Pedro Rodolpho Gonçalves Matos
Pedro Rodolpho Gonçalves Matos
Número da OAB:
OAB/SP 291345
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJPA, TJRS, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192129-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amanda Silva Almeida (Justiça Gratuita) - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravo de Instrumento 2192129-27.2025.8.26.0000 Vistos. Para possibilitar a adequada apreciação da matéria pela Turma Julgadora, sem o risco de tumulto processual, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso, anotando que o julgamento ocorrerá dentro de pequeno espaço de tempo, justamente o necessário para o atendimento ao contraditório. Intime-se a parte agravada a, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Celso De Faria Monteiro (OAB: 138346/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003221-28.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Antonio da Rocha - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - DECIDO. 1 - Verifico que o principal ponto de controvérsia atual reside na interpretação da extensão da limitação da coparticipação concedida em sede de tutela de urgência (fls. 196-198), questão que foi objeto de manifestação da parte autora (fls. 365-367 e 396-398). O dispositivo da decisão de fls. 196-198 limitou provisoriamente a cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade contratual vigente (R$ 966,37), "enquanto perdurar o tratamento do adenocarcinoma retal". O objetivo de tal medida é assegurar ao autor, que se encontra em delicado tratamento oncológico, a continuidade da assistência médica sem a imposição de ônus financeiro excessivo. Diante do questionamento do autor, e para evitar dúvidas e garantir a efetividade da tutela concedida, cumpre esclarecer o alcance da limitação da coparticipação. A interpretação adequada para o termo "enquanto perdurar o tratamento do adenocarcinoma retal" é a de que a limitação da coparticipação ao valor da mensalidade (R$ 966,37) se estende a todos os procedimentos e atos médicos necessários à manutenção da saúde do autor durante o período em que ele estiver submetido ao tratamento oncológico. Não seria razoável restringir tal benefício apenas aos procedimentos intrinsecamente "oncológicos", ignorando as demais necessidades de saúde que possam surgir em decorrência da fragilidade imposta pela doença e seu tratamento, ou mesmo aquelas alheias a ela, mas que, somadas à coparticipação excessiva, inviabilizariam o acesso do paciente aos serviços de saúde como um todo. A finalidade da decisão liminar é, portanto, proporcionar um alívio financeiro global ao paciente durante o período de sua grave enfermidade, permitindo que ele foque em sua recuperação sem o temor de cobranças desproporcionais que possam inviabilizar o acesso à saúde em sentido amplo. Assim, ESCLAREÇO que a limitação provisória da cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade contratual vigente (R$ 966,37) abrange todos os procedimentos e atos médicos realizados em favor do autor enquanto ele estiver em tratamento oncológico para adenocarcinoma retal, independentemente de sua direta vinculação à enfermidade. Esta medida visa a assegurar a plena eficácia da tutela de urgência concedida, garantindo ao autor a manutenção do plano de saúde em condições financeiras razoáveis e proporcionais 2 - Defiro, desde já, o levantamento de eventuais depósitos judiciais realizados pelo autor em favor da requerida, mediante a apresentação do respectivo formulário. 3 - Autorizo, conforme concordância das partes, que os pagamentos das mensalidades e coparticipações sejam realizados via boleto bancário emitido pela requerida, desde que rigorosamente observado o limite da coparticipação fixado nesta decisão, ou seja, no máximo o valor da mensalidade contratual (R$ 966,37). 4 - No mais, aguarde-se manifestação da autora acerca da contestação apresentada, conforme já determinado (fls. 393). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000209-23.2025.8.26.0024 (processo principal 1006061-16.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.S.S. - E.A.S. - VISTOS... Oficie-se à empregadora do executado para que realize os descontos da pensão alimentícia, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS (inclusive de verbas rescisórias), e remunerações não habituais, depositados na conta bancária informada à fl. 45, nos termos do acordo de fls. 8/11. A parte interessada deverá promover a impressão do ofício, e apresentar ao destinatário, ou informar nos autos o endereço eletrônico da empregadora para encaminhamento do ofício. Expeça-se com urgência. A presente decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP), PEDRO RODOLPHO GONCALVES MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45622/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-26.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Rodrigues Martins Menezes - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, determinando à parte requerida que reative o perfil @jujumenezess mantido junto ao Instagram, sem a exclusão de qualquer conteúdo anteriormente publicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de fixação de multa diária. 3. Não obstante o CPC estabeleça que o processo se inicie com audiência de tentativa de conciliação em busca de resolução consensual de litígios, diante do direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, a evidência histórica, em que são presumidas as dificuldades para acordo sem antes estabelecer-se a controvérsia de mérito, além das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno e após manifestação expressa das partes, a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. Assim, proceda a serventia à citação da parte demandada, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido, se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-83.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - M.R.M.M. - - E.M. - Vistos. Feito nº 2025/000615 Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003995-58.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Glaucia Eloa Ferraresi de Giovanni Martins - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011928-12.2024.8.26.0032 (processo principal 1013294-69.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Rodolpho Gonçalves Matos - CIELO S/A - Vistos. Fl. 93: Diga o credor em quinze dias sobre eventual satisfação da dívida pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). No silêncio, cls para sentença de extinção. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007738-13.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.G.S. - M.L.S. - Vistos Fl. 87: Regularizado o cadastro processual das partes, nesta data. Aguarde-se a designação de data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), GUILHERME MARQUES PUGLIESE (OAB 315910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008125-28.2024.8.26.0024 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.R.O. - Vistos. Fls. 200/216: Por ora, manifeste-se a parte autora sobre o depósito realizado, bem como sobre eventual quitação do débito alimentar, ciente de que o silêncio importará anuência e o feito será extinto pela satisfação. Prazo: 05 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, venham-me conclusos com urgência. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001872-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1159854-04.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Amanda Silva Almeida - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso por 30 dias. Oportunamente, após o julgamento do recurso, deverá a parte interessada providenciar a juntada do inteiro teor do julgado, além de certidão de trânsito em julgado. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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