Marcos Rodrigues Lobo
Marcos Rodrigues Lobo
Número da OAB:
OAB/SP 291874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRT2, TRF1, TST, TJGO, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARCOS RODRIGUES LOBO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011202-41.2025.5.15.0135 AUTOR: CARLOS MANOEL MOURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f270874 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o feito da pauta. Homologo a desistência requerida pela parte autora e Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Desnecessária a anuência da ré. Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$55.000,00), no importe de R$1.100,00, das quais fica isento(a) na forma da lei, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante declaração de hipossuficiência que acompanha a inicial. Intimem-se. Após, arquive-se o processo. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011202-41.2025.5.15.0135 AUTOR: CARLOS MANOEL MOURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f270874 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o feito da pauta. Homologo a desistência requerida pela parte autora e Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Desnecessária a anuência da ré. Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$55.000,00), no importe de R$1.100,00, das quais fica isento(a) na forma da lei, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante declaração de hipossuficiência que acompanha a inicial. Intimem-se. Após, arquive-se o processo. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANOEL MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d724033. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.B.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d724033. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.P.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0000828-54.2011.5.15.0135 AUTOR: MARILZA MELLO MARCONDES E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0adc82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, nos termos do artigo 897-A da CLT, são cabíveis apenas contra sentença ou acórdão. De qualquer forma, esclareço que as reclamadas foram condenadas solidariamente. Foram homologados cálculos referentes ao período complementar, conforme decisão ID. c45cef2. Os valores dos depósitos recursais/judiciais anexados aos autos foram abatidos conforme planilha ID. 29ca2d3. Da planilha resultante ID. 29ca2d3, o Banco do Brasil depositou em ID. 01eabad valores que coincidem com o montante da previdência privada e o Economus o remanescente do principal e imposto de renda no ID. 558e947. Assim, nada a reformar quanto ao determinado no ID. b96efd7. Dê-se baixa nos embargos à execução, ante à desistência do executado ECONOMUS. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o despacho ID. b96efd7 para às instituições bancárias, a fim de dar cumprimento às liberações determinadas e transfira-se a integralidade do depósito ID. 01eabad para a conta fornecida pelo ECONOMUS no ID. 279db70. Sendo assim, reitere-se ao Banco do Brasil a determinação para que recolha os honorários periciais de R$1.250,00 (correspondente a 50%), na conta do perito já informada no ID. 1dc753f, comprovando nos autos, sob pena de execução. Prazo suplementar de 8 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão de extinção da execução e remessa dos autos ao arquivo definitivo. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0000828-54.2011.5.15.0135 AUTOR: MARILZA MELLO MARCONDES E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0adc82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, nos termos do artigo 897-A da CLT, são cabíveis apenas contra sentença ou acórdão. De qualquer forma, esclareço que as reclamadas foram condenadas solidariamente. Foram homologados cálculos referentes ao período complementar, conforme decisão ID. c45cef2. Os valores dos depósitos recursais/judiciais anexados aos autos foram abatidos conforme planilha ID. 29ca2d3. Da planilha resultante ID. 29ca2d3, o Banco do Brasil depositou em ID. 01eabad valores que coincidem com o montante da previdência privada e o Economus o remanescente do principal e imposto de renda no ID. 558e947. Assim, nada a reformar quanto ao determinado no ID. b96efd7. Dê-se baixa nos embargos à execução, ante à desistência do executado ECONOMUS. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o despacho ID. b96efd7 para às instituições bancárias, a fim de dar cumprimento às liberações determinadas e transfira-se a integralidade do depósito ID. 01eabad para a conta fornecida pelo ECONOMUS no ID. 279db70. Sendo assim, reitere-se ao Banco do Brasil a determinação para que recolha os honorários periciais de R$1.250,00 (correspondente a 50%), na conta do perito já informada no ID. 1dc753f, comprovando nos autos, sob pena de execução. Prazo suplementar de 8 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão de extinção da execução e remessa dos autos ao arquivo definitivo. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILZA MELLO MARCONDES