Alexandre Da Cunha Ferreira De Moura
Alexandre Da Cunha Ferreira De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 291470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Da Cunha Ferreira De Moura possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJGO, TRF1, TRF6, TRF4, TJRS, TJBA, TJSP, TRF3, TJSE
Nome:
ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - BANCO PAN S/A; JAIME VIANA CARDOSO; Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALBERTO KOGE TSUMURA, ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA, ESTHER MARIA BRIGHENTI DOS SANTOS, LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA.
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 1000141-81.2022.4.01.3810/MG APELADO : MULTILASER INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, ELETRONICOS E OPTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA (OAB SP291470) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União (Fazenda Nacional), em demanda na qual se discute a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Decido. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o contribuinte do IRPJ/CSLL apurados pelo lucro real tem o direito de excluir das respectivas bases de cálculo os créditos presumidos de ICMS, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 12.973/14 e alterações da LC n. 160/2017. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LC 160/2017. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. No mérito, a União pleiteia a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do lucro real. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e de que não há falar nas alterações introduzidas pela LC 160/2017 (EDcl no REsp 1.951.855/SC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 17.3.2023; e AgInt no AREsp 2.105.327/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17.2.2023). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.496.332/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024) Nos termos da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional (AgInt no REsp n. 1.798.907/RJ, DJe de 4/11/2024), "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Diante do exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA. Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676 [Anulação de Débito Fiscal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0504775-56.2018.8.05.0001 INTERESSADO: PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que procedemos o saneamento dos presentes autos. O referido é verdade. SALVADOR, 28 de maio de 2025. MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019044-91.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50175161520234047009/PR) RELATOR : LEANDRO PAULSEN AGRAVANTE : SISTEMA DE ENSINO INTEGRAL PLUS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA (OAB SP291470) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 07/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001875-26.2023.8.26.0090/08 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Severo, Vaz e Ferreira de Moura Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: Vistos. Observo que o solicitante deixou de juntar cópia de procuração referente à execução fiscal em apenso. O art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12/09/2024, p. 25-30), que regulamenta a gestão dos precatórios no âmbito do TJSP, elenca um rol de documentos a serem apresentados pelo credor para a expedição do ofício requisitório. A juntada dos documentos é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para a instauração do incidente de precatório (art. 6º, §3º do referido Provimento). Assim, uma vez que não estão presentes todos os documentos obrigatórios, o peticionante deverá apresentar novo incidente, observando as exigências do referido art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12/09/2024, p. 25-30). Além disso, no cadastramento do incidente, importante destacar que o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser instaurado em apartado ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Na instauração, é obrigatório o uso das classes adequadas: 1265 - Precatório, e a indicação do CNPJ correto da entidade devedora para trâmite das intimações via portal eletrônico. Guia de peticionamento de requisitórios: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Em se tratando de mero incidente para expedição de ofício requisitório com ausência de peças imprescindíveis para tal expedição, passível de correção com instauração do novo incidente com a juntada correta, não se vislumbra interesse recursal. Assim, cancele-se este incidente após a publicação (art. 5º, § 2º do Provimento CSM nº 2.753/2024, DJE 12/09/2024, p. 25-30) e providencie o credor a distribuição de novo incidente, com a observância dos itens acima. Int., 02/07/2025 14:07:41, Determinado o Cancelamento do Incidente. NADA MAIS - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA (OAB 291470/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000805-25.2016.8.21.0072/RS (originário: processo nº 50008044020168210072/RS) RELATOR : ROSANE BEN DA COSTA EMBARGANTE : SECUR-COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA (OAB SP291470) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026883-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1069197-65.2013.8.26.0100) (processo principal 1069197-65.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Fernando do Amaral Perino - Escola Brasileira Israelita Chaim Nachman Bialik, - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA (OAB 291470/SP), JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP)
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