Rafael Lucas Poles
Rafael Lucas Poles
Número da OAB:
OAB/SP 291423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Lucas Poles possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
RAFAEL LUCAS POLES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0535306-77.1994.8.26.0100 (583.00.1994.535306) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Cidade S/A - São Luiz de Itu Agropastoril Ltda. - Fazenda Nacional - - Banco Union S.a.c.a. - - Olair Villa Real e outro - Maria Cristina Farah Nassif Fioravanti - - Jose Alvaro Fioravanti - Credores da Massa Falida e outro - Corema Participações Ltda. - Guilherme Lopez Mouaouad - - Luis Guilherme Lancellotti Jose - - Marco Antonio Soares Pereira - - Luiz Carlos Pereira - - Valério Valdrighi - - Sba Filmes e Acessórios - - João Tereziano Pereira e outro - Vistos. Para controle: Trata-se da falência de São Luiz de Itu Agropastoril. O feito está em fase pagamentos. O síndico (fl. 2868) apresenta estimativa de sua remuneração e do síndico que atuou no passado. Requer o arbitramento para que possa apresentar contas de liquidação. Cota do MP (fl. 2881). Sem oposição. Ciente. Arbitro os honorários do síndico em 5% do ativo. Quanto aos seus auxiliares, os arbitro em 20% do valor atribuído a ele. No mais, acolho a sua sugestão e arbitro os honorários do primeiro síndico em 1% do ativo e do perito Tomayuki Koide em R$ 1.000,00. Fica o síndico intimado para apresentar as contas de liquidação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CESAR TADEU LOPES PIOVEZANNI (OAB 210764/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ELIANDRO LOPES DE SOUSA (OAB 203641/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI (OAB 157890/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), MÁRCIO MELLO CASADO (OAB 138.047-A/SP /SP), DÉCIO AUGUSTO PONTES TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), JOSÉ MARIA SARUBO (OAB 455450/SP), LUIS GUILHERME LANCELLOTTI JOSE (OAB 452017/SP), LUIS GUILHERME LANCELLOTTI JOSE (OAB 452017/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), RUBENS LAZZARINI (OAB 18613/SP), MÁRCIO MELLO CASADO (OAB 138.047-A/SP /SP), MÁRCIO MELLO CASADO (OAB 138.047-A/SP /SP), JOÃO ANTONIO C. MOTTA (OAB 17558/RS), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 031.405/SP /SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001999-56.2023.8.26.0624 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - REGIANE BONFIM BARRINOVO JACÇÃO - Vistos. DECLARO EXTINTA a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos, consistente(s) em prestação pecuniária, imposta(s) ao(à) sentenciado(a) - ADV: RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007642-17.2019.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.F.A. - A.L.N.A. - Fl. 460: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. - ADV: RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001119-04.2014.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: E. T. REU: M. R. N. Advogados do(a) REU: BRUNA ROBERTA BARBOSA ARRUDA - SP488909, ELISANDRA DUARTE CARDOSO - SP377229, JAIR JALORETO JUNIOR - SP151381, KARINA YAMAGUTI SOUZA - SP362256, MONIQUE ALVES VENANCIO DE OLIVEIRA - SP495670, RAFAEL LUCAS POLES - SP291423, TATIANA CRISCUOLO VIANNA - SP235696 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: JORGE COUTINHO PASCHOAL - SP273341, LUANA PASCHOAL - SP163626, NOHARA PASCHOAL - SP199072 TERCEIRO INTERESSADO: U. F. -. F. N., T. R., T. C., T. P. E., T. C., T. C., T. T., T. T., T. F., T. C., T. P. S., TEST ELISÂNGELA TERMO DE DELIBERAÇÃO Aos 07 de julho de 2025, nesta cidade de Campinas, na plataforma virtual utilizada para audiências deste Juízo, no ambiente do aplicativo Microsoft Teams, e na sala de audiências da 9ª Vara Federal de Campinas, presente a MMª. Juíza Federal Drª. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO, comigo, técnica judiciária, adiante nomeada, foi lavrado este termo. Ao ser iniciada a sessão e a respectiva gravação, estavam presentes o(a) I. Presentante do Ministério Público Federal, Dr. Gilberto Guimarães Ferraz Júnior; Presente o(a) Advogado Dr. Jair Jaloreto Junior – OAB/SP 151381, constituído pela ré. Presentes as testemunhas de acusação: - RODOLFO DE FRANÇA FÁVERO, - CASSIANO EDUARDO CHRISTOFOLETTI, - PAULO EDUARDO FINZI DE FREITAS, e - CLEYFSON RAFAEL BARBOSA, qualificados e inquiridos, presencialmente, conforme gravado em mídia digital. Presentes as testemunhas de defesa: - TERESA CRISTINA SOARES MENESES, - FERNANDO LEONARDO DE MATOS, - CLAUDEMIR MARTINS DOS SANTOS, e - ELISÂNGELA DA ROCHA PAES, qualificados e inquiridos, pela forma telepresencial, conforme gravado em mídia digital. Ausentes as testemunhas de defesa: - CELIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB, embora regularmente intimados. Presente a Ré: - M. R. N.. Pela Defesa foi dito que insiste nas oitivas das testemunhas ausentes: - CÉLIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB. Pela MMª Juíza foi dito: “Tendo em vista a insistência nas oitivas das testemunhas ausentes, conforme formulado pela Defesa, DESIGNO NOVA AUDIÊNCIA, para inquirição das testemunhas de defesa: - CÉLIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB, bem como para interrogatório da ré, para o DIA 14 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14:30H, pela forma PRESENCIAL, para o Ministério Público Federal, para a ré e seu Advogado e para a testemunha Paulo Sérgio Ambroso Adib (residente neste município), e pela forma telepresencial para as testemunhas Célio Ferreira de Lima e Thaís da Silva Oliveira (residentes fora do município), a ser acessada, por essas duas últimas testemunhas através do seguinte link: https://tinyurl.com/ctnu3nk2 As testemunhas de defesa - CÉLIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB comparecerão à audiência independentemente de intimação, conforme se compromete o Advogado da ré, nos termos gravados nesta audiência, também ficando responsável pelo envio do link e ingresso no sistema Teams das testemunhas que serão inquiridas pela forma telepresencial. No caso de nova ausência das testemunhas, será entendido por este Juízo como desistência de suas oitivas. Saem os presentes intimados da nova data de audiência, para comparecimento presencial, Ministério Público, Advogado e Ré, conforme gravado em mídia digital. Resta desnecessária a coleta de assinaturas do documento pelos demais participantes, em conformidade com o artigo 5º da resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ. NADA MAIS”. Lido e achado conforme, eu, Adriana A. dos Santos Nogueira, Técnica Judiciária, RF 7185, lavrei o presente termo. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000246-28.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - RAISSA MILENA POLES - Fl. 170/171: Primeiramente, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077723-23.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Economia Popular - J.F.P. - - P.R.F. - - E.A.B. - - F.M.M. e outro - J.C.R. - - J.A.C. - - S.S.R. - - T.O.R. e outros - Fls. 14515: Solicite-se nova senha para acesso aos autos das cartas precatórias e/ou o envio das mídias referentes ao depoimentos das testemunhas Yuri (fls.5200) e Oidovi (fls.5650/5651). Fls. 14516/14518: Trata-se de pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo comunicando acerca da deliberação para penhora nos rosto destes autos. Fls. 14523/14525 e 14526/14537: Trata-se de manifestação de Gabriel Vicente Freitas e Juvernal de Carvalho Freitas para habilitação como terceiro interessado e requerimento para transferência de valores do crédito, conforme decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana da Comarca de São Paulo - SP Esclareço que os valores bloqueados foram colocados à disposição da 4ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de Goiás. Ciência ao Juízo requerente, com cópia da decisão de fls. 3212/3213 dos autos da medida cautelar de nº 0077724-08.2015.8.26.0050. - ADV: KARINA YAMAGUTI SOUZA (OAB 362256/SP), GUSTAVO MARCHI BENTO (OAB 54854/SC), MAIKO ROBERTO MAIER (OAB 31939/SC), PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB 40495/SC), CARLOS GIL RODRIGUES (OAB 9083/PE), ELISANDRA DUARTE CARDOSO (OAB 377229/SP), MARIANA CALVELO GRAÇA (OAB 367990/SP), MARIANA CALVELO GRAÇA (OAB 367990/SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), LAURA SOARES DE GODOY (OAB 354595/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (OAB 206352/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (OAB 206352/SP), TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP), JOSE MARCELO CINTRA DE CAMPOS (OAB 75178/SP), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500241-11.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - EMPRESA - RAÍZEN ENERGIA S.A. - - EMPRESA - AGUASSANTA AGRICOLA LTDA - "em relação ao pedido de Extinção da Punibilidade pela incorporação empresarial, não há que se confundir a morte natural. Convém destacar que a pessoa jurídica é uma ficção que serve à sociedade, e não o contrário. A própria responsabilidade penal da empresa é sui generis, o que recomenda tratamento processual sui generis. Não há, portanto, espaço para compreender que a sua incorporação equivale a morte, muito pelo contrário, a essência da pessoa jurídica permanece existindo e apenas foi incorporada pela outra. A incorporação é, também, um ficção, é metafórica. No ponto, observe-se que a responsabilidade penal permanece, mas agora a incorporadora passa a ser responsável. No caso aplica-se a teoria da devida diligencia obrigatória em direitos humanos, o que naturalmente encampa aspectos ambientais, bem como decorre de um dever objetivo de cuidado. A natureza do dever de cuidado encontra-se esculpida no art. 170 da Constituição, bem como decorre da interpretação conjunta dos arts. 1º e 3º. A incorporadora, ao incorporar a empresa que responde a processo penal por crimes ambientais, deve fazer a análise do risco (e aqui incide mais uma vez a devida diligência ou due diligence) e avaliar os riscos envolvidos. Ou seja, a incorporação é uma decisão consciente, a empresa analisa e decide que, apensar das circunstâncias, vale a pena a incorporação. Entender de forma contrária implicaria em criar salvo-conduto para evitar a responsabilidade penal empresarial, bastando apenas a sua incorporação, uma atividade meramente burocrática teria a aptidão de extinguir a punibilidade empresarial. No ponto, assiste razão aos Ministros Rogério Schietti e Joel Parciornik, no REsp 1977172 / PR, ao apontar que "a intransponibilidade da sanção penal afligida à pessoa jurídica é sui generis, devendo ser compreendida e tratada na medida de sua excentricidade. As penas serão transmitidas às incorporadoras, sim. Nessa conjuntura, caberá às pretendentes utilizarem-se de mecanismos cautelares prévios a fim de apurarem eventuais pendências contratuais, violações administrativas, bem como o envolvimento e a increpação pelo crime ambiental por parte da incorporada, ou seja, a 'due diligence' necessária para conhecer e considerar as implicações legais do risco inerente à operação". "[...] certos primados e garantias materiais não se amoldam às pessoas coletivas, como ocorre com a personalidade absoluta das penas. Evidência irrefutável disso é que esse paradigma não se sustenta se confrontado cientificamente por um elementar paralelismo: inconcebível seria vaticinar a violação da personalidade absoluta das penas em relação aos sócios, acionistas minoritários ou administradores que, muitas vezes com votos dissidentes, não concorreram para a decisão coletiva ou orientação que culminou na prática do delito empresarial [...]".E ainda, segundo o MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, "Não vejo como, necessariamente, exigir-se a presença de fraude para admitir a sucessão da responsabilidade penal da pessoa jurídica e, dessa forma, afastar a pessoalidade da pena. Isso porque é possível que os responsáveis pela empresa decidam, por exemplo, não ser mais viável continuar a atuar no mercado diante da imposição de uma multa elevada ou da suspensão de contratos com o poder público, e, diante dessa avaliação, deliberarem pela incorporação da empresa. Uma vez, portanto, que se permite a incorporação não obrigatoriamente por fraude , mas por uma deliberada e até mesmo legítima decisão de realizar a operação societária e, assim, deixar de sustentar uma empresa que sofreu um ônus judicial, tal encargo há de ser assumido conscientemente por quem vai incorporar a sociedade". "[...] a empresa incorporadora, ao decidir realizar tal operação, recebe os bônus e assume os ônus do negócio". "[...] deve ser relativizada essa transposição 'tout court' do Direito Penal tradicionalmente aplicado às pessoas humanas (físicas) para o Direito Penal aplicado às pessoas jurídicas, tal qual sugere o exemplo de que ora se cuida, em que não há identificação, segundo penso, da 'ratio essendi' que justifica a incidência do princípio da responsabilidade pessoal na atividade punitiva estatal". Estabelecidas estas premissas, não há que se falar em extinção da punibilidade e, portanto, não acolho o pedido de fls 598/601. Determino apenas a retificação do polo passivo para que passe a constar a Aguassanta propriedade SA como incorporadora e sucessora da Água Santa Agrícola LTDA, passando a responder, portanto, ao presente processo. Bem como, redesigno nova audiência pra oitiva da testemunha de acusação e ato contínuo da testemunha de defesa, determinando a condição coercitiva da testemunha V.E.G.F, conforme solicitado pelo Ministério público para o dia 09/09/2025 às 16 horas". - ADV: JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP), FLÁVIA MORTARI LOTFI (OAB 246694/SP), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), GABRIELA SPESSOTTO PASSARELLI (OAB 350099/SP), ANA CAROLINA SIMIOLI MIROTA (OAB 356292/SP), ELISANDRA DUARTE CARDOSO (OAB 377229/SP), RENATO GUIMARÃES RODRIGUES (OAB 406405/SP)
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