Felipe Enrico Del Corto
Felipe Enrico Del Corto
Número da OAB:
OAB/SP 291407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Enrico Del Corto possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
FELIPE ENRICO DEL CORTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INQUéRITO POLICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006204-51.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1031753-17.2016.8.26.0577) (processo principal 1031753-17.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Pracpower Transportes Ltda e outro - Império Transporte e Logistica Ltda e outros - Ivania Mendes Lopes e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento.". - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), FELIPE ENRICO DEL CORTO (OAB 291407/SP), FELIPE ENRICO DEL CORTO (OAB 291407/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), JOSE EDUARDO MOREIRA MENEZES (OAB 426702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040186-29.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Caetano Alonso Pereira - Raquel de Souza Teixeira - Vistos. À vista dos elementos constantes dos autos, bem como do parecer favorável do Ministério Público (fls. 137/138), nomeio, em substituição, o Sr. ADEMAR ALACRINO DOS SANTOS como inventariante, independentemente de compromisso. Anote-se. Expeça-se ofício à SUSEP e à CENSEG para que INFORMEM a este Juízo acerca da existência ou não de seguro de vida e/ou previdência privada, ou qualquer outro seguro porventura existente em nome do de cujus. Diante dos documentos de fls. 131/133, implemente a serventia nova pesquisa SISBAJUD visando ativos em nome do de cujus (justiça gratuita). Intime-se. - ADV: RONALDO FERREIRA (OAB 171592/SP), RONALDO FERREIRA (OAB 171592/SP), FELIPE ENRICO DEL CORTO (OAB 291407/SP), FELIPE ENRICO DEL CORTO (OAB 291407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007398-07.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Amanda de Sousa Lima Strafacci - Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não escoado o prazo de vigência do contrato, previsto para 15.07.2028 (cláusula II - fls.20), e considerando que a existência (ou não) de infração contratual fundamento dos pedidos é questão que não se resolve em cognição sumária, porque depende do exercício do contraditório, resta inviável a concessão do despejo liminar. Sendo assim, a liminar de despejo se mostra prematura, por ora, a impor a necessidade da abertura do contraditório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo. Liminar. Descabimento. Pretensão de desocupar o imóvel em virtude de infrações contratuais. Hipótese não prevista no artigo 59, §1º, da Lei 8.245/91. Tutela de urgência. A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional. Requisitos autorizadores da medida pleiteada não vislumbrados em sede de cognição sumária. Hipótese que recomenda a prévia instauração do contraditório, em primeiro grau de jurisdição. Indeferimento da liminar mantido. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234708-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020); Locação residencial escrita. Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e multa contratual. Pedido liminar indeferido. Na oportunidade, ainda não configurada qualquer das hipóteses do rol taxativo do art. 59, § 1º da Lei 8245/91. Despacho que deve ser mantido, nos estreitos limites do agravo. Recurso da locadora desprovido, tudo nos estreitos limites do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034394-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2020; Data de Registro: 16/09/2020); Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Ação de despejo por infração contratual com pedido liminar. Insurgência contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada para desocupação do imóvel. Inexistência dos requisitos legais para concessão da liminar no caso em exame, neste momento. Artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/91. Contrato garantido por fiança. Ausência, ainda, dos pressupostos necessários à concessão de liminar, previstos no art. 300 do CPC. Medida que se mostra irreversível: (art. 300, §3º, do CPC). Ausente contraditório: necessidade. Questões, ademais, que envolvem o mérito da discussão e que podem ser, em princípio, novamente reapreciadas nos autos principais. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087165-56.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2020; Data de Registro: 15/05/2020) Citem-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores, se o caso, para responderem ao pedido de cobrança. Advirta-os que poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento, prevalecendo os honorários estabelecidos em contrato, se forem superiores. Constem no mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RONALDO FERREIRA (OAB 171592/SP), FELIPE ENRICO DEL CORTO (OAB 291407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011012-72.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 0006204-51.2018.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - R.M.S.J. - V.H.S.Z. e outro - Vistos. O feito segue na esteira das decisões de fls. 273 e 277. 1. Fls. 280/281: Tratando-se a empresa ré de pessoa jurídica com tipo societário Eireli, imprescindível que seja efetiva sua citação, pois possui autonomia e patrimônio próprio e distinto do sócio. Sendo assim, manifeste-se a parte autora, em 5 dias, quanto à citação da empresa ré SOUZA E ZAGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 2. Peças sigilosas: Já houve apreciação (fls 273). Providencie a liberação nos autos digitais, observando a ordem cronológica. Int. - ADV: DENNIS SILVA LEITE (OAB 371761/SP), FELIPE ENRICO DEL CORTO (OAB 291407/SP), DENNIS SILVA LEITE (OAB 371761/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001474-51.2022.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO: GIAN ENRICO DEL CORTO Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE ENRICO DEL CORTO - SP291407 DESPACHO ID 302982790. Proceda-se à conversão integral do valor penhorado em favor do exequente, por meio da conta corrente ora indicada. Efetuada a conversão, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505729-84.2023.8.26.0564 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - IMPERIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros - RAUL MESSIAS DE SOUZA JUNIOR - Retro: Acolho as ponderações Ministeriais e determino o encaminhamento deste feito ao Distribuidor, para redistribuição à 5ª Vara Criminal local. Esta decisão serve como ofício à Autoridade Policial acima indicada, comunicando-lhe o ato. - ADV: FELIPE ENRICO DEL CORTO (OAB 291407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011327-19.2023.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Francisco Alves dos Santos - Apelado: GF Jeremias Ltda e outro - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E AUTOMÓVEL. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA. IMPASSE PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONDUTOR DE CARRO CONTRA A EMPRESA REQUERIDA E CONDUTOR DO CAMINHÃO, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ALEGANDO MUDANÇA ABRUPTA DE FAIXA PELA RÉ, O QUE TERIA CAUSADO A COLISÃO, CAPOTAMENTO, E PERDA TOTAL DO VEÍCULO, GERANDO DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELA O AUTOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ, A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS QUANTO À DINÂMICA DO ACIDENTE E À DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS ALEGADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EXIGE A PRESENÇA DE ATO ILÍCITO (COMISSIVO OU OMISSIVO), CULPA E NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO, OS QUAIS NÃO FORAM COMPROVADOS DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS. 4. AS VERSÕES APRESENTADAS PELAS PARTES FORAM CONTRADITÓRIAS E OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A CULPA DA PARTE REQUERIDA, QUE A IMPUTOU AO AUTOR. 5. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC, QUE ATRIBUI AO AUTOR O ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, DO QUAL ELE NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.IV. DISPOSITIVO: RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Enrico Del Corto (OAB: 291407/SP) - Silvane Fruett (OAB: 51986/PR) - Eliane Dias (OAB: 72507/PR) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Sala 203 – 2º andar
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