apontada e das declarações trazidas pela agravada, é necessário verificar se houve ou não intenção deliberada de enganar terceiros ou autoridades públicas, através do pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, durante a instrução probatória, quando, então, haverá elementos suficientes para apurar se houve ou não a alegada simulação. Assim, defiro apenas efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. À contraminuta, no prazo legal. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Erica Kayo Kakuda (OAB: 207817/SP) - Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002661-93.2025.8.26.0189 (processo principal 1005278-77.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.C. - N.C.C. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004406-45.2024.8.26.0189 (processo principal 1005278-77.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.C. - N.C.C. - Vistos. Fls. 194/196: diante do resultado negativo do mandado expedido à fl. 172, intime-se Torres do Brasil S.A. (por Portal Eletrônico), para que, a partir da intimação, passe a depositar, em conta judicial vinculada a estes autos, os alugueis penhorados às fls. 155/156 (referente ao contrato mencionado às fls. 137/140), até ordem judicial em sentido contrário, sob pena de crime de desobediência. Considerando a natureza da obrigação discutida nestes autos (bem como a constatação de que já houve a preclusão da decisão que deferiu a penhora sobre as contraprestações locatícias), defiro o pedido de levantamento imediato dos valores depositados à fl. 188. Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que a edição do documento deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário). No mais, trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a intimação do executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, prestasse informações a respeito do contrato de locação e equipamento mencionados no item 4 da petição de fls. 123/124, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV). O executado, em manifestação, afirmou inexistir o contrato referido, bem como o equipamento nele mencionado, razão pela qual sustentou a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial. O exequente, por sua vez, juntou documentação comprobatória da existência do equipamento, por meio do contrato de locação firmado anteriormente entre o executado e terceiro (fls. 141/149), tendo como objeto o bem mencionado nos autos. Dessa forma, renove-se a intimação do executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações precisas quanto ao paradeiro do equipamento mencionado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC. Fica consignado que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar a imposição de multa de até 20% sobre o valor da causa, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. Fernandópolis, 07 de julho de 2025. - ADV: MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-73.2025.8.26.0189 (processo principal 1002784-11.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Industria e Comercio de Moveis 3b Fernandopolis Eireli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fl. 92 - Cumprimento da diligência. Manifeste-se o polo ativo, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
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Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024256-36.2025.5.24.0002 AUTOR: PAULO DENIZ DOS SANTOS RÉU: SIDNEI CARLOS ALVIZI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56675f9 proferido nos autos. DESPACHO 1º e 3º réus não foram citados ( id 32b6c01 / id b3069d9); Retire-se o processo da pauta de audiência; INTIME-SE a autora para indicar o correto endereço dos réus, no prazo de 15 dias, sob cominação de extinção do processo sem resolução de mérito. Informado o endereço, anote-se, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação, respeitados os procedimentos adotados nesta MM. Vara do Trabalho, devendo as partes comparecerem sob as penas previstas no artigo 844 da CLT. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DENIZ DOS SANTOS
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