Adriano Carlos Ravaioli

Adriano Carlos Ravaioli

Número da OAB: OAB/SP 291726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Carlos Ravaioli possui 114 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJPR, TJMT, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (13) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 167) OUTRAS DECISÕES (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0000440-65.2018.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000440-65.2018.8.26.0357; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: J. S. de J.; Advogado: Luciano de Toledo Lobo (OAB: 436880/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M. F. da S.; Advogado: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. A. da S. S.; Advogado: Fabricio dos Santos Ferreira Lima (OAB: 277456/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0000440-65.2018.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000440-65.2018.8.26.0357; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: J. S. de J.; Advogado: Luciano de Toledo Lobo (OAB: 436880/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M. F. da S.; Advogado: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. A. da S. S.; Advogado: Fabricio dos Santos Ferreira Lima (OAB: 277456/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 60) REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009276-84.2023.8.11.0055. AUTOR(A): ODILON PAULUK JUNIOR REQUERIDO: APARECIDO DOMINGOS ERRERIAS LOPES, MARIA HELENA ANDREOTTI ERRERIAS Vistos, No ID 175873390 a parte requerida apresentou contestação e reconvenção. Nos IDs 175873390 e 197836673 a parte requerida reiterou os pedidos de extinção da presente ação por ausência de pagamento das custas processuais pela parte autora e de revogação da averbação de existência desta ação na matrícula nº 39.458. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte reconvinte não procedeu ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em relação à reconvenção. No que tange ao pedido de revogação da averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel discutido, esclareço que o art. 167, inciso II, item 21, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) autoriza expressamente a averbação da existência de ações reais ou pessoais reipersecutórias, independentemente de requerimento das partes, por se tratar de providência destinada a garantir a publicidade registral e a segurança jurídica no tráfico imobiliário, protegendo terceiros de boa-fé, conforme exposto na decisão de ID 129552372. Portanto, trata-se de ato de ofício do Juízo, com natureza acessória e instrumental, que não interfere no mérito da causa, nem configura adiantamento de juízo de valor quanto à procedência ou improcedência dos pedidos principais, motivo pelo qual afasto a alegação de julgamento extra petita. Destaco ainda, que a averbação realizada na matrícula do imóvel em discussão não restringe a disponibilidade do bem, uma vez que não constitui medida de constrição judicial, mas apenas registro de caráter informativo. Outrossim, a proibição de utilização do imóvel como garantia em operações financeiras já foi expressamente indeferida por este Juízo em decisão anterior, sendo certo que a manutenção da averbação ora analisada não tem o efeito de restringir a livre disponibilidade do bem pelos réus, mas tão somente de dar publicidade à demanda e resguardar interesses de terceiros, sem prejudicar eventuais adquirentes, em conformidade com o princípio da publicidade registral. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL . PROVIMENTO. MERA PUBLICIDADE. RESGUARDAR EVENTUAL INTERESSE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO . RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0003833-10.2020 .8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J . 09.09.2020)(TJ-PR - ES: 00038331020208160000 PR 0003833-10.2020 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Ramon de Medeiros Nogueira Desembargador, Data de Julgamento: 09/09/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/09/2020) Ademais, o silêncio da parte autora em relação ao petitório de ID 191105295 não tem o condão de vincular o Juízo ao acolhimento do pedido da parte contrária, considerando tratar-se de matéria que envolve interesse público e a preservação da segurança jurídica no âmbito registral. Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de revogação da averbação de existência desta ação à margem da matrícula nº 39.458 do CRI de Tangará da Serra/MT; 2. Intime-se a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), proceder ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em relação à reconvenção, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC) e cancelamento do registro e distribuição; 3. Intime-se a parte autora/reconvinda para impugnar/contestar a contestação/reconvenção apresentada no ID 175873390; Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000483-89.2024.8.26.0357 (processo principal 1001085-05.2020.8.26.0357) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - José Rodrigues Filho - Durval Faria da Silva - À parte requerente: comprovar o recolhimento das custas devidas, taxa judiciária no valor de R$ 1.577,27, nos termos do despacho de fl. 49/50. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - Intimação à procuradora do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, junte o formulário MLE para levantamento dos honorários de sucumbência. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Anterior Página 4 de 12 Próxima