Danilo Lima Da Silva
Danilo Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 291857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Lima Da Silva possui 34 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANILO LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000749-37.2025.8.26.0197 (processo principal 1003753-70.2022.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sheila Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 1/2: Anote-se a execução. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que cumpra o determinado na sentença, bem como para, em querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001405-91.2025.8.26.0197 (processo principal 0009545-03.2014.8.26.0197) - Liquidação por Arbitramento - Posse - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristiane Benedita de Souza - - Jonas de Souza - Recebo a presente liquidação de sentença que será processada por arbitramento (art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, necessária se faz a apuração do valor das benfeitorias realizadas pelo réu, que serão indenizadas pela liquidante. E, por ser processada sob a forma de arbitramento, possível, antes da designação de prova pericial, a manifestação das partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos (art. 510, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem avaliações de profissionais de sua confiança, na área imobiliária, que deverá ser expresso quanto ao valor das benfeitorias realizadas pelo réu. Transcorrido o prazo na inércia, e com vistas à economia processual, desde logo, para avaliação das benfeitorias realizadas nomeio como perito Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (TJSP). Intime-o para apresentação da estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias, cabendo à liquidante a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP), DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002302-39.2024.8.26.0197 - Tutela Cível - Guarda - J.S.S. - - D.P.S. - J.R.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J. De S. S. e D. P. De S. para nomeá-los tutores de J. R. S.. Via de consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porque incompatível à espécie da ação. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal prevista no art. 37, do ECA, por não constar dos autos que o menor seja proprietário de bens que a justifiquem e também por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e educação. Pelos mesmos motivos, dispenso a apresentação de balanço anual e prestação de contas a cada dois anos, nos termos dos artigos 1.756 e 1.757 do Código Civil, sendo certo que eventual benefício previdenciário concedido não será capaz de suprir os ônus decorrentes da tutela. Intimem-se os tutores para prestação de compromisso legal, nos termos do artigo 759, I, do Código de Processo Civil, advertindo-se, na ocasião, de suas incumbências previstas no art. 1740 e art. 1747, I, II e III, todos do Código Civil, bem como de sua responsabilidade em caso de prejuízos eventualmente causados ao tutelado (art. 1.752, caput, do CC). Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para averbação da presente decisão, observada a certidão de nascimento de fls. 14. Expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários ao curador especial nomeado. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001405-91.2025.8.26.0197 (processo principal 0009545-03.2014.8.26.0197) - Liquidação por Arbitramento - Posse - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristiane Benedita de Souza - - Jonas de Souza - Recebo a presente liquidação de sentença que será processada por arbitramento (art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, necessária se faz a apuração do valor das benfeitorias realizadas pelo réu, que serão indenizadas pela liquidante. E, por ser processada sob a forma de arbitramento, possível, antes da designação de prova pericial, a manifestação das partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos (art. 510, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem avaliações de profissionais de sua confiança, na área imobiliária, que deverá ser expresso quanto ao valor das benfeitorias realizadas pelo réu. Transcorrido o prazo na inércia, e com vistas à economia processual, desde logo, para avaliação das benfeitorias realizadas nomeio como perito Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (TJSP). Intime-o para apresentação da estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias, cabendo à liquidante a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP), DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004858-14.2024.8.26.0197 - Embargos à Execução - Pagamento - Crislene Iara Cunha de Souza - Lizandra de Lourdes Batista de Oliveira - Fls. 46/47: Providencie o pagamento dos honorários do concialiador, comprovando-se nos autos. - ADV: LIZANDRA DE LOURDES BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 466051/SP), DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001279-75.2024.8.26.0197 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.A.B. - Manifeste-se o advogado nomeado às fls.181. - ADV: DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Lima da Silva (OAB 291857/SP), Eliane Gomes (OAB 456754/SP) Processo 1001994-03.2024.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. B. C. - Exectda: J. dos S. C. - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo formulado às fls. 45/46 dos presentes autos. Promovo a suspensão dos autos nos termos do art. 922 do CPC. Deverá o(a) exequente informar a este Juízo quando houver a quitação do débito, caso contrário o processo retomará seu curso nos termos do parágrafo único do art. 922 do CPC. Intime-se.