Rosa Carolina Flores Loutfy
Rosa Carolina Flores Loutfy
Número da OAB:
OAB/SP 291673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Carolina Flores Loutfy possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF4
Nome:
ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019788-60.2023.8.26.0562 (processo principal 1023895-67.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Thuany Medeiros de La Mano - Fabiano Gama - Manifestem-se as partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. - ADV: ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB 454029/SP), VERENA MARIA REINA PATELLI (OAB 338787/SP), THUANY MEDEIROS DE LA MANO (OAB 373163/SP), VICTOR HENRIQUES CURY R. SAVOY (OAB 220011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007485-10.2023.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.L.A. - R.P.C.G. - Diante do exposto, atenta à r. Manifestação ministerial de fls. 218/220, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com apreciação do mérito: 1) FIXO A GUARDA COMPARTILHADA dos filhos menores E. C. A. e A. C. A., entre os genitores E. F. L. A. e R. P. C. G., com base no artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, de modo que ambos serão responsáveis pela criação e educação dos filhos, bem como pelas decisões importantes relativas à sua vida. 2) HOMOLOGO O REGIME DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR PROVISÓRIO acordado em audiência (fls. 53-54) como definitivo, o qual será exercido de forma alternada: os genitores conviverão com os filhos de segunda-feira de uma semana até a segunda-feira da semana seguinte. Na semana em que cada genitor estiver com seus filhos, o outro genitor poderá permanecer com os filhos de quarta a quinta-feira, retirando-os da escola, caso seja dia letivo, na quarta-feira, no final do período escolar, ou, caso não seja dia letivo, na quarta-feira, na residência do outro genitor, às 18 horas, e devolvendo-os, caso seja dia letivo, na escola, na quinta-feira, no início do período escolar, ou caso não seja dia letivo, na residência do outro genitor às 18 horas. As datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães, aniversários dos pais e filhos, Natal e Ano Novo, deverão seguir o que foi acordado em audiência. 3) DETERMINO o encaminhamento de ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social para acompanhamento da família pelo CREAS, conforme sugerido no laudo psicológico (fls. 115), a fim de prevenir a ruptura de vínculos e auxiliar na ressignificação da relação entre mãe e filho, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento socioemocional saudável. Deixo de fixar as verbas de sucumbência, diante da transação celebrada pelas partes e do fato de que ambas são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP), PRISCILA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 437684/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033210-75.2010.8.26.0007 (007.10.033210-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - H.M.C. - D.F.C. - Fls.1 27: anote-se em cadastro, para que a parte, através do patrono nomeado, tenha acesso aos presentes autos. No mais, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALAN CHAVES BARRETA (OAB 369665/SP), ALAN CHAVES BARRETA (OAB 369665/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003246-05.2009.8.26.0223 (223.01.2009.003246) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.C.A.S.J. - Vistos. Fls. 65/68: Deixo de apreciar, uma vez que direcionado a outro processo. Permaneçam os autos em arquivo. Int. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004889-70.2023.8.26.0590 (processo principal 1013210-11.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jesu Bernardino da Silva - Rosa Carolina Flores Loutfy - Vistos. Ainda uma vez, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, tornem-me para determinar a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015 e o subsequente arquivamento dos autos. Int. - ADV: MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019788-60.2023.8.26.0562 (processo principal 1023895-67.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Thuany Medeiros de La Mano - Fabiano Gama - Vistos. Fls. 149/150 - A parte exequente requer a aplicação da nova Lei nº 15.109/2025, publicada em 14/03/2025, que incluiu o §3º ao art. 82 do Código de Processo Civil, prevendo a dispensa do adiantamento de custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções de honorários advocatícios. De fato, nos termos da nova redação legal: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Contudo, a dispensa legal não abrange as despesas processuais, como as relativas à expedição de carta com aviso de recebimento, diligência de oficial de justiça, pesquisas eletrônicas, entre outras. A distinção entre custas e despesas encontra respaldo consolidado na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas citatórias. Art. 82, §3º, CPC. Interpretação restritiva. Menção apenas de dispensa de custas e não de despesas processuais. Diferenciação necessária. Dispensa de pagamento das custas citatórias pelo I. Patrono negado, por ausência de previsão legal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115281-96.2025.8.26.0000 Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação da Lei nº 15.109/2025. Custas processuais e despesas processuais. Distinção. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por sociedade de advogados contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento das despesas com diligência de Oficial de Justiça, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto para inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo de cumprimento de sentença referente à cobrança de honorários advocatícios. A agravante invoca a aplicação da Lei nº 15.109/2025, que prevê dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a isenção prevista na Lei nº 15.109/2025 abrange também as despesas processuais, especificamente aquelas relativas à diligência de Oficial de Justiça, ou se se limita às custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82 do CPC, prevê expressamente a dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, mas não menciona isenção de despesas processuais. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece a distinção entre custas (remuneração de serviços estatais jurisdicionais) e despesas processuais (valores devidos a terceiros, como peritos e oficiais de justiça), sendo estas últimas excluídas do regime de isenção. 5. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento segundo o qual despesas com diligência de oficial de justiça não estão abrangidas pela isenção conferida pela Lei nº 15.109/2025, o que impõe ao exequente o seu adiantamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, §3º; Lei nº 15.109/2025; Lei nº 6.830/80, art. 39. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 366.005/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.12.2002, DJ 10.03.2003. STJ, REsp n. 1.342.857/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.09.2012, DJe 28.09.2012; (TJSP; Agravo de Instrumento 2105661-60.2025.8.26.0000 Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025) Assim, embora reconhecida a dispensa do recolhimento da taxa judiciária inicial, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, permanece a obrigação da parte exequente de promover o recolhimento das despesas processuais necessárias ao impulso do feito. Nesses termos, aguarde-se o recolhimento da taxa para utilização do Sisbajud, pelo prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921. III, do CPC. Intime-se - ADV: VICTOR HENRIQUES CURY R. SAVOY (OAB 220011/SP), VERENA MARIA REINA PATELLI (OAB 338787/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB 454029/SP), THUANY MEDEIROS DE LA MANO (OAB 373163/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000112-59.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.I.F.I.E.D.C.A.I.F. - R.L.G. e outro - Certifico e dou fé que solicitei as transferências dos valores bloqueados às fls. 1057/1069 para a conta judicial, via Sisbajud, tendo em vista que decorreu o prazo de impugnação do r. despacho de fls. 1072 . Nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) para o levantamento dos valores transferidos às fls. 1084/1095. Outrossim, fica a parte exequente cientificada do ofício de fls. 1076. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
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