Luana Da Paz Brito Silva
Luana Da Paz Brito Silva
Número da OAB:
OAB/SP 291815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Da Paz Brito Silva possui 252 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJPB, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TRT2, TJPB, TJSC, TRF3, TJSP, TRF6
Nome:
LUANA DA PAZ BRITO SILVA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
252
Últimos 90 dias
252
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (20)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025947-18.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RUBENS TRAPIA Advogados do(a) AUTOR: LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-E, NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, BERNARDO BUOSI - SP227541, BRUNO GILBERTO SOARES MARQUESINI - SP246950, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A DECISÃO Aprecio a petição de ID 356971588. Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Assim, em cumprimento ao determinado pelo C. STJ, a suspensão do processo é medida que se impõe. Determino o sobrestamento do feito até posterior determinação do C. STJ. Publique-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025086-32.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DELMA NASCIMENTO DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-E, NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A D E S P A C H O Dê-se ciência do desarquivamento. Após, considerando a decisão definitiva do Tema 1.150, que reconheceu a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil, manifeste-se a parte autora acerca das contestações apresentadas. Outrossim, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0009811-57.2025.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; IVANA DAVID; Foro Central Criminal Barra Funda; 16ª Vara Criminal; Reabilitação; 0009811-57.2025.8.26.0050; Concussão; Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio; Recorrido: ROBERTO MARQUES DE SOUZA; Advogada: Luana da Paz Brito Silva (OAB: 291815/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008327-33.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.G.B. - G.G.S.B. - - G.V.G.S.B. - Vistos. Fls. 241: Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 237/240) que deu provimento ao recurso interposto pela parte, confirmando a liminar anteriormente concedida (fls. 227/228). No mais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), KARIN RÉGIA DO CARMO (OAB 497040/SP), JOSE WILLIAMS SILVA COSTA (OAB 412509/SP), JOSE WILLIAMS SILVA COSTA (OAB 412509/SP), KARIN RÉGIA DO CARMO (OAB 497040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019345-40.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Alberto Freitas Brito - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, por meio do qual a parte requerente pretende a cessação dos descontos relativos a empréstimo consignado, aduzindo para tanto, em síntese, que não contratou os empréstimos. A partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. No caso dos autos, o autor alega, simplesmente, que não celebrou contrato com a ré, de sorte que seriam absolutamente indevidos os descontos. Na hipótese vertente, o requisito da prova inequívoca deve ser analisado cum grano salis, na medida em que tal prova, por se referir a fato negativo (inexistência de contratação), poderia ser considerada diabólica. Portanto, para efeito de antecipação de tutela, deve ser privilegiada, até prova em contrário, a boa-fé de quem faz a alegação. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por seu turno, é manifesto, porquanto o benefício previdenciário da parte autora é verba alimentar. Posto isso, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar que o requerido deixe de efetuar os futuros débitos relativos ao(s) empréstimo(s) objeto(s) do(s) contrato(s) supostamente celebrado em nome da parte autora LUIS ALBERTO FREITAS BRITO, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 018289231, CPF 13113119553, Frei Antonio Ventura, 289, Jardim Vera Cruz(zona Leste), CEP 08330-000, São Paulo - SP, até julgamento final, e a suspensão da publicidade do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes do SERASA, por débito(s) decorrente(s) do(s) contrato(s) acima indicado(s). Por fim, como forma de garantir o cumprimento da ordem judicial acima emanada, fixa-se, desde já, com fulcro no art. 537, do CPC, o prazo de dez dias para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00, com início no primeiro dia de eventual descumprimento da obrigação, e limitada ao valor de R$20.000,00. 3) Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo à parte requerida, para cumprimento da antecipação de tutela. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (arts. 139, VI e 334, §4º, II, ambos do novo Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). 5) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando o requerido advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Novo CPC. 6) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Novo CPC. 7) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029551-45.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1069253-49.2023.8.26.0100) (processo principal 1069253-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sigisfredo Hoepers - Vagner Albuquerque de Lima, registrado civilmente como Vagner Albuquerque de Lima - Vistos. 1. Fls. 95/99: recebo a emenda à inicial. 2. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada na fl. 99 (R$ 2.387,83), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020630-13.2024.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ismael Pereira dos Santos - Vista dos autos ao(a) autor(a) para: que complemente as custas de fls. 175 e 184, uma vez que falta recolher R$ 0,40. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
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