Adriano Carlos Ravaioli
Adriano Carlos Ravaioli
Número da OAB:
OAB/SP 291726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Carlos Ravaioli possui 114 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJPR, TJMT, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ADRIANO CARLOS RAVAIOLI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 167) OUTRAS DECISÕES (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0000440-65.2018.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000440-65.2018.8.26.0357; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: J. S. de J.; Advogado: Luciano de Toledo Lobo (OAB: 436880/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M. F. da S.; Advogado: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. A. da S. S.; Advogado: Fabricio dos Santos Ferreira Lima (OAB: 277456/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0000440-65.2018.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000440-65.2018.8.26.0357; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: J. S. de J.; Advogado: Luciano de Toledo Lobo (OAB: 436880/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M. F. da S.; Advogado: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. A. da S. S.; Advogado: Fabricio dos Santos Ferreira Lima (OAB: 277456/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009276-84.2023.8.11.0055. AUTOR(A): ODILON PAULUK JUNIOR REQUERIDO: APARECIDO DOMINGOS ERRERIAS LOPES, MARIA HELENA ANDREOTTI ERRERIAS Vistos, No ID 175873390 a parte requerida apresentou contestação e reconvenção. Nos IDs 175873390 e 197836673 a parte requerida reiterou os pedidos de extinção da presente ação por ausência de pagamento das custas processuais pela parte autora e de revogação da averbação de existência desta ação na matrícula nº 39.458. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte reconvinte não procedeu ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em relação à reconvenção. No que tange ao pedido de revogação da averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel discutido, esclareço que o art. 167, inciso II, item 21, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) autoriza expressamente a averbação da existência de ações reais ou pessoais reipersecutórias, independentemente de requerimento das partes, por se tratar de providência destinada a garantir a publicidade registral e a segurança jurídica no tráfico imobiliário, protegendo terceiros de boa-fé, conforme exposto na decisão de ID 129552372. Portanto, trata-se de ato de ofício do Juízo, com natureza acessória e instrumental, que não interfere no mérito da causa, nem configura adiantamento de juízo de valor quanto à procedência ou improcedência dos pedidos principais, motivo pelo qual afasto a alegação de julgamento extra petita. Destaco ainda, que a averbação realizada na matrícula do imóvel em discussão não restringe a disponibilidade do bem, uma vez que não constitui medida de constrição judicial, mas apenas registro de caráter informativo. Outrossim, a proibição de utilização do imóvel como garantia em operações financeiras já foi expressamente indeferida por este Juízo em decisão anterior, sendo certo que a manutenção da averbação ora analisada não tem o efeito de restringir a livre disponibilidade do bem pelos réus, mas tão somente de dar publicidade à demanda e resguardar interesses de terceiros, sem prejudicar eventuais adquirentes, em conformidade com o princípio da publicidade registral. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL . PROVIMENTO. MERA PUBLICIDADE. RESGUARDAR EVENTUAL INTERESSE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO . RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0003833-10.2020 .8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J . 09.09.2020)(TJ-PR - ES: 00038331020208160000 PR 0003833-10.2020 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Ramon de Medeiros Nogueira Desembargador, Data de Julgamento: 09/09/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/09/2020) Ademais, o silêncio da parte autora em relação ao petitório de ID 191105295 não tem o condão de vincular o Juízo ao acolhimento do pedido da parte contrária, considerando tratar-se de matéria que envolve interesse público e a preservação da segurança jurídica no âmbito registral. Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de revogação da averbação de existência desta ação à margem da matrícula nº 39.458 do CRI de Tangará da Serra/MT; 2. Intime-se a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), proceder ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em relação à reconvenção, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC) e cancelamento do registro e distribuição; 3. Intime-se a parte autora/reconvinda para impugnar/contestar a contestação/reconvenção apresentada no ID 175873390; Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000483-89.2024.8.26.0357 (processo principal 1001085-05.2020.8.26.0357) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - José Rodrigues Filho - Durval Faria da Silva - À parte requerente: comprovar o recolhimento das custas devidas, taxa judiciária no valor de R$ 1.577,27, nos termos do despacho de fl. 49/50. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - Intimação à procuradora do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, junte o formulário MLE para levantamento dos honorários de sucumbência. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)