Michel Platini Juliani
Michel Platini Juliani
Número da OAB:
OAB/SP 291422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Platini Juliani possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TRF2, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF6, TRF2, TRF4, TJSP, TRF1, TJES
Nome:
MICHEL PLATINI JULIANI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARRESTO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6002843-69.2025.4.06.3809/MG IMPETRANTE : FLAME TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL PLATINI JULIANI (OAB SP291422) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC/2015.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1033151-37.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053355-87.2021.4.01.3400 RELATOR: I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES AGRAVANTE: X. B., A. C. I. E. E. D. P. M. L. -. M. AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Verifica-se ter sido proferida sentença (sentença - ID 2168252316) nos autos do processo que deu origem ao presente agravo de instrumento (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n° 1053355-87.2021.4.01.3400). Assim, considerando a prolação de sentença nos autos do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n° 1053355-87.2021.4.01.3400, que deu origem ao presente agravo de instrumento, tenho que a análise do presente recurso encontra-se prejudicada, pela perda superveniente do seu objeto. A esse respeito, merece ser destacado o precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal, cujas ementas seguem abaixo transcritas: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 735/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento. Precedentes." (AgInt no REsp n. 1.704.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) 2. Ademais, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n. 735 do STF. Precedentes. 3. Rever a conclusão a respeito do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência demandaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.232.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de sentença no feito originário acarreta a superveniente perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que examina antecipação de tutela, uma vez que a sentença - provimento judicial de cognição exauriente - absorve os efeitos da medida de urgência anteriormente deferida. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AGA 0011942-49.2009.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 23/11/2018 PAG.) Assim, tendo ocorrido a perda superveniente do objeto do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o art. 29, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, não conheço do presente agravo de instrumento, com as consequências de lei. Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe, inerentes ao procedimento seguido por este processo. Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada)
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1033151-37.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053355-87.2021.4.01.3400 RELATOR: I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES AGRAVANTE: X. B., A. C. I. E. E. D. P. M. L. -. M. AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Verifica-se ter sido proferida sentença (sentença - ID 2168252316) nos autos do processo que deu origem ao presente agravo de instrumento (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n° 1053355-87.2021.4.01.3400). Assim, considerando a prolação de sentença nos autos do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n° 1053355-87.2021.4.01.3400, que deu origem ao presente agravo de instrumento, tenho que a análise do presente recurso encontra-se prejudicada, pela perda superveniente do seu objeto. A esse respeito, merece ser destacado o precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal, cujas ementas seguem abaixo transcritas: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 735/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento. Precedentes." (AgInt no REsp n. 1.704.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) 2. Ademais, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n. 735 do STF. Precedentes. 3. Rever a conclusão a respeito do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência demandaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.232.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de sentença no feito originário acarreta a superveniente perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que examina antecipação de tutela, uma vez que a sentença - provimento judicial de cognição exauriente - absorve os efeitos da medida de urgência anteriormente deferida. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AGA 0011942-49.2009.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 23/11/2018 PAG.) Assim, tendo ocorrido a perda superveniente do objeto do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o art. 29, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, não conheço do presente agravo de instrumento, com as consequências de lei. Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe, inerentes ao procedimento seguido por este processo. Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada)
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020843-27.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1050382-23.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ELEGANCE TRENDS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL PLATINI JULIANI - SP291422-A, DIANA OTSUKA DA SILVA - DF23522-A e CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA - DF43056-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ELEGANCE TRENDS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006472-21.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Santo André - Recorrido: A. J. de L. - Recorrido: J. F. de A. - Recorrido: L. A. F. de A. - Recorrido: G. A. J. - Recorrido: F. D. L. - Recorrido: W. B. da S. - Recorrido: J. M. F. - Recorrido: E. S. S. - Recorrido: E. M. L. da S. - Recorrido: A. A. de S. - Recorrido: L. M. T. - Recorrido: E. S. B. de S. - Recorrido: A. R. da S. - Recorrido: E. T. S. - Recorrido: B. O. de L. - Recorrido: C. A. G. - Recorrente: M. P. do E. de S. P. - Corréu: C. D. S. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Edson Asarias Silva (OAB: 187236/SP) - Marcia Fanani (OAB: 201725/SP) - Thiago Noveli Cantarin (OAB: 178937/SP) - Daniela Ferreira do Nascimento (OAB: 428698/SP) - Marcos Antonio de Medeiros (OAB: 296495/SP) - Paulo Tadeu Soromenho (OAB: 264924/SP) - Viviane Ribeiro dos Santos (OAB: 397830/SP) - Helton Julio Felipe dos Santos (OAB: 272553/SP) - Wiliam da Silva Lucas (OAB: 377544/SP) - Luzitania Costa Santos (OAB: 399374/SP) - Tania Aparecida Juliano (OAB: 106931/SP) - Michel Platini Juliani (OAB: 291422/SP) - Alexandre Cordeiro de Brito (OAB: 187028/SP) - Thiago Basilone Paiva Teixeira Ferreira (OAB: 411552/SP) - Ana Paula Balhes Caodaglio (OAB: 140111/SP) - Fernanda dos Reis (OAB: 263873/SP) - Patricia Aparecida Merlin (OAB: 170974/SP) - Jamesson Amaro dos Santos (OAB: 92461/SP) - Paulo Roberto Rodrigues Barbosa (OAB: 122993/SP) - Ademir Oliveira da Silva (OAB: 94780/SP) - Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB: 206320/SP) - Rodrigo Antonio Serafim (OAB: 245252/SP) - Guilherme Rodrigues da Silva (OAB: 309807/SP) - José Roberto Soares Lourenço (OAB: 382133/SP) - Amanda Bessoni Boudoux Salgado (OAB: 384082/SP) - Fabrício Reis Costa (OAB: 391555/SP) - Ricardo Pasin de Castro Alves (OAB: 474827/SP) - Fernando Manzato Oliva (OAB: 114851/SP) - Leonardo Dominiqueli Pereira (OAB: 276431/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Antonio Carlos de Oliveira (OAB: 128788/SP) - Phelipe dos Santos Dias (OAB: 387979/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006472-21.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Santo André - Recorrido: A. J. de L. - Recorrido: J. F. de A. - Recorrido: L. A. F. de A. - Recorrido: G. A. J. - Recorrido: F. D. L. - Recorrido: W. B. da S. - Recorrido: J. M. F. - Recorrido: E. S. S. - Recorrido: E. M. L. da S. - Recorrido: A. A. de S. - Recorrido: L. M. T. - Recorrido: E. S. B. de S. - Recorrido: A. R. da S. - Recorrido: E. T. S. - Recorrido: B. O. de L. - Recorrido: C. A. G. - Recorrente: M. P. do E. de S. P. - Corréu: C. D. S. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Edson Asarias Silva (OAB: 187236/SP) - Marcia Fanani (OAB: 201725/SP) - Thiago Noveli Cantarin (OAB: 178937/SP) - Daniela Ferreira do Nascimento (OAB: 428698/SP) - Marcos Antonio de Medeiros (OAB: 296495/SP) - Paulo Tadeu Soromenho (OAB: 264924/SP) - Viviane Ribeiro dos Santos (OAB: 397830/SP) - Helton Julio Felipe dos Santos (OAB: 272553/SP) - Wiliam da Silva Lucas (OAB: 377544/SP) - Luzitania Costa Santos (OAB: 399374/SP) - Tania Aparecida Juliano (OAB: 106931/SP) - Michel Platini Juliani (OAB: 291422/SP) - Alexandre Cordeiro de Brito (OAB: 187028/SP) - Thiago Basilone Paiva Teixeira Ferreira (OAB: 411552/SP) - Ana Paula Balhes Caodaglio (OAB: 140111/SP) - Fernanda dos Reis (OAB: 263873/SP) - Patricia Aparecida Merlin (OAB: 170974/SP) - Jamesson Amaro dos Santos (OAB: 92461/SP) - Paulo Roberto Rodrigues Barbosa (OAB: 122993/SP) - Ademir Oliveira da Silva (OAB: 94780/SP) - Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB: 206320/SP) - Rodrigo Antonio Serafim (OAB: 245252/SP) - Guilherme Rodrigues da Silva (OAB: 309807/SP) - José Roberto Soares Lourenço (OAB: 382133/SP) - Amanda Bessoni Boudoux Salgado (OAB: 384082/SP) - Fabrício Reis Costa (OAB: 391555/SP) - Ricardo Pasin de Castro Alves (OAB: 474827/SP) - Fernando Manzato Oliva (OAB: 114851/SP) - Leonardo Dominiqueli Pereira (OAB: 276431/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Antonio Carlos de Oliveira (OAB: 128788/SP) - Phelipe dos Santos Dias (OAB: 387979/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000706-60.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Somai Equipamentos Em Informática e Representação Comercial Ltda - - A.M.J. - - Regina Aparecida Oliveira Mainardi - - Marcia Yassuko Chinem - E.J.B. - M.I.B.I. e outro - Nota de cartório: Ciência do ofício retro juntado. - ADV: MICHEL PLATINI JULIANI (OAB 291422/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), MICHEL PLATINI JULIANI (OAB 291422/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP), LUCIANA KOBAYASHI (OAB 153399/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCIANA KOBAYASHI (OAB 153399/SP)
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