Josefa Poliana De Souza Oliveira
Josefa Poliana De Souza Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 291491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josefa Poliana De Souza Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Regulamentação de Visitas (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014358-06.2024.8.26.0068 - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - I.F.A.R.R. - B.O.F.C.L. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 10:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 03 de julho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: NATHALIA QUEIROLO DE SOUZA (OAB 477374/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001621-66.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.L. - - I.K.O.D. - Cumpra a serventia o determinado à fl. 74, liberando-se a petição sob sigilo, pois não cumprido. Por ora, determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada (R$ 13.540,46), eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras, através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30 dias, restando penhorados os valores eventualmente constritos. Ciência às partes, que, para todos os efeitos, ficam intimadas. Efetuado o bloqueio, solicite-se a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, servindo o comprovante de transferência como termo de penhora, sem maiores formalidades. Eventuais valores irrisórios devem ser desbloqueados. Os demais pedidos serão oportunamente apreciados, em caso de insucesso, em razão da prevalência desta modalidade de penhora sobre as demais. Int. - ADV: JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019666-23.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.F.A.R.R. - S.O.F.L.R. e outro - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003573-52.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - M.A.S.L. - J.M.A.L. e outro - Mandado de Averbação de Divórcio expedido em termos para impressão e encaminhamento pelo interessado ao CRC. - ADV: VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP), ISAAC TEIXEIRA JUNIOR (OAB 405379/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001621-66.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.L. - - I.K.O.D. - Vistos. Libere-se a petição sob sigilo, uma vez que, porquanto não houve constituição de advogado pelo executado e o processo tramita em segredo de justiça, desnecessário o protocolo nestes termos. Para apreciação do pedido, acoste a parte exequente planilha atualizada do débito, em 15 dias. Após, vista ao MP. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070093-96.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Graças Paiva Marinho da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados REGINALDO JORGE DOS REIS MONTEIRO em face de MARIA DAS GRAÇAS PAIVA MARINHO DA SILVA, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, decorrente do contrato objeto do feito, bem como a inexigibilidade dos valores daí decorrentes, ficando antecipada a tutela para determinar a imediata suspensão dos descontos. B) CONDENAR o requerido à restituição, de forma simples, dos descontos feitos no benefício da autora em referência aos contratos mencionados, a serem apurados em cumprimento de sentença, incidindo a correção monetária a partir de cada desconto indevido e juros de mora desde a citação; C) CONDENAR a reparar à autora o montante de R$ 6.000,00 a título de danos morais, incidindo a correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde o início dos descontos; D) DETERMINAR à autora que restitua os valores disponibilizados pelo empréstimo declarado inexistente, autorizando-se a compensação. Diante da sucumbência, a requerida fica condenada a arcar com as custas e demais despesas processuais e com honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). Consigno que, até 29/08/2024, o índice de correção monetária será o previsto na Tabela Prática de Correção Monetária do Tribunal de Justiça e os juros moratórios serão de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil). Em decorrência da superveniência da Lei nº 14.905/24, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 389 c.C. 406 do CC). Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários pelo perito, se em termos o formulário de fls. 290. Sentença proferida em razão de designação para auxílio sentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 26 de maio de 2025, página 25. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002256-79.2024.8.26.0543 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S.S. - - J.S.O.S. - Vistos. Diante do certificado às fls. 36, arquivem-se os autos. Sem custas e despesas pendentes a recolher. Int. - ADV: JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
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