Patricia Fernanda Garcia Berti

Patricia Fernanda Garcia Berti

Número da OAB: OAB/SP 291344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Fernanda Garcia Berti possui 117 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJMS, TRT24, TJSP, TJMG
Nome: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000539-10.2025.8.26.0189 (processo principal 1002015-42.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Patricia Fernanda Garcia Berti - Mauricio Venancio - Vistos. Defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 2009/2010 (Placa DNT 1C92) de titularidade de MAURICIO VENANCIO, CPF 310.275.108-33. Registre-se que sua efetivação se dará onde quer que se encontre(m),ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (CPC, art. 845). Determino à equipe de cumprimento o registro da penhora e o bloqueio de transferência (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem) e respectiva avaliação (servindo esta decisão, se necessário, como mandado). Considerando ter o credor manifestado interesse no depósito, o encargo ficará sob sua responsabilidade e desde que forneça os meios necessários (CPC, art. 840, § 1º e 2º). Neste sentido: "Nomeação do exequente como depositário do veículo. Possibilidade, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC" (TJSP - Agravo de Instrumento 2356422-48.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Afonso Celso da Silva - 37ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 25/11/2024); "Há expressa discordância do credor quanto à posse do bem permanecer com a parte devedora e não se trata de bem de difícil remoção. Presença dos requisitos necessários previstos no art. 840, § 2º, do CPC para a nomeação da credora como depositária do veículo" (TJSP - Agravo de Instrumento 2272104-35.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Israel Góes dos Anjos - 18ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 22/11/2024). Portanto, também deverá ser cumprida, na mesma diligência, a remoção do bem. Deverá o credor estabelecer contato com o Seção responsável pela distribuição de mandados (comunicando-se com o Oficial de Justiça a ser designado e disponibilizando o que for necessário para o depósito). Não realizando tais providências (ou se negando a fazê-lo), o depósito ficará automaticamente a cargo do executado (CPC, art. 840, § 2º). Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Para a Comarca de Fernandópolis, a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados pode ser contatada intermédio dos telefones de nº (17) 2144-1619 e (17) 2144-1620, bem como pelo e-mail fernandsadm@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, fica determinada (no mesmo ato, se presente) a intimação da parte executada a respeito da penhora (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. É de se consignar que apenas será admitida a restrição de circulação do bem na hipótese comprovada de ocultação (em especial quando é impedido o exercício do depósito por parte do credor). Neste sentido: Decisão que deferiu bloqueio para transferência de veículos localizados pelo sistema RENAJUD. Pretensão de restrição de circulação. Descabimento. Medida extremamente gravosa, apenas cabível em casos excepcionais e mediante comprovação da necessidade. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2114152-90.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marino Neto - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/05/2024). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. - ADV: DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008923-76.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Nelson Lara - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em cinco dias, sobre mandado negativo quanto à constatação dos veículos a serem penhorados. No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para consulta do resultado do agravo (fl. 148 item 2). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007643-07.2023.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Sarah Caracini Possari - Apelado: Paloma Vasconcelos Noronha Madergan - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGAÇÃO DE ERRO. PROMESSA DE FATURAMENTO FALSA. AUSÊNCIA DE AÇÕES DA COMPRADORA PARA AFERIR O FATURAMENTO REAL. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE FATURAMENTO MÍNIMO. CONTRATO SIMÉTRICO. INTERVENÇÃO JUDICIAL INVIÁVEL. PRECEDENTE E DOUTRINA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP) - Clodoaldo Publio Ferreira (OAB: 244594/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000092-39.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria e Comercio de Moveis 3b Fernandopolis Eireli - - Ilario Careno - Vistos. Fls. 312/313 (petição da parte exequente): Por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo para apresentação de recursos voluntários contra a decisão de fls. 303. Quanto à petição de fls. 315/319, deverá a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito (CPC, 798, I, letra b) e indicar expressamente o percentual pertencente ao executado em relação ao bem imóvel indicado. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200689-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: José Ricardo Domingues Pires - Agravada: Andressa Makita - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Ricardo Domingues Pires em face de decisão que, nos autos de imissão de posse, que move em face de Andressa Makita, revogou liminar anteriormente concedida, que havia determinado a imediata imissão do autor na posse do imóvel. Irresignado, o recorrente alega que o douto Juízo a quo ignorou o teor probatório do recibo de pagamento apresentado à fl. 133, dos autos principais, onde existe a declaração dos alienantes do imóvel acerca da quitação integral do negócio, contendo o documento assinatura digital devidamente validada por meio do GOV-BR. Afirma que há documentação idônea, nos autos principais, que comprova que a aquisição se deu de maneira lícita, sem qualquer evidência de simulação ou fraude (fls. 19/25, 26/31, 32/33, 38/41 e 133). Aduz, também, que restou demonstrado o esbulho possessório, tal como comprova a notificação cartorial enviada pelo agravante à agravada, que sequer foi respondida. Sustenta, ainda, que por se tratar de ação petitória, não cabe discussão acerca da eficácia do contrato, a qual somente poderia ser discutida em ação própria, ajuizada pelos alienantes do imóvel, na hipótese de inadimplemento do negócio, o que não ocorreu. Invoca, por fim, a ocorrência de preclusão, vez que somente após a execução do mandado de imissão de posse é que a agravada manifestou inconformismo, o que não pode servir de argumento para revogar decisão devidamente fundamentada e estabilizada no processo. Requer, nesses termos, a concessão de efeito ativo para a retomada dos efeitos da decisão liminar e, ao final, a reforma da decisão agravada. É o relatório. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, o relator do agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, o efeito suspensivo, desde que, existindo prova inequívoca e verossimilhança da alegação, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, é relevante o argumento trazido pelo agravante, no sentido de que o documento de fl. 133, dos autos principais, com assinatura digital validada por meio do site GOV-BR, atesta a quitação do imóvel. Outrossim, a simples divergência entre a forma de pagamento real (dinheiro em espécie, como afirma o agravante às fls. 263/264, dos autos principais) e a forma declarada (depósito bancário) não basta, por si só, para caracterizar simulação. No entanto, em face da divergência apontada e das declarações trazidas pela agravada, é necessário verificar se houve ou não intenção deliberada de enganar terceiros ou autoridades públicas, através do pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, durante a instrução probatória, quando, então, haverá elementos suficientes para apurar se houve ou não a alegada simulação. Assim, defiro apenas efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. À contraminuta, no prazo legal. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Erica Kayo Kakuda (OAB: 207817/SP) - Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000011-73.2025.8.26.0189 (processo principal 1002784-11.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Industria e Comercio de Moveis 3b Fernandopolis Eireli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fl. 92 - Cumprimento da diligência. Manifeste-se o polo ativo, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024256-36.2025.5.24.0002 AUTOR: PAULO DENIZ DOS SANTOS RÉU: SIDNEI CARLOS ALVIZI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56675f9 proferido nos autos.   DESPACHO 1º e 3º réus não foram citados ( id 32b6c01 /  id b3069d9); Retire-se o processo da pauta de audiência; INTIME-SE a autora para indicar o correto endereço dos réus, no prazo de 15 dias, sob cominação de extinção do processo sem resolução de mérito. Informado o endereço, anote-se, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação, respeitados os procedimentos adotados nesta MM. Vara do Trabalho, devendo as partes  comparecerem sob as penas previstas no artigo 844 da CLT. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DENIZ DOS SANTOS
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