Patricia Fernanda Garcia Berti
Patricia Fernanda Garcia Berti
Número da OAB:
OAB/SP 291344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Fernanda Garcia Berti possui 130 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT24, TJMS, TJSP, TJMG
Nome:
PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004095-25.2022.8.26.0189 (processo principal 0001459-04.2013.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.Y.T.P. - W.P. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000092-39.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria e Comercio de Moveis 3b Fernandopolis Eireli - - Ilario Careno - Vistos. Os autos vieram conclusos. Fls. 286/288 (petição do exequente): Deverá a parte exequente dar cumprimento integral ao determinado no despacho de fl. 282. Fls. 291/295 (impugnação apresentada pelo executado Ilário Careno): Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1000612-96.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000612-96.2024.8.26.0189; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: N. M. C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP); Advogada: Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP); Apelado: N. C. C.; Advogada: Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB: 143420/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-63.2025.8.26.0189 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Isabella Makita Colombano - Neidison Carneiro Colombano - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 02/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP) Processo 0848487-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PATRÍCIA FERNANDA GARCIA BERTI ALVIZI - Intimação da parte exequente acerca da petição de fls. 326/332 e demais documentos. Prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000530-48.2025.8.26.0189 (processo principal 1002015-42.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Jean Carlos Maschio - - Caroline Fonseca da Costa Maschio - Mauricio Venancio - Vistos. Conforme decisão de fls. 68/69, houve abertura da fase de liquidação após conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A planilha das partes apresenta enorme discrepância, apurando o exequente o valor de R$ 49.442,24 (fls. 19/23) e o executado R$ 8.752,45 (fls. 73/77). Assim, necessária apuração por perícia na área de Engenharia Civil (CPC, art. 464), razão pela qual nomeio Fernando Jesus Caldas, expert (CPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Resta facultado às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º), indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir eventual impedimento ou suspeição do(a) expert, registrando-se que não há quesitos do juízo e aqueles impertinentes serão indeferidos (CPC, art. 470, I). Analisada a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos, arbitro honorários periciais definitivos (ou seja, não serão complementados) no total de R$ 2.000,00, os quais serão pagos ao(à) expert apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º). Quanto a esta remuneração, registre-se os honorários periciais serão custeados exclusivamente pelo polo executado. Isso porque, por se tratar de parte sucumbente, que deve arcar com todas as despesas necessárias para, de fato, haja indenização integralmente do dano causado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Liquidação por arbitramento. Insurgência em face da decisão que determinou a realização de prova pericial e o seu custeio dos honorários pelo executado. Magistrado como destinatário da prova que pode determinar a realização de perícia. Custeio de honorários periciais. Encargo que compete ao devedor. Tese definida em recurso repetitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento 2095006-63.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Erickson Gavazza Marques - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 30/04/2024 - grifei). Nestes termos, determino que em até 15 (quinze) dias seja depositada a quantia de R$ 2.000,00, ficando desde já indeferido qualquer pedido de parcelamento (por impertinência ao art. 98, § 6º, do CPC). A inércia no depósito fará presumir renúncia à produção da prova pelo(s) omisso(s) (sendo a controvérsia julgada pelas regras de ônus, com acolhimento dos cálculos apresentados pelo exequente). Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º). Comunique-se o auxiliar da justiça (NCGJ, art. 35, § 13; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 9º), via WhatsApp e e-mail (os quais constam em seu cadastro no Portal dos Auxiliares, informando-se na mesma oportunidade a senha dos autos) para que, em até 5 dias, responda aceitando (ou recusando justificadamente) a nomeação. Na mesma oportunidade, deverá indicar se possui amizade, inimizade, interesse na causa ou parentesco com alguma das partes ou Advogados. Caso haja omissão ou recusa na nomeação, conclusos para anotação no Portal dos Auxiliares e nova indicação. No mesmo ato de aceitação deverá o(a) perito(a) indicar se exigirá a juntada de documentação complementar, quando deverão ser as partes serem intimadas (por ato ordinatório) a providenciá-la em 10 dias (sob as penas do art. 400). Da mesma maneira, fica alertado(a) de que não deverá dar início à perícia (ou deflagrar atos voltados à confecção do laudo) sem antes se certificar de que os honorários foram completamente depositados (do contrário, arcará, por sua conta e risco, com eventual cancelamento do exame). Sobrevindo comunicação de aceitação, deverá o(a) perito(a) aguardar o depósito completo dos honorários, quando deverá a equipe emitir ato ordinatório específico (código 706202), determinando-se a intimação do(a) perito(a) para que fique ciente, bem como deflagre todos os atos necessários à perícia de acordo com esta deliberação. Apenas após o depósito completo dos honorários, estando documentação suficiente e inexistindo providências adicionais, deverá o(a) perito(a) ser comunicado (por e-mail) para em 5 (cinco) dias indicar data, horário e local da realização da perícia, a qual deverá ser agendada entre um período de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias (corridos) contados de sua nova comunicação. Fica registrado de que o prazo para entrega do laudo será de 15 dias úteis contados após a data agendada (CPC, art. 477). Sobrevindo agendamento do ato, os Procuradores serão intimados a comprovar a ciência das respectivas partes (por qualquer meio, como WhatsApp) para que compareçam munidos de todos os documentos exigidos (que também deverão ser digitalizados nos autos), consignando-se desde já que, em caso de ausência e sendo sua presença seja indispensável, deverá comprovar motivo justificável no máximo após 48 horas da data agendada, sob pena de preclusão (arcando com os prejuízos de sua desídia e independentemente de nova intimação). Registre-se que deverá o(a) perito(a) comunicar ao juízo sobre eventual ausência da parte. Destaco que, na hipótese de a perícia ser agendada em local fora desta Comarca, deverá a parte interessada (caso beneficiária da gratuidade) pleitear em 5 dias (da ciência da data e local) pela emissão de passagens em seu favor. Em tempo, nesta mesma oportunidade, fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e com justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória. Neste sentido: Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica. Preclusão operada. Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel. Des. Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa. Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico. Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel. Des. Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Imprescindibilidade de prova pericial. Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC. Ausência injustificada. Preclusão da prova. Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel. Des. Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024). Em caso de aceitação, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá observar à risca o art. 473, do CPC, bem como que poderá "valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (CPC, art. 474, § 3º, grifei). Neste sentido: "Colheita de fotografias e depoimentos de testemunhas que é permitida para elaboração da análise pericial, conforme art. 473, §3º do CPC; Não há, ademais, formalidade imposta pelo Código de Processo Civil quanto à necessidade de transcrição dos depoimentos" (TJSP - Apelação Cível 1000649-77.2022.8.26.0615 - Rel. Des.Celina Dietrich Trigueiros - 27ª Câmara de Direito Privado - 27/07/2023); "No decurso do trabalho, o perito ouviu as partes e testemunhas, respaldado pelo ordenamento jurídico (art. 473, § 3º, do CPC)" (TJSP - Agravo de Instrumento 2281616-47.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Adilson de Araujo - 31ª Câmara de Direito Privado - em 14/02/2022). Nesta oportunidade, resta advertido(a) de que não poderá se utilizar das dependências do Fórum, devendo lançar mão (se necessário) de seu próprio consultório, escritório ou congênere. E, por fim, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá "assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias" (CPC, art. 466, § 2º). Intimem-se. - ADV: JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP), DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004406-45.2024.8.26.0189 (processo principal 1005278-77.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.C. - N.C.C. - Vistos. Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP)